Matéria publicada no Jornal Estado de Minas, Caderno Informática, Páginas 1 a 3, de 26 de janeiro de 2012, que aborda o recente debate sobre projetos de lei estadunidenses para regulamentação da internet e da propriedade intelectual, a qual contou com a colaboração do Dr. Bernardo Grossi, sócio da Grossi Paiva Advogados. Leia mais »
Questionada lei que obriga seguradora a comunicar perda total ao Detran
A lei paraibana, que obriga as seguradores a comunicarem ao Detran do estado todos os sinistros de veículos registrados no estados que forem considerados “perda total” para fins indenizatório, foi colocada em xeque pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg). A confederação entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber. Leia mais »
Site de compra coletiva não pode oferecer serviço de dentista
Os sites de compras coletivas Clickon, Groupon e Cuppon não podem veicular anúncios de tratamentos odontológicos ou publicidade de odontologia, com informações de preço, formas de pagamento ou serviço gratuito. A determinação é do juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, e confirma o mérito da liminar concedida em março de 2011 ao Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC). Para o juiz, os anúncios contrariam a lei que regulamenta o exercício da Odontologia e o Código de Ética da profissão. A sentença, proferida no dia 5 de janeiro, também obriga as empresas a divulgarem a síntese da decisão em seus sites e em edição dominical de jornal impresso. Cabe recurso. Leia mais »
Suspensa decisão que parcelava dívida fiscal de R$ 270 milhões em pagamentos mensais de R$ 200
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de mandado de segurança obtido por uma empresa optante pelo Simples (Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) para que fosse mantida em programa de parcelamento de dívida fiscal. Segundo a Fazenda Nacional, o débito equivale atualmente a R$ 270 milhões, mas em seis anos a empresa recolheu apenas R$ 14 mil, em pagamentos mensais de R$ 200. A dívida inicial era de R$ 180 milhões. Para o ministro, o non sense do parcelamento é evidente. Leia mais »
