O uso de softwares “robôs” para fraudar pregões eletrônicos do governo federal está levando empresas ao Judiciário. Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, suspendeu uma licitação do Ministério da Saúde em que a vencedora é acusada de burlar o sistema do Comprasnet – o site de compras do governo – usando um programa de computador capaz de cobrir, em frações de segundos, cada lance da concorrente. É a primeira decisão judicial de que se tem notícia sobre o uso desses softwares, disseminados principalmente no último ano nos pregões.
Seguradora deve indenizar cliente que preencheu o questionário de risco incorretamente
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obriga a Marítima Seguros a pagar a apólice de cliente. A seguradora havia se negado a pagar o valor contratado alegando descumprimento contratual, pois o questionário de risco teria sido preenchido incorretamente. A segurada, uma idosa de 70 anos, não poderia ser a condutora principal do veículo porque nem tinha carteira de habilitação, e o seu neto, apontado como condutor eventual, era, na verdade, o condutor habitual.
Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet
Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do conteúdo do Orkut, seu site de relacionamentos. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização contra a empresa.
Portaria redefine regras de classificação e distribuição de projetos entre peritos
A Portaria nº 83, do Ministério da Cultura, publicada nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial da União (seção 1, páginas 2 a 5), redefine as regras de classificação e distribuição de projetos ou produtos culturais entre os peritos, para análise e emissão de pareceres técnicos em projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Cautelar no STJ derruba efeito suspensivo de recurso especial ainda não admitido
A medida cautelar ajuizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em circunstâncias excepcionais, é instrumento válido para combater o efeito suspensivo atribuído a recurso especial que ainda não passou pelo exame de admissibilidade. O entendimento foi dado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que concedeu liminar à Victoria’s Secret Stores Brand Management, em demanda com a Globo Comunicação e Participações S/A – promotora do Monange Dream Fashion Tour (MDFT).
