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		<title>Acordo deve solucionar conflito no uso da marca Bib’s</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Feb 2012 11:22:32 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Justiça Federal de Lajeado (RS) promoveu, na terça-feira (7/2), audiência de conciliação em um processo que discute o uso da marca Bib’s. A ação foi ajuizada pela Vonpar Alimentos S/A, atual proprietária da marca Neugebauer, contra a Alsaraiva Ltda, proprietária da rede Habib’s, e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com os autos, no centro da disputa está a utilização do nome “Bibs” nas sobremesas do restaurante de inspiração árabe. A Vonpar alega possuir exclusividade no uso da marca quando associada a doces.<span id="more-2621"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Conforme o juiz substituto da Vara Federal e JEF Criminal de Lajeado, Rafael Wolff, as partes se mostraram bastante receptivas a um possível acordo — que deverá estar concluído até o final de março. Para o juiz, que presidiu a audiência, a utilização da conciliação por empresas do porte das duas comprova os benefícios da busca por uma solução pacífica para os conflitos. Rafael Wolff acredita que o caso servirá de estímulo e exemplo positivo para outras entidades<em>. Com informações da Justiça Federal do RS.</em></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.conjur.com.br/2012-fev-13/vonpar-habibs-perto-fechar-acordo-uso-marca-bibs" target="_blank">Conjur</a>, 16 de fevereiro de 2012.</p>
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		<title>Regras para compras coletivas</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Feb 2012 15:52:50 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Matéria publicada no Jornal O Tempo, de 10 de fereveiro de 2012, Caderno Economia, página 9, sobre a tentativa de autorregulamentação do setor de compras coletivas pela Camara-e.net, que contou com a colaboração do Dr. Bernardo Grossi, sócio da <strong>Grossi Paiva Advogados.<span id="more-2613"></span></strong></p>
<p><img class="alignnone" src="http://www.redeclipping.com.br/scd/banco_clipping/100211%20tempo%20eco%209.jpg" alt="" width="770" height="1000" /></p>
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		<title>Swiss Re realiza estudo sobre a rentabilidade dos seguros de vida</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Feb 2012 21:03:55 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;">Embora as companhias do ramo vida ofereçam a seus segurados uma boa proposta de valor, carecem de uma forma simples e compreensível de explicar como criam valor e geram lucro às partes interessadas. O estudo sigma mais recente da Swiss Re, &#8220;Entendendo a rentabilidade dos seguros de vida&#8221;, discute a necessidade de se chegar a uma estrutura padrão para informar o valor e o desempenho das empresas de seguro de vida.<span id="more-2604"></span>&nbsp;</p>
<p>Ao contrário de diversos outros setores, os seguros de vida constituem um negócio com produtos e serviços de longo prazo, cuja rentabilidade não pode ser avaliada sem uma perspectiva de longo prazo.</p>
<p>As seguradoras monitoram e gerenciam permanentemente o desempenho, mas como as apólices permanecem em vigor por vários anos, a rentabilidade final do negócio só é conhecida muito mais tarde, após o cumprimento de todas as obrigações assumidas na apólice.</p>
<p>Para entender a competitividade e o desempenho operacional, as diversas partes interessadas utilizam indicadores diferentes, o que dificulta a comunicação e resulta em uma visão caleidoscópica da rentabilidade.</p>
<p>&#8220;Nas sociedades modernas, o seguro de vida desempenha um papel essencial para a administração de riscos. Atualmente, várias gerações dependem de produtos de seguro de vida e de saúde, o que será também o caso no futuro, conforme os esquemas públicos de aposentadoria e saúde sentirem o peso do envelhecimento da sociedade. Entender o desempenho do setor de seguros de vida é importante para todos os envolvidos. Os investidores precisam entender a rentabilidade para avaliar suas decisões de investimento, os segurados e órgãos de regulamentação têm interesse legítimo na viabilidade financeira das empresas do ramo vida e, para a direção da empresa, informar e entender a rentabilidade com exatidão é um fator essencial&#8221;, afirma Lukas Steinmann, coautor do relatório sigma.</p>
<p><strong>Como as seguradoras do ramo vida criam valor?</strong></p>
<p>As seguradoras do ramo vida criam valor por meio de operações de seguro e investimento. Existem três fontes principais de rentabilidade: margem de subscrição, resultado de investimentos e receita de tarifas. O perfil de lucratividade de uma empresa é fortemente influenciado pela composição de sua carteira de produtos. Os produtos oferecidos hoje pelo setor vão desde a simples proteção contra riscos, como seguro a prazo fixo ou de invalidez, até produtos predominantemente de poupança, como os vinculados a cotas e as anuidades diferidas.</p>
<p>Dentro desse espectro, os fatores de rentabilidade variam significativamente e dependem de como os riscos são alocados entre a seguradora e o segurado. Por exemplo, o resultado dos produtos de proteção depende da experiência de subscrição, enquanto o resultado dos produtos de poupança depende principalmente da receita de tarifas e da alocação dos resultados de investimento. A comunicação da rentabilidade mais transparente e detalhada por segmentos de produto pode ajudar os investidores a entender e avaliar melhor o desempenho da companhia.</p>
<p><strong>Por que é tão difícil entender a rentabilidade dos seguros de vida?</strong></p>
<p>&#8220;As companhias de seguro de vida tendem a informar seus resultados por meio de relatórios contábeis trimestrais. Os indicadores contábeis oficiais ou baseados nos princípios GAAP/IFRS fornecem uma visão de alto nível do desempenho histórico da seguradora, mas não conseguem capturar a natureza de longo prazo das operações de seguro de vida e saúde. Além disso, a comparação entre países e empresas é prejudicada pela multiplicidade de regras e práticas&#8221;, explica Milka Kirova, coautora do estudo sigma.</p>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<div style="text-align: justify;">São divulgadas poucas informações sobre o desempenho em nível de produto, seu perfil de risco e suas consequências para os resultados futuros. Os indicadores contábeis também não levam em consideração o capital necessário para sustentar os negócios.</div>
<p>&nbsp;</p>
<div style="text-align: justify;">Juntas, essas questões resultam em dados de rentabilidade de pouca clareza, o que dificulta às partes interessadas entender e avaliar efetivamente os resultados de uma companhia e sua sustentabilidade no futuro. Entretanto, embora geralmente seja usada apenas pela alta administração das seguradoras, uma abordagem mais prospectiva à avaliação da rentabilidade está disponível por meio da estrutura de valor embutido.</div>
<p>&nbsp;</p>
<div style="text-align: justify;">Os relatórios de valor embutido nos seguros de vida são indispensáveis para propiciar um processo integrado de tomada de decisões.</div>
<p>&nbsp;</p>
<div style="text-align: justify;">O Valor Embutido (EV) é uma estrutura que busca quantificar os fluxos de caixa futuros dos produtos de seguro e o custo de capital das linhas de negócios com perfis de risco diferentes.</div>
<p>&nbsp;</p>
<div style="text-align: justify;">Embora sejam indispensáveis para fins internos, os conceitos de EV não conseguiram aceitação generalizada na comunicação externa destinada aos investidores. Atualmente, as seguradoras enfrentam um dilema: em muitos casos, a alta administração toma decisões com base nos conceitos de valor embutido, enquanto é comum que os investidores utilizem indicadores contábeis tradicionais.</div>
<p>&nbsp;</p>
<div style="text-align: justify;">Steinmann acrescenta que &#8220;uma quantidade crescente de empresas está desenvolvendo e promovendo seus próprios indicadores de desempenho para complementar a comunicação financeira contábil tradicional. Contudo, existe uma linha muito tênue entre fornecer informações mais valiosas e confundir as partes interessadas com diversos indicadores de rentabilidade. Se ganharem aceitação, indicadores sofisticados, como o conceito de valor embutido compatível com o mercado (MCEV, sigla em inglês) ou a estrutura similar de Gestão de Valor Econômico da Swiss Re, também podem comprovar ser úteis para a comunicação externa. No futuro, regras contábeis específicas para o setor segurador e novas estruturas de regulamentação também podem ajudar a padronizar os relatórios financeiros e tornar a rentabilidade das companhias de seguros mais acessível às partes interessadas&#8221;.</div>
<p>Fonte: <a href="http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=63711:-swiss-re-realiza-estudo-sobre-a-rentabilidade-dos-seguros-de-vida&amp;catid=45:cat-seguros&amp;Itemid=324" target="_blank">Segs</a>, 08 de fevereiro de 2012.</p>
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		<title>União quer bloquear contas do Twitter</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Feb 2012 12:00:35 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Matéria publicada no Jornal O Tempo, de 07 de fevereiro de 2012, página 14, que aborda a iniciativa da Advocacia Geral da União em bloquear contas da rede social Twitter que alertam os seus usuários sobre a realização de <em>blitz</em> policial e que contou com a colaboração do Dr. Bernardo Grossi, sócio da <strong>Grossi Paiva Advogados</strong>.<span id="more-2601"></span></p>
<p><img class="alignnone" src="http://www.redeclipping.com.br/scd/banco_clipping/070212%20hd%20minas%2019.jpg" alt="" width="770" height="1000" /></p>
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		<title>A exclusão do sócio na sociedade de responsabilidade limitada</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 12:56:45 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Autor: Bernardo Menicucci Grossi Embora a criação de uma sociedade empresária seja planejada e realizada de acordo com as melhores expectativas dos empresários, é cada vez maior o número de pedidos judicias de exclusão forçada de sócios. Tais demandas são baseadas, em grande parte, no próprio contrato social, o que evidencia a importância de sua abrangência...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Autor: <a href="http://www.grossipaiva.com.br/profissionais/bernardo-menicucci-grossi/">Bernardo Menicucci Grossi</a></p>
<p style="text-align: justify;">Embora a criação de uma sociedade empresária seja planejada e realizada de acordo com as melhores expectativas dos empresários, é cada vez maior o número de pedidos judicias de exclusão forçada de sócios. Tais demandas são baseadas, em grande parte, no próprio contrato social, o que evidencia a importância de sua abrangência e acuidade.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2598"></span></p>
<p style="text-align: justify;">É certo que o Código Civil estabelece, em seu artigo 1.085, a possibilidade de exclusão do sócio pelo cometimento de <em>atos de inegável gravidade</em>. Todavia, é indispensável que o contrato social estabeleça a exclusão por justa causa e, na medida do possível, torne explícitas as hipóteses que a configuram, com vistas a evitar ou minimizar o risco de uma decisão judicial que determine o restabelecimento do vínculo societário.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda que o <em>affectio societatis</em> represente importante fator do estabelecimento do vínculo societário entre os sócios, os principais questionamentos judiciais representativos do tema abrangem o motivo, forma e o momento da exclusão, bem como  o método da apuração de haveres que será realizada.</p>
<p style="text-align: justify;">As hipóteses mais comuns da prática de faltas graves pelos sócios estão relacionadas ao descumprimento das obrigações decorrentes dos artigos. 1.001 a 1.009 do Código Civil, tais como ausência de integralização do capital social ou prática de atos de administração que contrariem a finalidade da sociedade.</p>
<p style="text-align: justify;">Como a lei não especifica previamente quais seriam os atos <em>graves</em> o suficiente a justificar a exclusão do sócio pela deliberação da maioria do capital social (50% +1), é muito importante que o contrato social os exemplifique de forma clara e objetiva, estabelecendo inclusive a metodologia de apuração dos haveres do sócio excluído, forma e prazo de pagamento, dentre outras particularidades</p>
<p style="text-align: justify;">Lamentavelmente, a grande quantidade de conteúdo disponível na <em>internet</em> tem inspirado alguns empresários, e até mesmo advogados e contadores, a se valer de modelos simplórios que eventualmente atendem aos requisitos de registro perante a Junta Comercial, mas não são capazes de regular minimamente a complexidade das relações societárias, muito menos quando se configura um litígio. A cultura do <em>do it yourself </em>tende a funcionar melhor quando o produto é um <em>commodity</em> e não um serviço intelectual que exige um alto grau de conduta profissional.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda que a sociedade empresária seja criada com foco no sucesso de suas atividades, é preciso estabelecer regras amplas e claras para o seu insucesso e para a possibilidade de exclusão de sócio, até para prevenir uma tomada hostil do controle acionário motivada por qualque desinteligência havida entre os sócios. É certo que estas cautelas são capazes de mitigar os riscos de uma demanda judicial e, em alguns casos, até mesmo de evitá-la.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
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		<title>TJMG condena empresa a indenizar Microsoft por pirataria</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 11:33:11 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização fixada em 1ª instância e condenou a empresa Imecan Indústria Mecânica Ltda. a compensar a Microsoft Corporation pela utilização de <em>softwares</em> sem licença. O valor da indenização será apurado em liquidação de sentença. <span id="more-2593"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A Microsoft Corporation moveu uma ação contra a empresa Imecan Indústria Mecânica Ltda. devido à reprodução e utilização ilícita dos programas de computador de titularidade da autora.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte considerou que “a perícia demonstrou a existência de softwares pertencentes à Microsoft que vinham sendo utilizados pela Imecan Indústria Mecânica Ltda. sem a devida licença, o que caracterizaria a prática de ato ilícito denominado contrafação, gerando direito à indenização.”. Desta forma, o juiz condenou a Imecan Indústria Mecânica a pagar o dobro do valor de todos os programas à Microsoft, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">A Microsoft Corporation recorreu ao TJMG por considerar que a o valor fixado a título de indenização fixada pelo juiz foi desproporcional ao dano causado, se consideradas as vantagens obtidas pela Imecan durante o período em que violou seus direitos autorais.</p>
<p style="text-align: justify;">O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que “aquele que utiliza de <em>software</em> sem licença deve ser obrigado ao ressarcimento dos prejuízos econômicos bem como indenizar o titular do direito de propriedade intelectual por ofensa ao seu direito autoral”. Assim, ele reformou a sentença, aumentando o valor da indenização para cinco vezes o valor atual de mercado de <em>softwares</em>, a ser apurado em liquidação de sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata acompanhou a decisão do relator, ficando vencido o voto do desembargador Francisco Kupidlowski.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=38758" target="_blank">TJMG</a>, 06 de fevereiro de 2012.</p>
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		<title>Entretenimento faz a diferença para as marcas</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 16:26:45 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Brand Entertainment é o hit do momento! Se você ainda não conhece, nos próximos dias 27 de fevereiro a 1 de março, o <strong>Cemec</strong> promove a segunda edição do curso<strong>Brand Entertainment &#8211; O Mercado do Novo Entretenimento</strong>, que ensina a desenvolver projetos de entretenimento para marcas, com abordagem teórica e prática.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2587"></span>O curso apresentará o que é, como se aplica e quais as atuais formas de entretenimento para marcas (brand entertainment) no Brasil e no mundo. Como criar, planejar, desenvolver e realizar projetos de entretenimento para marcas em tempos de Copa do Mundo, Olimpíadas, classe C em ascensão, abertura para conteúdo nacional nos veículos de comunicação, principalmente para as marcas que estão “de fora” dos patrocínios oficiais.</p>
<p style="text-align: justify;">Podem participar interessados em geral, profissionais das áreas de comunicação, propaganda, marketing e relações públicas. Artistas, criadores, produtoras de publicidade que já iniciaram ou pretendem ingressar no processo de utilização do brand entertainment e no entretenimento propriamente dito. Também é voltado para profissionais e advogados especializados na área de entretenimento.</p>
<p style="text-align: justify;">A coordenação é de <a href="http://redecemec.com/especialista/flavio-mendes" target="_blank">Flávio Mendes</a>, fundador da Umbrella Brand Entertainment, empresa especializada em entretenimento para marcas. Criador, diretor artístico e roteirista de TV e cinema, Mendes trabalhou na TV Globo, na equipe de direção de dramaturgia, e no GNT, como criador e diretor artístico para projetos especiais, onde foi premiado no Movimento GNT. Realizou projetos especiais para a Band (Olimpíadas Atenas e Oktoberfest), dirigiu espetáculos musicais no Brasil e na Europa e trabalhou como consultor em criação e roteiro para a Endemol Globo. Criou e realizou diversos projetos especiais de comunicação e entretenimento para marcas nas Américas do Sul e do Norte, Europa e África.Em entrevista a Monica Herculano, para o site Cultura e Mercado, ele falou sobre o surgimento do termo e como está o envolvimento das empresas brasileiras neste movimento.<strong>Monica Herculano:</strong> <em>É possível identificar quando surgiu o termo “brand entertainment” e como ele começou a indicar novas formas de atuação das marcas no mundo?</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Flávio Mendes:</strong> Por ser extremamente dinâmica a origem das ferramentas de comunicação hoje em dia, podemos dizer que na prática, por força dos recursos disponíveis e da escola criativa de experimentar o novo – seja pelas marcas ou pelo mercado – o termo surgiu simultaneamente nos Estados Unidos, na Inglaterra e nos países com maior impedimento de veiculação da indústria tabagista. As marcas foram obrigadas pelo próprio consumidor a aproximarem os respectivos DNAs, bem como os features das marcas, porque entre a montanha de verbas para os formatos tradicionais, quem deveria ser atingido de fato estava absolutamente refratário ao óbvio e aqui que não chamava mais a atenção. Podemos dizer ainda que quando a publicidade começou a entrar no cinema blockbuster, os estúdios americanos deram um basta no product placement escancarado. E ali, onde tudo é profissional em matéria de entretenimento audiovisual, o termo se fortaleceu. Desse ponto em diante, a TV foi impactada e as marcas perceberam que a resistência por seus produtos diminuiu. Uma das marcas mais importantes na propagação do brand entertainment sem dúvida alguma foi a Red Bull. Tudo que eles fazem tem brand entertainment na veia, de forma corajosa, sem precedentes. Os veículos começaram a disputar o entertainment que a marca criava.<strong>MH:</strong> <em>Brand Entertainment é um termo ainda pouco conhecido pelo grande público no Brasil, mas grandes marcas já têm percebido sua importância. Qual é o seu grande diferencial?</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>FM:</strong> O público é o melhor cronista de si mesmo e, por consequência disso, o único e verdadeiro propagador. Ele quer ser tocado por histórias próximas da própria vida e é um consumidor voraz daquilo que de fato consegue fazer sentir, com um redentor final feliz. Logo, as marcas querem ser consumidas por quem perceba que aquele produto faz parte do dia-a-dia. Para isso, emprestam seu DNA como o motivador da história. Os features são muitas vezes inseridos no perfil dos personagens e o concorrente, ou o que precisa ser mitigado, passa a ser o vilão, o blefe, e quem será desmascarado, se for este o caso. O redentor é sempre o produto que está ali na vida real e ou na história criada, e a moral da história, finalmente, é a assinatura da campanha. Outra coisa importante é que em alguns países já existem coisas tão bem feitas que ajudam o entretenimento a manter o público sem que este seja perdido nos balcões de merchandising. Os anunciantes, os veículos, as agências, as produtoras e todo o mercado do entretenimento já entenderam o recado do consumidor. Hoje as pessoas querem coisas boas, podem escolher o que querem ver. Outra coisa que é muito importante no brand entertainment é que as marcas estão exercitando formas de manter contato com seus consumidores e, já em alguns casos, alteraram embalagens, formas de se relacionar, criaram coisas bonitas e interativas. Uma empresa inglesa iluminou uma ponte nas cores de uma marca de cigarros que não podia ser estampada. Todos conhecem aquele desenho geométrico vermelho. A marca vendeu mais, mesmo sendo da indústria do tabaco.<strong>MH:</strong> <em>O que falta pra que as empresas daqui se envolvam mais com esse tipo de atuação?</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>FM:</strong> Acho que não falta mais nada além de um pouco de boa vontade e memória. Já tivemos um case de brand entertainment no Brasil, mas chamávamos de outra coisa. Eu mesmo fiz este projeto para o canal GNT, convidado por uma agência na época que me brifou pedindo que o canal se tornasse menos carioca, mais paulista, que saísse do ar e viesse para as ruas. Criamos o Movimento GNT, que na época foi uma ousadia da Leticia Muhana, se não me engano em 1999. Sem dúvida, ela foi uma mulher de visão, e em quinze dias transformamos o MIS em um dia do GNT, onde o público conseguiu sentir, experimentar e tocar o GNT. Puderam estar diante de um tema abordado e com a participação do elenco, jornalistas, repórteres e transmitido ao vivo pelo canal. Lembro que o tema era “Paz nas cidades”, pois havia um documentário polêmico do João Moreira Salles (“Notícias de uma guerra particular”), que seria lançado na semana seguinte ao Movimento GNT. Foi um sucesso retumbante. Artistas plásticos reproduziram a paz com coisas que aconteciam no filme, tivemos grupos de teatro, música, entidades que promoviam a paz, a Polícia Militar – que estava sendo muito atacada por um problema da época – participou de todas as atividades, o José Mindlin no meio do povo deixando depoimento em um livro enorme com mensagens de paz. Era o começo da Fundação Gol de Letra e o Raí esteve presente. No final, houve um debate com a Marília Gabriela, que já era uma das principais apresentadoras do canal, e os convidados foram escolhidos a dedo. Ouvidor da Polícia Militar de São Paulo, o João Moreira Salles, o Paulo Lins, o secretária de segurança Hélio Vargas e o Rubem Cesar Fernandes. O público viveu o canal de tal forma que, o que era para ser um único dia , de um único tema, se tornou um projeto trimestral do canal e seguiu por alguns anos. O MIS ficou pequeno,  foi para o MUBE e depois para o MAM. Passou a ser todo ao vivo e transmitido para o GNT em Portugal.Também o que vale daqui em diante para as empresas é o volume de dinheiro que chegará nos próximos anos, por conta dos grandes eventos. O Brasil está crescendo 8,8% ao ano, quando se fala do volume de recursos de entretenimento. Já estamos com 46% dos recursos de todo o continente, são mais de U$ 23 bilhões de dólares. Tem marca avisando para agência que está montando áreas de entretenimento e que as verbas passaram para lá. Um grande propulsor disso será, sem dúvida, a nova Lei de TV a cabo. Os canais precisam de entretenimento, as verbas são pequenas, a publicidade será mais limitada, os shows, eventos, rádio, TV, cinema e até no cruzeiro de verão terá brand entertainment.<strong>MH:</strong> <em>Qualquer empresa (pequena, média ou grande) pode fazer brand entertainment?</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>FM:</strong> Pode! Para eu te tocar eu preciso de uma idéia, e não de massacrar a sua cabeça “sugerindo”compre isso, compre aqui, faça assim. Eu, você e todos os targets sabemos o que queremos consumir. As marcas querem ideias e os recursos disponíveis, sejam poucos ou muitos, trabalham a favor. Dá para fazer coisas sensacionais com quase nada, se compararmos as cifras das verbas publicitárias. E, diga-se de passagem, a publicidade já entendeu que esse é um dos caminhos.<strong>MH:</strong> <em>Como o consumidor pode distinguir brand entertainment de uma ação publicitária comum?</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>FM:</strong> Simples. Posso estar comprando uma briga, mas estamos aí para assumir as posições. Se uma agência mega assumiu e “pediu água”, as demais também farão para o mundo do entretenimento. Se o público consumidor sentiu-se tocado pela marca e desejou comprá-la, porque aquilo faz parte da sua vida e é confortável em consumir sem ser malhado, se teve acesso aos features do produto, ao DNA da marca, e não precisou de uma enxurrada de logo que espanta o consumidor, isso é brand entertainment. Clique <a href="http://redecemec.com/curso/brand-entertainment" target="_self">aqui</a> para saber mais sobre o curso <strong>Brand Entertainment</strong>, que tem vagas limitadas.</p>
<p>Fonte: <a href="http://redecemec.com/entretenimento-faz-diferenca-para-marcas" target="_blank">Cemec</a> (Mônica Herculano), 02 de fevereiro de 2012.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>TST regulamenta teletrabalho para seus servidores</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 12:27:18 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">As metas para os servidores do Tribunal Superior do Trabalho que optarem por trabalhar remotamente serão no mínimo 15% superiores à estipulada para o trabalho presencial. É o que definiu o Órgão Especial do TST ao aprovar, nesta quarta-feira (1º/2), na sessão que marcou a abertura do ano judiciário, ato que regulamenta o teletrabalho em seu quadro de pessoal. O teletrabalho no TST será implantado como projeto piloto nos próximos 12 meses.<span id="more-2582"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A resolução define detalhadamente critérios e requisitos para a realização de tarefas fora das dependências do Tribunal, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a normatização adotada pelo TST, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério do gestor de cada unidade, e restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor — por meio de estipulação de metas de desempenho diárias, semanais e/ou mensais.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.grossipaiva.com.br/wp-content/uploads/2012/02/538070_13190765.jpg"><img class="alignright size-large wp-image-2590" title="538070_13190765" src="http://www.grossipaiva.com.br/wp-content/uploads/2012/02/538070_13190765-1024x768.jpg" alt="" width="350" height="245" /></a>O servidor que optar por trabalhar à distância terá de seguir uma série de regras. Uma delas é que o funcionário desenvolva suas atividades no Distrito Federal. Em dias de expediente, ele não poderá se ausentar da capital sem autorização prévia formal de seu superior. Sempre que houver necessidade, ele deverá atender a convocações no tribunal. Também deverá manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos.</p>
<p style="text-align: justify;">A resolução estabelece, ainda, que &#8220;compete exclusivamente ao servidor providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do teletrabalho, mediante uso de equipamentos ergonômicos e adequados&#8221;. Antes de iniciar as atividades fora do tribunal, o servidor terá de assinar &#8221;declaração expressa de que a instalação em que executará o trabalho atende às exigências&#8221; referentes aos equipamentos que serão usados para o trabalho. Ele pode pedir avaliação técnica do Tribunal sobre isso.</p>
<p style="text-align: justify;">O teletrabalho é vedado a servidores em estágio probatório, àqueles que tenham subordinados e aos que tenham sofrido penalidades disciplinares. O ato dá prioridade aos portadores de deficiência, e limita a 30% o número de servidores de cada unidade autorizados a trabalhar fora do TST. Os setores que prestam atendimento ao público interno e externo têm de manter sua plena capacidade de funcionamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao propor a regulamentação, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que o avanço tecnológico, especialmente com a implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto, que, por sua vez, traz vantagens e benefícios diretos e indiretos para a administração, para o servidor e para a sociedade. Dalazen lembrou que a Lei 12.551/2011, sancionada em dezembro, reconhece essas vantagens ao equiparar o teletrabalho ao trabalho presencial.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma comissão será formada para acompanhar os resultados apresentados pelas unidades com funcionários que trabalhem de casa. Também irá analisar e deliberar sobre situações que não foram acobertadas pela resolução. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Conjur, 02 de fevereiro de 2012.</p>
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		<title>Reportagem do EM aborda a pirataria na internet</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 13:43:20 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Matéria publicada no Jornal Estado de Minas, Caderno Informática, Páginas 1 a 3, de 26 de janeiro de 2012, que aborda o recente debate sobre projetos de lei estadunidenses para regulamentação da internet e da propriedade intelectual, a qual contou com a colaboração do Dr. Bernardo Grossi, sócio da Grossi Paiva Advogados.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Matéria publicada no Jornal Estado de Minas, Caderno Informática, Páginas 1 a 3, de 26 de janeiro de 2012, que aborda o recente debate sobre projetos de lei estadunidenses para regulamentação da internet e da propriedade intelectual, a qual contou com a colaboração do Dr. Bernardo Grossi, sócio da <strong>Grossi Paiva Advogados.<span id="more-2551"></span></strong></p>
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		<title>Questionada lei que obriga seguradora a comunicar perda total ao Detran</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Jan 2012 12:35:58 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A lei paraibana, que obriga as seguradores a comunicarem ao Detran do estado todos os sinistros de veículos registrados no estados que forem considerados “perda total” para fins indenizatório, foi colocada em xeque pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg). A confederação entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.<span id="more-2548"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A Lei Estadual 9.375/2011, alega a CNSeg, impôs uma restrição inconstitucional ao direito de propriedade e à atividade das seguradoras e violou o devido processo legal na medida em que invadiu competência legislativa da União e ofendeu o princípio da razoabilidade. A confederação pede liminar para suspender os efeitos da lei.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a lei, a comunicação ao Detran-PB deve ser feita no prazo máximo de 24 horas após a emissão do laudo pela seguradora para que o órgão dê baixa na documentação do veículo. Se a determinação for descumprida, a seguradora será multada em 100 UFIR por veículo.</p>
<p style="text-align: justify;">A lei também impõe um prazo máximo de cinco dias para que as seguradoras destruam as carcaças do veículo pelo sistema de prensa, de modo a não possibilitar o reaproveitamento de peças. Em caso de descumprimento desta determinação, a seguradora ficará proibida de receber vantagem econômica ou patrimonial da administração pública direta e indireta.</p>
<p style="text-align: justify;">“As disposições extraídas da lei ora impugnada restringem o direito de propriedade das seguradoras sobre os veículos irrecuperáveis ao determinar a sua destruição pelo sistema de prensa. A Lei paraibana 9.375/2011 impõe ações às seguradoras para cumprimento em prazos exíguos inviáveis de serem atendidos, além de prever uma sanção extremamente abrangente, fatores que, somados à notória ausência de competência do legislador estadual para regular a matéria, justificam a propositura desta demanda”, ressalta a ADI.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto ao controle de baixa de veículos irrecuperáveis para evitar que os automóveis retornem ao tráfego regular, a CNSeg afirma que a matéria, que está diretamente ligada à segurança do trânsito, já é regulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O artigo 126, do CTB, determina ao proprietário de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado que requeira a baixa do registro. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.conjur.com.br/2011-dez-30/questionada-lei-obriga-seguradora-comunicar-perda-total-detran" target="_blank">Conjur</a>, 25 de janeiro de 2012.</p>
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		<title>Empresa deve comprovar prejuízo com uso de sua marca pela concorrente</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Jan 2012 12:16:24 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, a apelação da empresa paulista Prevident Assistência Odontológica que pretendia ser indenizada por danos morais após ter sua marca usada por concorrente no mercado catarinense. A sentença da comarca de Tubarão já havia sido favorável para a Prevident Clínica Odontológica e Prevenção, rebatizada depois de Clínica Tubarão de Odontologia.<span id="more-2545"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A empresa catarinense se defendeu, afirmando que assim que notificada da duplicidade de nomes e do registro da original paulista no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ocorrido em 2007, alterou seu nome em todos os seus documentos. A ex-Prevident Clínica afirmou ainda que surgiu em 1994, anterior ao registro da marca, e que não explora o mercado da administração de planos de saúde bucal desde 2005.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o desembargador Cláudio Valdyr Helfenstein, relator da matéria, além de comprovar o uso da marca por outra empresa, é preciso apontar o prejuízo para configurar dano moral ou material. Segundo Helfenstein, &#8220;em casos desta natureza, para a responsabilização da apelada por eventuais danos causados é imprescindível a comprovação da efetiva ocorrência de prejuízo&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre o registro da marca paulista no INPI e a alteração da razão social da empresa catarinense se passou oito meses. Para o desembargador, nesse período &#8220;não se vislumbra qualquer ato capaz de macular a honra objetiva da apelante, tampouco há prova nos autos do alegado dano material ou de qualquer prejuízo sofrido pela apelante&#8221;. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.conjur.com.br/2012-jan-17/empresa-comprovar-prejuizo-uso-marca-concorrente" target="_blank">Conjur</a>, 25 de janeiro de 2012.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
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		<title>Site de compra coletiva não pode oferecer serviço de dentista</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Jan 2012 20:17:49 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Os sites de compras coletivas Clickon, Groupon e Cuppon não podem veicular anúncios de tratamentos odontológicos ou publicidade de odontologia, com informações de preço, formas de pagamento ou serviço gratuito. A determinação é do juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, e confirma o mérito da liminar concedida em março de 2011 ao Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC). Para o juiz, os anúncios contrariam a lei que regulamenta o exercício da Odontologia e o Código de Ética da profissão. A <a href="http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-justica-federal-sc-proibe.pdf">sentença</a>, proferida no dia 5 de janeiro, também obriga as empresas a divulgarem a síntese da decisão em seus sites e em edição dominical de jornal impresso. Cabe recurso.<span id="more-2542"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina alegou, em juízo, que recebeu várias denúncias de irregularidades praticadas por sites de compra coletiva, tanto por parte de odontólogos associados como da população em geral. Disse que cirurgiões-dentistas têm utilizado os sites de compras coletivas para veicular publicidade de procedimentos odontológicos, em desacordo com a Lei 5.081/66, o Código de Ética profissional e o Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme a inicial, os descontos anunciados chegavam a 90%, o que seria irreal, pois ‘‘ou significa que não será feito um tratamento adequado a uma situação bucal específica, por meio de procedimento padrão, com custo padrão e resultados aleatórios; ou significa que o preço anunciado não pode ser cumprido toda vez que a variedade humana se mostrar presente’’.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o Conselho, a oferta destes serviços, feita de forma descontrolada e sem nenhum tipo de indicação, pode ocasionar sérios riscos à saúde, visto que o tratamento odontológico não é um produto/serviço padronizado. Afinal, cada tratamento possui indicações e limitações clínicas para determinado paciente, não podendo ser vendido ou adquirido de forma conjunta e aleatória.</p>
<p style="text-align: justify;">A Cuppon informou ao juiz o cumprimento da decisão liminar. Já o Clube Urbano de Serviços Digitais (Groupon) e a Valônia Serviços de Intermediação e Participações S/A (Clickon) requereram a improcedência da ação. O Groupon ainda suscitou ilegitimidade passiva.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao examinar a questão formal da ilegitimidade, o juiz federal Hildo Nicolau Peron disse que o Groupon é o fornecedor intermediário entre o consumidor (paciente) e o fornecedor final (clínica odontológica). Por isso, se submete aos ditames do CDC, por integrar a relação de consumo, conforme previsto no artigo 3º do Código: ‘‘Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços’’.</p>
<p style="text-align: justify;">O julgador também citou parecer do Ministério Público Federal. ‘‘Os sites de compras coletivas colimam circular bens e serviços ofertados pelos fornecedores primários, e mesmo não adquirindo os produtos e serviços, como comumente fazem os comerciantes, intermedeiam as vendas com participação indireta nos lucros percebidos pelos fornecedores primários, cobrando comissão. Assim sendo, a relação entre o site e o consumidor será sempre de consumo, sendo aquele um comerciante para fins de aplicação do CDC.’’ Com isso, o argumento de ilegitimidade passiva da empresa foi afastado pelo juiz.</p>
<p style="text-align: justify;">Na análise de mérito, o juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis confirmou os termos da liminar concedida, utilizando seus fundamentos como razões de decidir. Em síntese, o juiz considerou ilegais os anúncios feitos por profissionais e empresas de serviços odontológicos nos sites de compra coletiva. ‘&#8221;Por esta razão, justifica-se compelir que esses espaços não sejam utilizados para o desenvolvimento dessas ilicitudes, sem prejuízo dos competentes processos administrativos.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Clique <a href="http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-justica-federal-sc-proibe.pdf">aqui</a> para ler a íntegra da sentença.</strong></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.conjur.com.br/2012-jan-23/sites-compra-coletiva-sao-proibidos-anunciar-servicos-odontologicos" target="_blank">Conjur</a>, 23 de janeiro de 2012.</p>
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		<title>Suspensa decisão que parcelava dívida fiscal de R$ 270 milhões em pagamentos mensais de R$ 200</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Jan 2012 19:59:42 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de mandado de segurança obtido por uma empresa optante pelo Simples (Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) para que fosse mantida em programa de parcelamento de dívida fiscal. Segundo a Fazenda Nacional, o débito equivale atualmente a R$ 270 milhões, mas em seis anos a empresa recolheu apenas R$ 14 mil, em pagamentos mensais de R$ 200. A dívida inicial era de R$ 180 milhões. Para o ministro, o <em>non sense</em> do parcelamento é evidente. <span id="more-2538"></span></p>
<p>Conforme o pedido da Fazenda, a manutenção da empresa no programa impediria a execução fiscal da dívida, por falta de exigibilidade do crédito tributário. A medida também permitiria que a empresa obtivesse certidão que a habilitaria a participar de licitações e obter empréstimos e subvenções públicos, ampliando o risco de grave lesão à economia pública.</p>
<p>“Com isso se afasta a possibilidade de recuperação efetiva e integral do crédito tributário de elevadíssima monta, ao mesmo passo em que se permite um ilegal e modorrento parcelamento do total devido, que como demonstrado, finda por acarretar a eternização da dívida, inviabilizando para todo o sempre seu pagamento integral”, afirmou a Fazenda.</p>
<p><strong>Fazenda enfraquecida</strong></p>
<p>“Com o acórdão determinando a reinclusão da devedora no Paes, a execução fiscal dos respectivos créditos fica no limbo, impossibilitado que resta o seu prosseguimento, emasculando-se a atuação fazendária em juízo na recuperação efetiva do crédito público (o que é de interesse de toda a sociedade!). Insofismável a caracterização de grave lesão à economia pública em concreto verificada e não meramente de forma abstrata e artificialmente alegada”, argumentou o ente público no pedido de suspensão.</p>
<p>A Fazenda também indicou que a empresa não está mais no domicílio fiscal, o que faz presumir que se encontra dissolvida irregularmente. A execução, por isso, deve ser redirecionada contra o patrimônio dos sócios. “A não localização da empresa executada na sua sede cadastrada junto aos órgãos fazendários é, a um só tempo, sintoma e causa, entre outras circunstâncias (&#8230;), do processo de dissolução irregular, confusão patrimonial, abuso da personalidade jurídica, manobras fraudulentas e ocultação patrimonial praticados pela devedora, outras empresas e sócios, integrantes de um grupo econômico constituído, desde seu germe, para práticas dessa natureza”, segue a Fazenda.</p>
<p>“Apesar da robustez financeira do sócio majoritário da empresa executada, as execuções fiscais movidas em face de qualquer das empresas integrantes de seu grupo econômico encontram grande resistência para garantia e satisfação das dívidas”, conclui a Fazenda, sustentando que a decisão no mandado de segurança facilita o processo de esvaziamento da empresa.</p>
<p><strong>Dívida eterna</strong></p>
<p>Para o ministro Pargendler, o pedido da Fazenda procede. “A eternização da dívida não é, na espécie, uma figura de retórica. O parcelamento só tem sentido se tiver como finalidade o pagamento da dívida. Não pode ser um ‘faz de conta’”, asseverou o presidente do STJ. “O <em>non sense</em> é evidente”, concluiu, se referindo à impossibilidade de quitação de uma divida de R$ 270 milhões com pagamentos mensais de R$ 200.</p>
<p>O ministro explicou que as medidas liminares e antecipações de tutela, sem contraditório, são permitidas mesmo que ao final as decisões não sejam mantidas, assumindo o risco de, ao contrário do que pretendiam, produzir lesão a direito. “O ordenamento jurídico convive com essa possibilidade no pressuposto de que estatisticamente o custo social será compensado pelos demais casos em que, sem a medida liminar ou a antecipação de tutela, o reconhecimento do direito tardaria”, anotou.</p>
<p>Porém, quando a decisão precária coloca em risco a ordem, saúde, segurança ou economia públicas, o interesse público se sobrepõe ao direito ainda não reconhecido definitivamente. “Quem faz por deferir ou indeferir esse pedido é um juiz, mas no exercício de atividade cautelar atípica, porque inspirada em razões de ordem política. Um dos Poderes do Estado, o Judiciário (&#8230;), delibera sobre a conveniência &#8212; juízo político &#8212; de garantir o direito antes de proclamá-lo em jurisdição exauriente, tendo presente o interesse público; não o interesse de quem governa, ou o interesse público visto pelo prisma de quem está no governo, mas o interesse público reconhecido por outro Poder, o Judiciário, independente e imparcial”, esclareceu o presidente.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>O número do processo não foi divulgado porque está sob segredo de justiça.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=104478">Superior Tribunal de Justiça</a>, 23 de janeiro de 2012.</p>
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		<title>Projeto de Lei &#8220;Sopa&#8221; é retirada da pauta do Congresso dos EUA</title>
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		<pubDate>Fri, 20 Jan 2012 20:11:38 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[WASHINGTON – O autor do projeto de lei americano antipirataria (Stop Online Piracy Act, ou apenas “Sopa”), Lamar Smith, declarou nesta sexta-feira, 20, que está retirando a proposta da pauta “até que haja um consenso maior em torno de uma solução”. “Está claro que precisamos rever nossa abordagem para chegar na melhor maneira de lidar...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="text-align: justify;">WASHINGTON – O autor do projeto de lei americano antipirataria (Stop Online Piracy Act, ou apenas “Sopa”), Lamar Smith, declarou nesta sexta-feira, 20, que está retirando a proposta da pauta “até que haja um consenso maior em torno de uma solução”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2531"></span></p>
<p style="text-align: justify;">“Está claro que precisamos rever nossa abordagem para chegar na melhor maneira de lidar com o problema de ladrões estrangeiros roubando e vendendo produtos e invenções americanos”, disse o deputado republicano em entrevista à Reuters.</p>
<p style="text-align: justify;"><img class="alignright" src="http://blogs.estadao.com.br/link/files/2012/01/lamarsmith390.jpg" alt="" width="390" height="265" /></p>
<p style="text-align: justify;">“Ouvi as críticas e levo a sério suas preocupações em relação à legislação proposta”, ele continuou. “O comitê continuará a trabalhar com donos de direitos autorais, empresas de internet e instituições financeiras para desenvolver propostas que combatem a pirataria online e protegem a propriedade intelectual americana.”</p>
<p style="text-align: justify;">Mais cedo, o líder do Senado, Harry Reid,<a href="http://blogs.estadao.com.br/link/leis-antipirataria-dos-eua-tem-votacao-adiada/"> já havia adiado a votação da outra proposta antipirataria que corre no Congresso americano, a Pipa</a>. A votação estava marcado para terça, 24, mas foi adiada “indefinidamente”.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://blogs.estadao.com.br/link/sopa-e-retirada-da-pauta-do-congresso-dos-eua/" target="_blank">Estado de São Paulo, Caderno Link</a>, 20 de janeiro de 2012.</p>
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		<title>Empresa não consegue suspender licitação em Curitiba</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Jan 2012 11:27:21 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou a medida cautelar da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) que pretendia atribuir efeito suspensivo a um recurso em trâmite no STJ. A associuação pretende suspender uma concorrência por conta da iminente assinatura de contrato de concessão do serviço...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou a medida cautelar da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) que pretendia atribuir efeito suspensivo a um recurso em trâmite no STJ. A associuação pretende suspender uma concorrência por conta da iminente assinatura de contrato de concessão do serviço em Curitiba, no valor de quase R$ 1 bilhão.<span id="more-2528"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Para o ministro, a assinatura do contrato não é irreversível. Além disso, ele considerou que não haverá risco de dano até que o relator do recurso no STJ retorne das férias forenses e decida a questão.</p>
<p style="text-align: justify;">A Abrelpe recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia determinado a continuação do procedimento licitatório. Segundo a associação, a decisão violou “diversos artigos de lei federal” e, para a associação, é provável que o recurso especial seja provido. Para a Abrelpe, o edital sofre de vícios insanáveis que impossibilitaram a participação de um número maior de licitantes. Além disso, os concorrentes que apresentaram suas propostas o fizeram de forma “frágil e incerta”.</p>
<p style="text-align: justify;">A concorrência em questão já foi homologada e adjudicada em favor de um dos licitantes, e a assinatura do contrato ocorrerá a qualquer momento, pois as pendências judiciais que travavam o andamento do procedimento licitatório estão quase encerradas.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a Abrelpe, a assinatura extinguirá o mandado de segurança que originou o recurso especial a que se pretende atribuir efeito suspensivo e impossibilitará a sua apreciação da matéria pelo STJ, perfazendo “todas as ilegalidades existentes” no edital. Por esse motivo, o perigo de demora da decisão, segundo a Abrelpe, seria evidente. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. </em></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.conjur.com.br/2012-jan-13/associacao-nao-suspender-licitacao-servico-limpeza-pr" target="_blank">Conjur</a>, 17 de janeiro de 2012.</p>
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		<title>Compra pelo celular cresce pelo mundo</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Jan 2012 15:14:11 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Matéria publicada pelo Jornal O Tempo, de 07 de janeiro de 2012, Caderno Tecnologia, página 11, que aborda o crescimento do comportamento de consumo do comércio eletrônico e conta com colaboração do Dr. Bernardo Grossi, sócio da <strong>Grossi Paiva Advogados.<span id="more-2525"></span></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img class="alignnone" src="http://www.redeclipping.com.br/scd/banco_clipping/070112%20tempo%20tecnologia%2011%20-%20%20grossi.jpg" alt="" width="770" height="1000" /></p>
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		<title>Música gospel é reconhecida como manifestação cultural</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Jan 2012 19:38:38 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A música gospel é reconhecida como manifestação cultural para fins de recebimento de benefícios pela Lei Rouanet. A formalização da condição consta da Lei 12.590/2012, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10/1). O reconhecimento da música gospel foi proposto no Projeto de Lei da Câmara 27/2009, do ex-deputado Rodovalho, aprovado no Plenário do Senado...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A música gospel é reconhecida como manifestação cultural para fins de recebimento de benefícios pela Lei Rouanet. A formalização da condição consta da Lei 12.590/2012, publicada no <em>Diário Oficial da União</em> nesta terça-feira (10/1).<span id="more-2518"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O reconhecimento da música gospel foi proposto no Projeto de Lei da Câmara 27/2009, do ex-deputado Rodovalho, aprovado no Plenário do Senado em dezembro passado. Na justificativa do projeto, o autor destacou que a música gospel, oriunda da tradição norte-americana, tem se disseminado no Brasil, em eventos de grande porte com grande participação de jovens.</p>
<p style="text-align: justify;">A nova lei introduz artigo na Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) reconhecendo como manifestação cultural &#8220;a música gospel e os eventos a ela relacionados exceto aqueles promovidos por igrejas&#8221;. O dispositivo permite que pessoas e entidades que lidam com esse estilo possam receber apoio financeiro de empresas por meio de mecanismos de incentivo.<em>Com informações da Agência Senado.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Leia a lei abaixo:</p>
<p style="text-align: justify;"><small><strong><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.590-2012?OpenDocument"><span style="font-size: x-small;">LEI Nº 12.590, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.</span></a></strong></small></p>
<p style="text-align: justify;">Altera a Lei n<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span> 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet – para reconhecer a música <strong>gospel</strong>e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A PRESIDENTA DA REPÚBLICA </strong>Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 1<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span> A Lei n<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span> 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei n<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span> 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A:</p>
<p style="text-align: justify;">“<a href="http://www.planalto.gov.br/LEIS/L8313cons.htm#art31a">Art. 31-A. </a>Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.”</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 2<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;">Brasília, 9 de  janeiro  de 2012; 191<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span> da Independência e 124<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span> da República.<br />
DILMA ROUSSEFF<br />
<em>Vitor Paulo Ortiz Bittencourt</em><br />
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2012</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.conjur.com.br/2012-jan-10/eventos-musica-gospel-receber-beneficios-lei-rouanet" target="_blank">Conjur</a>, 11 de janeiro de 2012.</p>
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		<title>STJ suspende execuções de multas milionárias</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Jan 2012 13:28:17 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu duas execuções contra o Banco Santander, que superam R$ 9,6 milhões. As cobranças são relativas a multas por descumprimento de ordens judiciais (astreintes) no curso de ações de consumidores contra a instituição bancária, que tramitam no juizado especial do Maranhão. O banco ajuizou...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu duas execuções contra o Banco Santander, que superam R$ 9,6 milhões. As cobranças são relativas a multas por descumprimento de ordens judiciais (astreintes) no curso de ações de consumidores contra a instituição bancária, que tramitam no juizado especial do Maranhão.<br />
<span id="more-2514"></span><br />
O banco ajuizou reclamações para questionar o limite da competência dos juizados especiais para executarem seus próprios julgados em quantia superior ao valor da alçada que lhe compete. A Lei 9.099/95, que disciplina os juizados especiais, prevê a competência apenas para processar causas cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo.</p>
<p style="text-align: justify;">O Santander alega que a Lei dos Juizados Especiais impede que causas que ultrapassem o valor de alçada tramitem perante esses juizados, sendo, portanto, incompetentes para julgar a demanda. Quer, por isso, a anulação de todas as decisões proferidas e que se remetam os autos a uma das varas cíveis da capital maranhense.</p>
<p style="text-align: justify;">O banco sustenta, ainda, que a escolha do consumidor pelo juizado especial implica sua renúncia tácita aos valores que ultrapassarem os 40 salários mínimos. A limitação, afirma a defesa do Santander, embora não se refira a juros, correção monetária e honorários (fixados por critérios objetivos), abarcaria os valores atinentes à astreinte. Isso porque não se trata de um simples encargo inerente à condenação, mas de uma multa estimada segundo critérios subjetivos.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao conceder as liminares requeridas, Pargendler constatou que os valores executados excedem os limites da jurisdição dos juizados especiais. Nos dois casos, há mandados de segurança pendentes de análise no juizado especial. Para o presidente no STJ, o eventual levantamento das quantias prejudicará esses julgamentos. O processamento das reclamações no STJ se dará na Segunda Seção, conforme o que determina a Resolução 12/2009.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Casos concretos</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Uma das ações teve início no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís (MA). A consumidora teve seu nome incluído em cadastro de proteção ao crédito por suposto inadimplemento em financiamento de veículo. Em 2008, o juizado especial condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 4.150; determinou a retirada do nome da consumidora do cadastro de inadimplentes e obrigou o banco ao recebimento de parcela do financiamento do veículo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">Na fase de cumprimento de sentença, o juiz entendeu que o terceiro ponto não havia sido cumprido pelo banco e aplicou a multa, que atualmente superaria os R$ 9 milhões. O Santander impetrou mandado de segurança contra a decisão, mas a Terceira Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de São Luis do Maranhão autorizou o levantamento do valor. Daí a reclamação ajuizada no STJ. O relator é o ministro Massami Uyeda.</p>
<p style="text-align: justify;">O outro caso tramita no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis. No curso de uma ação movida em 2009 contra o Santander, o consumidor obteve sentença para que fosse determinada a exclusão do seu nome de qualquer cadastro de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 1 mil diários.</p>
<p style="text-align: justify;">Alegando descumprimento da decisão, o consumidor ajuizou execução em novembro de 2011 no valor aproximado de R$ 677 mil. O juízo determinou a constrição do valor e o depósito em juízo. O banco entrou com embargos à execução, em que apresentou seguro garantia para substituir a penhora.</p>
<p style="text-align: justify;">Paralelamente, a defesa do Santander impetrou mandado de segurança, para que o Tribunal de Justiça do Maranhão se manifestasse sobre a incompetência dos juizados especiais para a apreciação da execução. Inicialmente, uma liminar foi deferida, mas o magistrado relator reconsiderou e mandou seguir o processamento do feito no juizado especial.</p>
<p style="text-align: justify;">No mesmo dia, o 13º Juizado Especial – onde tramitavam os embargos à execução – julgou improcedente a contestação e expediu o alvará para que o consumidor levantasse o valor depositado em juízo. Foi então que se seguiu a reclamação ao STJ. O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=104406" target="_blank">Superior Tribunal de Justiça</a>, 11 de janeiro de 2012.</p>
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		<title>Crimes sem castigo</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Jan 2012 12:37:02 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Matéria publicada no Jornal Estado de Minas, de 07 de janeiro de 2012, Caderno Política, página 8, que contou com a colaboração do Dr. Bernardo Grossi, sócio da Grossi Paiva Advogados.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Matéria publicada no Jornal Estado de Minas, de 07 de janeiro de 2012, Caderno Política, página 8, que contou com a colaboração do Dr. Bernardo Grossi, sócio da <strong>Grossi Paiva Advogados</strong>.<span id="more-2512"></span></p>
<p><img class="alignnone" src="http://www.redeclipping.com.br/scd/banco_clipping/070112%20em%20%20politicas%208%20grossi%20paiva%20fav%2025%20x%201%20-1.jpg" alt="" width="770" height="1000" /></p>
<p><img class="alignnone" src="http://www.redeclipping.com.br/scd/banco_clipping/070112%20em%20%20politicas%208%20grossi%20paiva%20fav%2025%20x%201%20-2.jpg" alt="" width="770" height="1000" /></p>
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		<title>Restaurante não é obrigado a indenizar por furto</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Jan 2012 20:08:58 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu provimento ao recurso de um restaurante, por entender não ser cabível indenização por furto de bolsa dentro do estabelecimento, uma vez constatada culpa exclusiva da consumidora. A decisão foi unânime.<span id="more-2508"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A autora conta que foi comemorar o aniversário de um amigo em restaurante no ParkShopping, local escolhido em razão da segurança, haja vista estar situado dentro do shopping. Entretanto, ao ir ao banheiro, teve sua bolsa furtada, oportunidade em que comunicou o fato à gerência do estabelecimento, de quem ouviu que se responsabilizaria pelo ocorrido. Sustenta que registrou ocorrência e recebeu cópia das filmagens, bem como procurou o responsável pelo restaurante a fim de ser ressarcida, o que lhe foi negado, sob a alegação de que havia divulgado o fato por e-mail, maculando a imagem comercial do restaurante. Assim, requereu indenização por danos materiais e morais, em razão dos transtornos e constrangimentos por que passou.</p>
<p style="text-align: justify;">Condenados em 1ª instância a indenizar a consumidora, o restaurante e o shopping recorreram da sentença. O primeiro alegou, em suma, que não se comprometeu a prestar serviços de guarda de pertences pessoais, não podendo responder pela desídia da autora, bem como não praticou qualquer ato ilícito a ensejar a reparação. Já o segundo, sustentou excludente de responsabilidade, culpa exclusiva da vítima e de terceiros. Discorreu, ainda, sobre a ausência de comprovação dos danos materiais e morais alegados.</p>
<p style="text-align: justify;">Para os julgadores restou demonstrada a culpa exclusiva da consumidora, pois esta agiu com falta de cautela na prática de atos do cotidiano. Conforme narrado por ela própria, o furto ocorreu enquanto tinha os bens sob sua guarda, quando saiu da mesa para ir ao toalete. Assim, restou caracterizado o rompimento do nexo de causalidade entre o prejuízo e a conduta dos réus (restaurante e shopping), que em nada contribuíram para a ocorrência o evento danoso. Os juízes ressaltam, ainda, que &#8220;não obstante a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, a autora/recorrida é a principal responsável pela guarda e observância de seu patrimônio, cabendo a ela, em primeiro lugar, tomar os cuidados necessários para não sofrer nenhum dano&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Acrescentam, por fim, que &#8220;não há dever de guarda e vigilância a ser imposto às rés, pois a prestação de serviços contratada não inclui tal incumbência às fornecedoras, estranha à sua atividade&#8221;. Diante disso, concluíram que não há ato ilícito a ser imputado aos réus, motivo pelo qual acataram o recurso por eles impetrado.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.conjur.com.br/2012-jan-05/restaurante-nao-obrigado-indenizar-bolsa-furtada-estabelecimento" target="_blank">Conjur</a>, 05 de janeiro de 2012.</p>
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		<title>Mudança na CLT é aposta em teoria limitada</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Jan 2012 20:04:27 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Autor: Murilo Sampaio* Quase ao apagar das luzes de 2011, precisamente em 15 de dezembro, foi sancionada a Lei 12.551 que, conforme seu epíteto, objetiva equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. Para tanto, acrescenta o parágrafo único ao artigo 6º da Consolidação...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Autor: Murilo Sampaio*</p>
<p style="text-align: justify;">Quase ao apagar das luzes de 2011, precisamente em 15 de dezembro, foi sancionada a Lei 12.551 que, conforme seu epíteto, objetiva equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. Para tanto, acrescenta o parágrafo único ao artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adotando o seguinte texto: “Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio&#8221;<em>.<span id="more-2505"></span></em></p>
<p style="text-align: justify;">A finalidade da inovação legislativa é, indiscutivelmente, afastar as dúvidas acerca da existência de relação de emprego nos “meios telemáticos e informatizados” de prestação de serviço, isto é, pretende possibilitar ao teletrabalhador o status (e os direitos decorrentes) de empregado. Daí, percebe-se o avanço da nova lei, no sentido de incluir novos trabalhadores no conceito legal de empregado, conferindo-lhes civilidade, dignidade e proteção, como ocorre com os demais empregados. O avanço reside, então, na perspectiva de ampliar a proteção trabalhista.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, os recuos logo se manifestam no caminho escolhido pelo legislador. Para o teletrabalhador, a chave de acesso para a proteção trabalhista expressada na lei foi a “subordinação jurídica”, o que já significa um grande retrocesso, quando se verifica que a ideia de subordinação é apenas uma das muitas possibilidades do conceito legal que apenas remete a “sob dependência” (conforme consta no artigo 3º da CLT). Apesar da hegemonia doutrinária, infere-se que a subordinação jurídica vem passando por uma grande crise de identificação (ou até mesmo de conteúdo) nos últimos anos<a name="_ftnref2_5356" href="http://www.conjur.com.br/2012-jan-04/insercao-teletrabalho-clt-transfigura-problema-solucao#_ftn2_5356">[1]</a>. Aliás, o teletrabalho (além de outras situações como a parassubordinação) é justamente um dos principais responsáveis por esta crise, o que torna estranho transfigurar o outrora problema em solução.</p>
<p style="text-align: justify;">Adiante, percebe-se um novo recuo ao considerar que a subordinação jurídica “desbotada” somente se caracteriza pelos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão. Ou seja, a lei induz, incorretamente, que antes da sua vigência a ideia de subordinação jurídica era apenas “controle pessoal hierárquico”, o que sequer coaduna com o próprio <em>caput</em> do mesmo artigo 6º. Isto porque a CLT, neste artigo, sempre admitiu a relação de emprego no trabalho a domicílio, quando dificilmente se identifica controle pessoal direto, pois o “capataz” do empregador não permanecerá na residência do trabalhador. Assim, a inovação, tentando ampliar a própria ideia de subordinação, termina por induzir uma definição bastante restrita (controle pessoal e hierárquico) quando a doutrina já vem apresentando conceitos mais amplos de subordinação pautados na “integração do trabalho” sem um forte controle e comando, a exemplo da subordinação objetiva, integrativa, potencial, estrutural e estrutural-reticular<a name="_ftnref3_5356" href="http://www.conjur.com.br/2012-jan-04/insercao-teletrabalho-clt-transfigura-problema-solucao#_ftn3_5356">[2]</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta dialética de avanços e recuos, fomenta-se a esperança de que ampliação do conceito de empregado – atualmente limitado ao conceito manualístico e positivista de subordinação hierárquica e pessoal – é urgente diante das relações de trabalho contemporâneas. Nisto, é preciso avançar com a Lei 12.551/2011. Todavia, o caminho escolhido – uma “subordinação jurídica” telemática – apresenta-se como uma aposta numa teoria que cada vez mais se mostra limitada e insuficiente, conforme a visão subjetivista hegemônica.</p>
<p style="text-align: justify;">Por isso, revela-se menos importante enfatizar o “controle” e a “supervisão” para destacar o trecho final da lei que menciona “trabalho alheio”, também compreendido como “trabalho dependente”. Quiçá não fosse a dependência econômica um caminho muito mais fácil e efetivo para, no lugar da subordinação jurídica, conduzir à ampliação do conceito de empregado, até porque a ideia da dependência sempre esteve na CLT, mas quase nunca é vista<a name="_ftnref4_5356" href="http://www.conjur.com.br/2012-jan-04/insercao-teletrabalho-clt-transfigura-problema-solucao#_ftn4_5356">[3]</a>. Talvez fosse mais eficaz uma mudança de mentalidade e de olhares do que uma nova lei.</p>
<hr size="1" />
<p style="text-align: justify;"><a name="_ftn2_5356" href="http://www.conjur.com.br/2012-jan-04/insercao-teletrabalho-clt-transfigura-problema-solucao#_ftnref2_5356">[1]</a> O debate da crise da subordinação jurídica pode ser visto em: OLIVEIRA, Murilo. Subordinação Jurídica: um conceito desbotado (<a href="http://www.eft.org.ar/pdf/eft2007n28pp37-64.pdf">http://www.eft.org.ar/pdf/eft2007n28pp37-64.pdf</a>); ou em PORTO, Lorena Vasconcelos. A subordinação no contrato de trabalho: uma releitura necessária. São Paulo: LTr, 2009.</p>
<p style="text-align: justify;"><a name="_ftn3_5356" href="http://www.conjur.com.br/2012-jan-04/insercao-teletrabalho-clt-transfigura-problema-solucao#_ftnref3_5356">[2]</a> MENDES, Marcus Barberino; CHAVES JUNIOR, José Eduardo de Resende. Subordinação estrutural-reticular: uma perspectiva sobre a segurança jurídica. Disponível em &lt; http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_76/Marcus_Jose.pdf&gt; Acesso em 01 dez. 2008.</p>
<p style="text-align: justify;"><a name="_ftn4_5356" href="http://www.conjur.com.br/2012-jan-04/insercao-teletrabalho-clt-transfigura-problema-solucao#_ftnref4_5356">[3]</a> Tenta-se resumidamente apresentar uma releitura da dependência no texto: OLIVEIRA, Murilo. A ressignificação da dependência econômica. Revista dos Tribunais. São Paulo, Rev. Dos Tribunais, v. 100, n. 914, Dez/2011, p. 321-350.</p>
<p style="text-align: justify;">* Murilo Sampaio é juiz do Trabalho na Bahia, Professor adjundo da UFBA, especialista e mestre em Direito pela UFBA e doutor em Direito pela UFPR.</p>
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		<title>Recesso do final do ano de 2011</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Dec 2011 20:02:12 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Comunicamos a todos os nossos colaboradores que nossa equipe estará em férias coletivas entre os dias 23 de dezembro de 2011 e 09 de janeiro de 2012. As pendências serão resolvidas pela equipe de plantão, e todos os telefones estarão disponíveis para contato.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Comunicamos a todos os nossos colaboradores que nossa equipe estará em férias coletivas entre os dias 23 de dezembro de 2011 e 09 de janeiro de 2012.</p>
<p style="text-align: justify;">As pendências serão resolvidas pela equipe de plantão, e todos os telefones estarão disponíveis para contato.</p>
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		<title>Mensalidade educacional em valor fixo é abusiva</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Dec 2011 19:58:36 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Não é possível a cobrança de mensalidade de serviço educacional pelo sistema de valor fixo, independentemente do número de disciplinas cursadas, sobretudo nos casos em que o aluno cursa novamente apenas as disciplinas em que foi reprovado.  A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu parcial provimento a recurso de...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Não é possível a cobrança de mensalidade de serviço educacional pelo sistema de valor fixo, independentemente do número de disciplinas cursadas, sobretudo nos casos em que o aluno cursa novamente apenas as disciplinas em que foi reprovado. <span id="more-2497"></span></p>
<p>A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu parcial provimento a recurso de médico contra a faculdade em que estudou. A decisão afirmou ainda que não pode haver cobrança integral da mensalidade, quando a aluno for dispensado de matérias já cumpridas em faculdade anterior.</p>
<p>A questão teve início quando um médico de São Paulo ajuizou ação de repetição de indébito contra a faculdade em que estudou, de 1992 a 1999, quando concluiu o curso e colou grau. Segundo afirmou, tendo sido reprovado em apenas uma matéria na segunda série, em 1993, e em duas matérias na terceira série, em 1995, precisou cursá-las novamente, pagando integralmente pela prestação do serviço.</p>
<p>Na ação, ele alegou ainda que, como havia cursado a faculdade de ciências biológicas em outra instituição, foi dispensado, nos anos letivos de 1992 e 1993, de assistir aulas e realizar provas referentes às disciplinas de biologia, bioquímica médica, microbiologia e imunologia geral. Segundo disse, mesmo estando dispensado, o estabelecimento de ensino lhe cobrou integralmente as mensalidades. Requereu, então, a devolução em dobro do que foi pago a mais.</p>
<p>O juiz da 6ª Vara Cível da comarca de Santos (SP) julgou improcedentes os pedidos. O médico apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso, entendendo que havia previsão contratual para a cobrança do valor integral, sem desconto das matérias não cursadas, além de disponibilização dos serviços.</p>
<p>Para o tribunal paulista, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) somente poderia ser aplicado ao caso se fosse constatada ilegalidade ou abuso contratual, o que não teria ocorrido. No recurso especial dirigido ao STJ, a defesa alegou que a decisão ofendeu os artigos 6º, 39 e 51 do CDC e 5º e 170 da Constituição Federal.</p>
<p>A Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo o direito do consumidor ao abatimento proporcional das mensalidades pagas. “A previsão contratual e/ou regimental que imponha o pagamento integral da mensalidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursar, mostra-se abusiva, por ferir o equilíbrio e a boa-fé objetiva”, considerou o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Ele citou precedentes do STJ nesse sentido.</p>
<p>Ao votar, o ministro disse, no entanto, que não cabe a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, pois para isso seria imprescindível a demonstração da má-fé por parte de quem realizou a cobrança, o que não foi constatado no caso. A decisão determinou que o valor a ser abatido (por conta das disciplinas não cursadas, inclusive aquelas que o autor da ação havia cursado em outra faculdade) seja apurado em liquidação de sentença, por arbitramento.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=104274" target="_blank">Superior Tribunal de Justiça</a>, 22 de dezembro de 2012.</p>
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		<title>Para STJ, teoria da imprevisão não se aplica a contratos de mercado futuro</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Dec 2011 11:45:41 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação da teoria da imprevisão a contratos de venda futura de soja a preço certo, celebrados no início dos anos 2000 por um produtor rural goiano.  Seguindo voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, a Turma entendeu que a alta no preço do produto, em razão da variação...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação da teoria da imprevisão a contratos de venda futura de soja a preço certo, celebrados no início dos anos 2000 por um produtor rural goiano. <span id="more-2493"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Seguindo voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, a Turma entendeu que a alta no preço do produto, em razão da variação cambial ocorrida à época, não tornou o cumprimento do contrato excessivamente oneroso para o produtor; apenas reduziu o lucro que ele poderia ter obtido, de forma que não é possível a revisão do contrato pelo Poder Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">A teoria da imprevisão é adotada pelo artigo 478 do Código Civil de 2002 e possibilita que uma parte do contrato seja exonerada de suas obrigações quando fatos supervenientes, extraordinários e imprevisíveis, tornarem sua prestação muito onerosa, com vantagem excessiva para a outra parte.</p>
<p style="text-align: justify;">Alguns casos semelhantes, envolvendo soja negociada no mercado futuro pelos produtores de Goiás, já foram julgados no STJ. Os vendedores queriam que o Judiciário declarasse os contratos nulos, argumentando que a variação cambial ocorrida em 2002, por conta de eventos como a iminência da Guerra do Golfo e as eleições presidenciais, elevou as cotações do produto. Não tiveram sucesso.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, o produtor rural pretendia a resolução de contratos celebrados com a empresa Cargil Agrícola S.A. O pedido foi atendido na primeira e na segunda instância, ao entendimento de que esses contratos estavam desprovidos do princípio da boa-fé objetiva e do necessário equilíbrio econômico.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, segundo a Quarta Turma, a variação cambial que alterou a cotação da soja não caracterizou um acontecimento extraordinário e imprevisível. “As partes contratantes conhecem o mercado em que atuam”, disse o relator, lembrando que são profissionais do ramo e sabem que as flutuações de preço são possíveis nesse tipo de negócio.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao votar a favor do recurso interposto pela Cargil, o ministro destacou que os contratos empresariais não podem ser tratados da mesma forma que os contratos de consumo ou os contratos cíveis em geral, os quais admitem maior dirigismo contratual, com a consequente relativização dos princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória das avenças.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele lembrou que o direito civil e o direito empresarial submetem-se a regras e princípios próprios, ainda que ambos sejam ramos do direito privado. “O fato de o Código Civil de 2002 ter submetido esses contratos às mesmas regras gerais não significa que sejam essencialmente iguais”, disse o ministro.</p>
<p style="text-align: justify;">“Nos contratos empresariais, dada a simetria natural que há entre as partes contratantes, a situação é diferente. Não se pode tratá-los da mesma forma que os demais contratos de direito privado, tais como os contratos de trabalho, os contratos de consumo ou mesmo os contratos entre particulares”, acrescentou.</p>
<p style="text-align: justify;">O caso analisado pela Quarta Turma tem peculiaridades que impedem a aplicação da teoria da imprevisão, segundo o relator. Primeiro, os contratos em discussão não são de execução continuada ou diferida, mas contratos de venda de coisa futura, a preço fixo; além disso, a alta do produto não tornou a prestação excessivamente onerosa para uma das partes, que apenas deixou de lucrar mais com ela; finalmente, a variação cambial que alterou a cotação da soja não foi evento extraordinário e imprevisível no mercado.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=104258" target="_blank">Superior Tribunal de Justiça</a>, 20 de dezembro de 2011.</p>
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		<title>Novas integrantes da equipe</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Dec 2011 20:26:44 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[No mês de dezembro, a equipe Grossi Paiva Advogados passou a contar com duas novas profissionais. Raquel Nicoli e Flávia Leão foram contratadas para o Departamento Cível e Empresarial em Belo Horizonte.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No mês de dezembro, a equipe <strong>Grossi Paiva Advogados</strong> passou a contar com duas novas profissionais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><a href="http://www.grossipaiva.com.br/raquel-mirian-nicoli/">Raquel Nicoli</a></strong> e <strong><a href="http://www.grossipaiva.com.br/flavia-caroline-de-lima-leao/">Flávia Leão</a></strong> foram contratadas para o Departamento Cível e Empresarial em Belo Horizonte.</p>
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		<title>TST reforça decisão contra terceirização em telecom</title>
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		<pubDate>Wed, 30 Nov 2011 18:51:31 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Nova decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que a terceirização das atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas por empresas de telefonia é ilícita, por se tratar de atividade-fim da empresa. É o terceiro posicionamento recente da mesma Turma, contra recurso da Oi. Segundo o relator, ministro...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nova decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que a terceirização das atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas por empresas de telefonia é ilícita, por se tratar de atividade-fim da empresa. É o terceiro posicionamento recente da mesma Turma, contra recurso da Oi.<span id="more-2478"></span></p>
<p>Segundo o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, seguido por unanimidade pelos colegas, a Súmula 331 do TST prevê a ilicitude de toda e qualquer terceirização das atividades-fim. “Esse limite também deve ser observado nas empresas concessionárias ou permissionárias dos ramos de energia elétrica e de telecomunicações”, afirmou o ministro.</p>
<p>Em seus votos, José Roberto Freire Pimenta lembrou que a Lei nº 8.987/1995, que disciplina a atuação das concessionárias e permissionárias de serviço público em geral, e a Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações) são normas de direito administrativo e, nessa condição, “não foram promulgadas para regular matéria trabalhista”.</p>
<p>Nesse sentido, o relator afastou a interpretação segundo a qual a autorização dada pelas duas leis às concessionárias para terceirizar “o desenvolvimento de atividades inerentes ao serviço” tornaria lícita a terceirização de sua atividade-fim. “Isso, em última análise, acabaria por permitir que elas desenvolvessem sua atividade empresarial sem ter em seus quadros nenhum empregado, apenas trabalhadores terceirizados”, afirmou.</p>
<p>A terceirização das atividades-fim das empresas de telecomunicações foi objeto de decisão, em junho de 2011, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que, por maioria entendeu que as concessionárias estão sujeitas às diretrizes da Súmula 331.</p>
<p>Ainda de acordo com o relator, os elementos trazidos por especialistas ouvidos na audiência pública realizada pelo TST para discutir a terceirização, em outubro deste ano, não alteraram este entendimento, e que a Primeira, Terceira e Sexta Turmas – e, agora, a Segunda – continuaram a adotá-lo no julgamento de vários processos.</p>
<p>Fonte: <a href="http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=28522&amp;sid=16" target="_blank">Convergência Digital</a>, 30 de novembro de 2011.</p>
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		<title>Regras da privacidade em rede social desagradam usuários</title>
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		<pubDate>Wed, 30 Nov 2011 12:11:30 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Matéria publicada no Jornal O Tempo, Caderno Tecnologia, página 12, em 29 de novembro de 2011 sobre a privacidade dos usuários em redes sociais e que contou com a entrevista do Dr. Bernardo Grossi, sócio da Grossi Paiva Advogados. &#160; &#160;]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Matéria publicada no Jornal O Tempo, Caderno Tecnologia, página 12, em 29 de novembro de 2011 sobre a privacidade dos usuários em redes sociais e que contou com a entrevista do Dr. Bernardo Grossi, sócio da <strong>Grossi Paiva Advogados.<span id="more-2475"></span></strong></p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="680" height="900">
<tbody>
<tr>
<td height="870" align="center" valign="top"><img src="http://www.redeclipping.com.br/scd/banco_clipping/291111%20o%20tempo%20tec%2012%20-1.jpg" alt="" /></td>
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<td width="680" height="30" valign="bottom">
<hr size="2" noshade="noshade" />
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="680" height="900">
<tbody>
<tr>
<td height="870" align="center" valign="top"><img src="http://www.redeclipping.com.br/scd/banco_clipping/291111%20o%20tempo%20tec%2012%20-2.jpg" alt="" /></td>
</tr>
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<td width="680" height="30" valign="bottom">
<hr size="2" noshade="noshade" />
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="680" height="900">
<tbody>
<tr>
<td height="870" align="center" valign="top"><img src="http://www.redeclipping.com.br/scd/banco_clipping/291111%20o%20tempo%20tec%2012%20-3.jpg" alt="" /></td>
</tr>
<tr height="2" valign="bottom">
<td width="680" height="30" valign="bottom">
<hr size="2" noshade="noshade" />
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Balanço da ABF revela que o setor cresceu 20,4% em 2010</title>
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		<pubDate>Mon, 28 Nov 2011 12:40:57 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A ABF anunciou o desempenho do setor em 2010 e as expectativas para 2011, durante coletiva de imprensa realizada na sede da entidade, no último dia 11. O evento contou com cerca de 60 participantes.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2470"></span><img src="http://www.tribecca.com.br/centraldeservicos/img//%7B07B0F9EA-DBA3-44AE-BB32-01D505DFC6C3%7D_balanco_01.png" border="0" alt="" hspace="0" /></p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a Associação, o segmento de franquias do Brasil encerrou o ano de 2010 com um crescimento de 20,4%, em relação ao ano anterior.  O número foi maior do que as expectativas do setor, que esperava um crescimento de 14 a 19%. O estudo foi realizado pela ABF com 1.855 marcas de franquias atuantes no país.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">O faturamento total das franquias alcançou no ano passado a marca de R$ 75.987 bilhões. O número de redes em operação no país cresceu 12,9% e o número de unidades (franqueadas e próprias) chegou a 86.365, que significa um incremento de 8% em relação ao ano anterior. Essa expansão resultou na  abertura  de  mais de 57 mil novos  postos  de trabalho. O setor é responsável hoje por mais de 777 mil empregos diretos.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">A previsão da ABF é que a tendência de crescimento continue. Para 2011, o setor acredita num crescimento de 15%. Segundo a Associação, o desempenho das franquias em 2010 foi motivo de comemoração para muitos investidores. &#8216;Continuamos crescendo na casa dos dois dígitos ao ano. O aumento no número de redes e a expansão das marcas já existentes demonstram o grande potencial do setor&#8217;, afirma Ricardo Camargo, diretor executivo da ABF.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o executivo, o bom desempenho foi alavancado pelo próprio desempenho da economia brasileira, pela oferta de crédito e o aumento do poder de compra da população. &#8216;O surgimento das microfranquias (franquias cujo investimento inicial não passa de R$ 50 mil) é o reflexo dessa nova realidade do mercado&#8217;, explica Camargo.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Como exemplo das microfranquias estão as redes:  Zets, que saltou de 37 unidades para 75 em 2010; Amigo Computador, que pulou de 18 para 32 unidades; Tutores, que agora tem 121 contra 108, em 2009; Emagrecentro, que saltou de 137 para 180; e Flavored Popcorn, que dobrou a rede, passando de 22 para 44 unidades.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Outro grande motivador do crescimento do franchising foi o ingresso dos bancos de investimento. &#8216;Depois do momento de consolidação, o capital injetado nas franquias foi utilizado, principalmente, para impulsionar a expansão das redes&#8217;, explica o diretor.  Entre as redes que receberam aporte estão Grupo Multi e Mundo Verde.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Apenas em 2010 surgiram 212 novas redes de franquia no mercado.  Por trás desse número estão indústrias, que cada vez mais buscam operações de varejo; times de futebol, que após o sucesso da loja O Poderoso Timão, apostam nesse nicho de mercado; e as inovações como as casas de frozen yogurt. Só em 2010 surgiram 14 novas redes com essa especialidade (Yoggi, Yoguland, Tharthagurt, Yogoberry, Yogolove, dentre outras). Entre as novatas de forma geral encontram-se marcas de vários segmentos, como: Bibi Calçados, Doggis, Donna´s, Escola de Volei Bernardinho e Swains.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Já, segundo a análise da ABF, o número de unidades cresceu (8%), menos do que o previsto. Na avaliação da Associação, a consolidação de alguns setores (Só o Grupo Multi adquiriu 3 redes em 2010 &#8211; Bit Company, Microlins e Yazigi) e o alto custo imobiliário influenciaram esse número. &#8216;Os grandes centros e principalmente as localidades sede dos eventos esportivos programados para o Brasil apresentaram aumento significativo no custo dos imóveis e das locações, o que inibe a abertura de novos pontos comerciais&#8217;, explica Camargo.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">A expansão internacional continua em alta. Atualmente, existem 68 redes brasileiras atuando no exterior. Elas estão presentes em 49 países, em todos os continentes, o que representa 4% do total das marcas nacionais.  Já as redes com maior número de unidades do País são: O Boticário, Kumon, Colchões Ortobom, McDonald&#8217;s, L&#8217;Acqua di Fiori, AMPM, Fisk, Cacau Show, Wizard e Hoken.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Crescimento por Setor</strong></p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Em faturamento, o segmento de franquia que mais cresceu em 2010 foi o de Alimentação (39,9%), seguido pelos setores de Acessórios Pessoais e Calçados (29,9%), Vestuário (29,0%), Móveis, Decoração e Presentes (27,4%) e Esporte, Saúde, Beleza e Lazer (20,0%). &#8216;Os setores que mais cresceram estão intimamente ligados ao aumento do poder de compra da população&#8217;, explica Ricardo Camargo.  Ainda segundo ele, o faturamento apresentado pelo segmento de Alimentação também teve influência do aumento de preços, que foram repassados aos consumidores.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Os setores relacionados a construção civil também foram beneficiados. A explosão imobiliária puxou o desempenho para cima de empresas que atuam no ramo de imobiliária (RE/Max com 140 pontos), decoração, móveis e outros como, por exemplo, colchões (ORTOBOM, com mais de 1500 pontos).</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">O grande destaque do setor de Alimentação, que teve o incremento de 79 novas redes em 2010 foram as redes de frozen yogurt. &#8216; A expectativa é que esse setor continue crescendo, mas é preciso observar o quanto a inflação o impactará em 2011&#8242;.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Acessórios Pessoais e Calçados foi o segundo segmento de maior crescimento em unidades (27,0%), tendo ocupado pelos últimos três anos o primeiro lugar. O setor teve aumento de 16,5% em número de redes e foi um dos que mais abriu lojas, passando de 3.302, em 2009, para 4.178 unidades, em 2010. Destaque nesse segmento para as redes Havaianas, com 56 novas unidades; Chille Beans, que abriu 58 lojas; Morana, que inaugurou 22 novas unidades; e Pink Bijoux, que saltou de 70 para 252. Já a rede Santa Lola passou de 85 unidades para 103, em 2010, e já começa a expandir operações para fora do país.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda com relação a faturamento, em terceiro lugar  está  o  setor  de Vestuário, com 29,0% de crescimento. Em número de novas marcas segmento pulou de 176 para 220 redes, uma variação de 25,5%. Redes  como  O  Poderoso  Timão  (de 15  para  77  novas lojas),  Scala  (de 78 para 100),  Tip  Top  (de 22 para 40) e  Hering Store (de 276 para 347) .</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">O segmento de Movéis, Decoração e Presentes teve como destaque a entrada  de  redes imobiliárias. Quase trezentos novos pontos de vendas foram abertos, o que contribuiu para um aumento de 54% do número de unidades do setor. Novas redes como M. Martan, Copel Colchões justificam esse crescimento.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">O segmento Esporte, Saúde, Beleza e Lazer ocupa o quinto lugar no ranking de faturamento no setor de franquias. Em 2010, o faturamento foi de R$ 11.842 bilhões, contra R$ 9.867,em 2009, uma variação de 20,0%. De olho no tamanho desse mercado, o crescimento em termos de unidades foi surpreendente.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">A rede  D&#8217;Pil,  por  exemplo,  pulou  de  73  redes  para  315  novos  pontos  de vendas. A Emagrecentro abriu  43  unidades em  2010, e  a  Home  Angels,  44 unidades.  &#8216;Esse é outro  reflexo do crescimento  da  classe  C,  que  passou  a  utilizar produtos de beleza com mais frequência&#8217;, comenta o diretor executivo Ricardo Camargo. Ele também ressalta a entrada dos dois principais players do setor de brinquedos no ramo das franquias &#8211; PBKids e Ri Happy. Outro destaque é o crescimento da empresa de piscinas IGUI, que passou de 17 unidades em 2009 para 351, em 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Os dados mostram que o segmento de Negócios, Serviços e  Outros Varejos compõe cerca  de  R$  21 bilhões  do faturamento total do setor  de  franquias (27,6%).  Marcas como Chopp Brahma Express, Fitta Câmbio, Granero estão nesse segmento.  A entrada do Dia% (Grupo Carrefour) com 376 lojas, Gollog e a expansão da AMPM são algumas das redes que fazem parte desse cenário.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Hotelaria e Turismo, composta por marcas como TAM Viagens (39 agências), Accor Hotels (142 operações) e Flytour (83 lojas) contou com o ingresso da rede espanhola Marsans Viagens, que já opera 46 agências no país.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Crescimento do Faturamento das Franquias x Crescimento do PIB</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><img src="http://www.tribecca.com.br/centraldeservicos/img//%7BD1ECCD4B-659E-4092-B3D9-F7E51D24CDEC%7D_materia_pib.jpg" border="0" alt="" /></span></strong></p>
<p><strong><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><img src="http://www.tribecca.com.br/centraldeservicos/img//%7BFA0D4FA7-B4FA-459C-BC71-0C9F89CF8834%7D_materia_faturamento.jpg" border="0" alt="" hspace="0" /></span></strong></p>
<p><strong><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><img src="http://www.tribecca.com.br/centraldeservicos/img//%7B441FC493-33A6-4949-A015-F6437F039DE9%7D_materia_empregos.jpg" border="0" alt="" hspace="0" /></span></strong></p>
<p><img src="http://www.tribecca.com.br/centraldeservicos/img//%7B27FE0035-6DB2-4C02-9D1D-DB16B7E31AFF%7D_materia_unidades.jpg" border="0" alt="" hspace="0" /></p>
<p><img src="http://www.tribecca.com.br/centraldeservicos/img//%7BB31EBF26-ED9F-488C-A221-844A1DA19EE5%7D_materia_redes.jpg" border="0" alt="" hspace="0" /></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.portaldofranchising.com.br/site/content/interna/index.asp?codA=10&amp;codC=1465" target="_blank">Associação Brasileira de Franchising</a>, 28 de novembro de 2011.</p>
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		<title>Procon de BH pede suspensão de 3 grandes sites de vendas</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Nov 2011 18:25:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>bernardo</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A exemplo do que aconteceu em São Paulo, o Procon de Belo Horizonte também vai pedir ao Ministério Público Estadual (MPE) a suspensão das vendas dos sites da empresa B2W, controladora da Americanas.com, Submarino e Shoptime. Os motivos são atraso na entrega e falta de resposta aos clientes que registram suas reclamações no órgão de defesa do consumidor.<span id="more-2465"></span></p>
<div style="text-align: justify;"><a href="http://www.otempo.com.br/otempo/fotos/20111122/foto_21112011221859.jpg"><img class="alignright" style="border: 0px initial initial;" src="http://www.otempo.com.br/capa/scripts/diminuator.php?arquivo=/otempo/fotos/20111122/foto_21112011221859.jpg&amp;w=244" border="0" alt="" width="244" height="228" /></a><span style="font-size: 16px; line-height: 24px;">&#8220;A situação é muito preocupante, ainda mais porque eles não têm comparecido às audiências&#8221;, afirma a coordenadora do Procon Municipal, Maria Laura Santos. Ela diz que há centenas de reclamações contra os três sites no Procon e que vai reunir o material e enviar a documentação ao MPE no início de dezembro com o pedido de suspensão das vendas &#8220;até que a situação seja normalizada&#8221;.</span></div>
<p id="div_materia" style="text-align: justify;">No primeiro semestre, as Americanas.com foram proibidas pela Justiça de vender no Rio de Janeiro por cerca de um mês até a normalização do grande volume de entregas pendentes. Em São Paulo, a Fundação Procon pediu a suspensão das vendas da B2W por 72 horas, além de multa de R$ 1,7 milhão. O pedido foi feito no dia 10 de novembro, mas a empresa informou que vai entrar com recurso. Sobre o caso de Belo Horizonte, a B2W foi procurada, mas não se manifestou.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso o pedido do Procon de Belo Horizonte seja acatado, a suspensão das vendas vai ocorrer no período de maior movimento para o varejo, o Natal. De acordo com a consultoria e-bit, 15% das vendas do varejo online são feitas no período natalino.<br />
Este ano, isso vai significar cerca de R$ 2,6 bilhões, 20% a mais do que o registrado em 2010. Maria Laura Santos lembra que no Natal do ano passado o atraso na entrega de mercadorias compradas online foi grande e diz que a situação pode se repetir neste ano, caso não sejam tomadas providências.</p>
<p style="text-align: justify;">O diretor-presidente da Web Consult, Leonardo Bortoletto, afirma que tamanha exposição negativa do varejo online pode inibir novos consumidores digitais. &#8220;A pessoa tem que vencer muitos medos até decidir comprar online e, quando vê uma notícia assim, isso pode ser relevante para a decisão de compra no Natal&#8221;, afirma o especialista.</p>
<p style="text-align: justify;">O Brasil deve fechar o ano com 32 milhões de e-consumidores, segundo a e-bit. Desses, 9 milhões nunca tinham feito uma compra online até o fim do ano passado. No ano inteiro, a previsão é que o comércio online fature R$ 18,7 bilhões no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dicas para uma boa compra online</strong></p>
<p style="text-align: justify;">- Pesquise referências em redes sociais e sites de reclamação</p>
<p style="text-align: justify;">- Avalie o conteúdo das reclamações e se a empresa deu uma resposta ou solução ao problema</p>
<p style="text-align: justify;">- Guarde todo o material referente à compra (troca de e-mails, comprovante de pagamento etc)</p>
<p style="text-align: justify;">- Certifique-se de que o site é seguro e se o endereço começa com &#8220;https&#8221;</p>
<p><strong>REAL</strong></p>
<p><strong>Problema é recorrente no Natal</strong></p>
<p id="div_subretranca-1" style="text-align: justify;">O problema de atraso de entrega de produtos no período de Natal não é exclusividade das lonas online, diz o diretor-presidente da Webconsult, Leonardo Bortoletto. &#8220;Não é um problema do meio digital, é um problema de logística&#8221;, afirma.<br />
De acordo com o especialista, mais de 90% dos e-consumidores estão satisfeitos com suas experiências no varejo digital. Ele diz ainda que no varejo convencional também há atrasos nas entregas, sobretudo no fim do ano, porque há um aumento expressivo no número de pedidos. <strong>(APP)</strong></p>
<p><strong>EM SÃO PAULO</strong></p>
<p><strong></strong><strong>Groupon, Peixe Urbano e ClickOn são autuados</strong></p>
<p id="div_subretranca-2" style="text-align: justify;">São Paulo. O Procon-SP autuou três sites de compras coletivas por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor no início deste mês. Groupon, ClickOn e Peixe Urbano são acusados de não garantir a qualidade dos serviços oferecidos, se negarem a devolver valores nos casos de não prestação do serviço e informar percentual de desconto incorreto, entre outros problemas. Onze estabelecimentos que venderam produtos e serviços por meio dos sites foram autuados.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas responderão a processos administrativos. As multas podem variar de R$ 400 a R$ 6 milhões. O órgão registrou 767 atendimentos relacionados aos sites de compras coletivas entre janeiro e setembro.</p>
<p style="text-align: justify;">O Groupon informou que &#8220;encaminhará a resposta através de seu departamento jurídico dentro do prazo legal&#8221;. Em nota, disse que &#8220;reforça a solidez e o compromisso em oferecer produtos e serviços de qualidade&#8221;. O Peixe Urbano declarou que o caso está sob análise do departamento jurídico e afirmou, em nota, que continuará &#8220;investindo para melhorar cada vez mais a experiência dos nossos usuários&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">O ClickOn disse que cumpre todas as normas de defesa do consumidor, &#8220;mas o desafio, nesta etapa de consolidação do segmento, é garantir que nossos parceiros também as cumpram&#8221;. A empresa disse ter desenvolvido um sistema que inclui assistência ao consumidor em caso de descumprimento da oferta pelo parceiro.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdNoticia=188567,OTE&amp;IdCanal=5" target="_blank">Jornal O Tempo</a> (Ana Paula Pedrosa), 22 de novembro de 2011.</p>
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		<title>Pesquisa: 70% das PMEs brasileiras nunca utilizaram sites de compras coletivas</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Nov 2011 16:23:02 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Um levantamento realizado pelo site de compras coletivas Negócios Urbanos apontou que a maioria dos empresários de PMEs (pequenas e médias empresas) ainda desconhece o modelo B2B (business to business) de negócios. De acordo com a pesquisa, 70% deles nunca realizaram compras corporativas nestes portais, mas 88% acreditam que a internet seja o canal do futuro. “Os empresários até...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Um levantamento realizado pelo site de compras coletivas Negócios Urbanos apontou que a maioria dos empresários de PMEs (pequenas e médias empresas) ainda desconhece o modelo B2B<em> (business to business)</em> de negócios. De acordo com a pesquisa, 70% deles nunca realizaram compras corporativas nestes portais, mas 88% acreditam que a internet seja o canal do futuro.<span id="more-2460"></span></p>
<p style="text-align: justify;">“Os empresários até têm uma boa impressão dos sites de compras coletivas, mas, como o mercado B2B ainda está em formação, as empresas não praticam essa modalidade”, informa a sócia e gerente do Negócios Urbanos, Luana Grandino.</p>
<p style="text-align: justify;">Por conta disso, muitos usuários ainda preferem realizar suas compras pessoalmente e não virtualmente. Para se ter uma ideia, 36% dos empreendedores consultados na pesquisa – o equivalente a 79 profissionais – afirmaram utilizar as lojas físicas como principal canal de compra de insumos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Produtos e serviços<br />
</strong>E lojas para isso não faltam no mercado. Entre os grandes atacadistas, os preferidos dos empresários, segundo a pesquisa, são a Kalunga, com 59% dos votos, e as Lojas Americanas, com 17%.</p>
<p style="text-align: justify;">Já no universo on-line, se destacam como principais vendedores de produtos corporativos o Submarino (22%) e a Americanas.com (13%). Neste quesito, os entrevistados também declararam sua opinião sobre o que gostariam de ver nos sites em questão.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a maioria deles, os materiais de papelaria, tecnologia e serviços gráficos deveriam ser ofertados em maior quantidade.</p>
<p style="text-align: justify;">“Enquanto as grandes empresas conseguem bons descontos, quando desejam adquirir um produto ou serviço, o micro e o pequeno empresário, por comprar um volume menor, acaba não tendo acesso a estas facilidades. Por essa razão, os sites que atendem ao modelo B2B acabam sendo uma boa alternativa para este público”, declara.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A pesquisa<br />
</strong>Realizado pelo Negócios Urbanos, o levantamento consultou a opinião de 220 empresários que atuam em organizações de diferentes portes e segmentos. Das empresas entrevistadas, 68% declararam possuir entre um e cinco funcionários e 69% afirmaram ter um faturamento anual até R$ 500 mil. Todas as regiões do País foram pesquisadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.infomoney.com.br/empreendedor/noticia/2261863-pesquisa+das+pmes+brasileiras+nunca+utilizaram+sites+compras+coletivas" target="_blank">Infomoney</a>, 22 de novembro de 2011.</p>
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		<title>Contribuintes poderão parcelar débitos do Simples Nacional</title>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A RFB (Receita Federal do Brasil) informou, nesta segunda-feira (21), que as empresas que tiverem débitos tributários relacionados ao Simples Nacional poderão parcelar suas dívidas. A medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.<span id="more-2458"></span></p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o órgão, o parcelamento poderá ser solicitado pelo site da Receita Federal, a partir do dia 2 de janeiro de 2012 pelas MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte). Entretanto, é preciso estar atento, pois existem exceções.</p>
<p style="text-align: justify;">A primeira delas diz respeito às empresas que tiverem débitos na DAU (Dívida Ativa da União). Neste caso, os contribuintes deverão procurar à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). Já aquelas que tiverem pendências relativas ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços) deverão buscar algum órgão concessor do Estado, Distrito Federal ou Município para efetivar o parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O parcelamento<br />
</strong>Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis. Para isso, os mesmos deverão ter sido constituídos pela Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou Município por meio de lançamento fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, também poderão ter sido constituídos pelo contribuinte, por meio da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), os débitos até o ano-calendário 2011 e as dívidas datadas à partir de janeiro de 2012 do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).</p>
<p style="text-align: justify;">Já quanto às condições gerais de parcelamento, o prazo para o quitamento da dívida será dividido em até 60 vezes – isso, é claro, considerando as taxas de correção impostas pela Selic.</p>
<p style="text-align: justify;">“Será vedada a concessão de novo parcelamento para um contribuinte enquanto o anterior não for integralmente pago, salvo nas hipóteses de reparcelamento da dívida”, informa a RFB.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Reparcelamento<br />
</strong>Serão permitidos ainda aos contribuintes, no âmbito de cada órgão concessor, até dois reparcelamentos de débitos do Simples Nacional. A formalização do reparcelamento, no entanto, ficará condicionada ao recolhimento da primeira parcela, que deverá ser de 10% do total dos débitos consolidados ou de 20% para quem apresentar um reparcelamento anterior.</p>
<p style="text-align: justify;">“O reparcelamento para inclusão de débitos de 2011, que ainda serão lançados na DASN até 31 de março de 2012, não contará para efeito do limite de dois reparcelamentos ou estará sujeito ao recolhimento inicial já descrito”, detalha a Receita.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Prestações<br />
</strong>Para saber o valor à ser pago por cada parcela, o contribuinte deverá consultar os órgãos competentes. De toda forma, os valores mínimos a serem pagos na RFB e PGFN serão de R$ 500,00, com exceção dos débitos de responsabilidade do MEI (Microempreendedor Individual), que deverão ter seu mínimo definido pelo órgão concessor.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, vale lembrar que os parcelamentos mínimos também poderão variar conforme a região (Estado, Distrito ou Município) de cada dívida estabelecida pelo contribuinte.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.infomoney.com.br/negocios/noticia/2263173-contribuintes+poderao+parcelar+debitos+simples+nacional" target="_blank">Infomoney</a>, 22 de novembro de 2011.</p>
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		<title>Créditos parafiscais podem ser habilitados em processo de falência</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Nov 2011 15:47:54 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">É possível a habilitação de créditos parafiscais em processo de falência. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em demanda com a massa falida da Brita Mineração e Construção Ltda., do Rio Grande do Sul.<br />
<span id="more-2456"></span><br />
Na primeira instância, a Justiça atendeu pedido do Senai e habilitou seus créditos, relativos a contribuições de natureza parafiscal, no processo de falência da mineradora, onde passaram a figurar na categoria de créditos com privilégio geral.</p>
<p>O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, julgando apelação apresentada pela massa falida, extinguiu o processo, por entender que créditos parafiscais, por exigência do Código Tributário Nacional (CTN), teriam que ser cobrados necessariamente em execução fiscal.</p>
<p>O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou ser entendimento consolidado na Corte que a “possibilidade de cobrança do crédito por meio de execução fiscal não impede a opção do credor pela habilitação do crédito no processo falimentar”.</p>
<p><strong>Opção do credor</p>
<p></strong>Ele citou precedente da Terceira Turma do STJ (Ag 713.217) no sentido de que os artigos 187 do CTN e 29 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) conferem ao ente de direito público a possibilidade de escolher a melhor forma de cobrar seus “créditos tributários ou equiparados” – se por execução fiscal ou mediante a habilitação na falência. De acordo com esse precedente, a escolha de uma via processual implica renúncia à outra, “pois não se admite a garantia dúplice”.</p>
<p>Ainda não havia precedente da Corte em relação a créditos parafiscais, dentre os quais se incluem os de titularidade do Senai.</p>
<p>Por isso, segundo Antonio Carlos Ferreira, a questão de saber se o Senai poderia ou não cobrar seus créditos parafiscais por meio da execução fiscal é irrelevante para a solução do caso, pois o STJ não considera que a possibilidade de propositura da execução fiscal seja um impeditivo à habilitação do crédito no processo de falência – desde que as duas formas de cobrança não sejam usadas em relação ao mesmo crédito.</p>
<p>“Se o Senai optou por habilitar seu crédito no processo falimentar, pouco importa o fato de ele poder, em tese, cobrar tal crédito por meio de execução fiscal, uma vez que a opção pela habilitação implicou renúncia ao estabelecido na Lei 6.830”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.</p>
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		<title>Minas Gerais tem mais de 80 mil advogados ativos</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Nov 2011 13:33:08 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Matéria do Diário do Comércio, de 11/11/2011, Caderno Negócios, página 13, que aborda a realidade do mercado da advocacia em Minas Gerais e contou com a entrevista do Dr. Bernardo Grossi, sócio da <strong>Grossi Paiva Advogados.<span id="more-2452"></span><br />
</strong></p>
<p><img class="alignnone" src="http://www.redeclipping.com.br/scd/banco_clipping/111111%20dc%20negocios%2013.jpg" alt="" width="770" height="1000" /></p>
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<p>&nbsp;</p>
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		<title>Procon pede a suspensão de vendas em lojas virtuais</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Nov 2011 12:21:23 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Matéria do Jornal O Tempo, de 11/11/2011, Caderno Economia, página 08, que aborda a suspensão das vendas das lojas de comércio eletrônico Americanas.com, Submarino e Shoptime para o Estado de São Paulo, que contou com colaboração do <span style="color: #000000;">Dr. Bernardo Grossi, sócio da<strong> Grossi Paiva Advogados.</strong></span></p>
<p><span id="more-2449"></span></p>
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		<title>Número de falências de empresas cai 9,3% entre janeiro e outubro de 2011</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Nov 2011 17:35:38 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Número de falências decretadas recuou 9,3% entre janeiro e outubro deste ano, na comparação com o mesmo período de 2010, passando de 623 para 565 registros, segundo dados divulgados pela Serasa Experian nesta segunda-feira (7).<span id="more-2444"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Do total das falências nos dez primeiros meses do ano, os decretos das micro e pequenas empresas  caíram de 557 para 506, e das médias empresas passaram de 55 para 42. No entanto, em relação às grandes empresas, o número passou de 11 decretos para 17.</p>
<p style="text-align: justify;">Levando em consideração o mês de outubro, em relação a setembro, o número de empresas que tiveram a falência decretada passou de 82 para 40, uma queda de 51,2%. Dessas, 37 eram micros e pequenas empresas e três eram médias.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Requerimentos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Quanto ao processo de falências requeridas, o indicador constatou redução de 12,8% nos primeiros dez meses deste ano (1.453 requerimentos), frente ao mesmo período de 2010 (1.667 requerimentos).</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse quesito, as MPEs foram responsáveis por 977 pedidos entre janeiro e outubro, as médias empresas por 303 e as grandes empresas por 173 requerimentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando apenas o mês de outubro, o número de falências requeridas subiu para 131, em relação ao mês imediatamente anterior, sendo 86 de MPEs, 28 de médias empresas e 17 de grandes empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo os economistas da Serasa Experian, a alta mensal dos pedidos de falência em outubro pode ser reflexo do atual cenário de maior desaquecimento da economia. A expectativa, porém, é que o número de falência não aumente nos próximos meses, considerando o novo ciclo de redução dos juros.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=55051&amp;catid=45&amp;Itemid=324" target="_blank">Portal Segs</a>, 10 de novembro de 2011.</p>
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		<title>Os limites da publicidade segundo o STJ</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Nov 2011 11:46:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>bernardo</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O mercado publicitário brasileiro movimentou R$ 35,9 bilhões em 2010, segundo dados do Projeto Inter-Meios, coordenado pelo grupo Meio &amp; Mensagem. Nesse período, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) instaurou 376 processos contra anúncios que feriram o código da entidade, sendo que 221 foram penalizados de alguma forma, o que inclui a suspensão do anúncio. <span id="more-2440"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Embora o Conar atue desde 1978 autorregulamentando o setor, é a Constituição Federal de 1988 o marco legal das atuais limitações impostas à publicidade de produtos que possam por em risco a saúde dos usuários. O artigo 220, parágrafo quarto, estabelece que a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.</p>
<p style="text-align: justify;">Dois anos após a promulgação da Carta Magna, entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90, que coíbe abusos na publicidade de forma geral, para proteger não só a saúde, mas o bolso dos consumidores, e assegurar que eles tenham amplo conhecimento sobre os produtos e serviços que estão adquirindo.</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo sexto do CDC estabelece os direitos básicos do consumidor, garantindo no inciso terceiro o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. O inciso quarto assegura a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.</p>
<p style="text-align: justify;">A Seção III do CDC trata especificamente da publicidade. O artigo 37 proíbe expressamente a publicidade enganosa ou abusiva. Enganosa é qualquer modalidade de informação de caráter publicitário que seja falsa, ainda que parcialmente, ou omissa a ponto de induzir o consumidor em erro sobre o produto ou serviço. Abusiva é a publicidade discriminatória, que incite a violência, explore o medo ou se aproveite da deficiência de julgamento do consumidor. O artigo 38 determina que cabe ao anunciante o ônus de provar a veracidade e correção das informações publicitárias.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Anúncio de veículos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">São recorrentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) recursos com base nas proibições do artigo 37 do CDC. Entre essas questões, estão os anúncios de venda de automóveis que não informam o valor do frete. Em outubro de 2010, ao julgar o REsp 1.057.828, a Segunda Turma decidiu que a ausência do valor do frete em anúncio de venda de veículo não configura propaganda enganosa.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso do Procon de São Paulo, se o anúncio informa que esse ônus não está incluído no preço ofertado, ainda que no rodapé, não ocorre publicidade enganosa ou abusiva, pois o consumidor não irá se surpreender com a exigência de uma quantia não prevista. Ela ressaltou que, em um país com proporções continentais como o Brasil, onde as distâncias e, consequentemente, o frete variam muito, exigir a publicação desse valor inviabilizaria campanhas publicitárias de âmbito nacional.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Publicidade de palco</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A responsabilidade pela qualidade do produto ou serviço anunciado é do seu fabricante ou prestador. O entendimento é da Quarta Turma, fixado no julgamento do REsp 1.157.228. Nesse processo, a Rede Bandeirantes de Televisão e o apresentador Gilberto Barros foram condenados pela justiça gaúcha a indenizar um telespectador por falha em serviço anunciado em programa ao vivo. O caso tratou de propaganda enganosa de empréstimo oferecido por instituição financeira.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior (aposentado), esclareceu que a chamada “publicidade de palco” – espécie de comercial ao vivo no qual a mensagem do anunciante é promovida pelo próprio apresentador ou outra pessoa – continua sendo propaganda. A participação do apresentador, ainda que fale sobre a qualidade do produto ou serviço anunciado, não o torna corresponsável ou garantidor das obrigações do anunciante.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o ministro, a tese adotada pelo tribunal gaúcho atribui à emissora uma parceria e corresponsabilidade que não existem em contrato nem no CDC ou outra lei. Dessa forma, a “publicidade de palco” não implica a corresponsabilidade da empresa de televisão ou do apresentador pelo anúncio divulgado. “O apresentador está ali como garoto-propaganda e não na qualidade de avalista do êxito do produto ou serviço para o telespectador que vier a adquiri-lo”, conclui Aldir Passarinho Junior.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Placa de carro</strong></p>
<p style="text-align: justify;">É possível a inclusão de marca ou razão social da empresa na borda dos suportes para placas de veículos, já que a prática não compromete a segurança no trânsito. A decisão é Segunda Turma, no julgamento do REsp 901.867.</p>
<p style="text-align: justify;">A inscrição de informes publicitários é vedada pelo Conselho Nacional de Trânsito. Mas, seguindo o voto do ministro Mauro Campbell Marques, a Turma entendeu que não constitui publicidade a prática de colocar pequenos dizeres com o nome do fabricante ou revendedor nas bordas das placas traseiras dos automóveis.</p>
<p style="text-align: justify;">O recurso foi interposto pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segundo a qual não há dispositivo legal que impeça a divulgação da marca da empresa revendedora na borda da placa, ainda mais porque a prática não restringia a visibilidade ou identificação dos automóveis ou comprometia a segurança no trânsito.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cigarros</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Até meados da década 1990, os comerciais de cigarros eram abundantes e glamorosos, sendo veiculados em qualquer horário e meio de comunicação, principalmente na televisão. As indústrias de tabaco patrocinavam até mesmo eventos esportivos. Além da Constituição Federal e do CDC, a Lei 9.294/96, com as alterações introduzidas pela 10.167/00, passou a restringir ainda mais a publicidade de cigarros, assim como as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Atualmente, só é permitido o anúncio na área interna dos locais de venda, por meio de cartazes, posteres e painéis.</p>
<p style="text-align: justify;">Com base nesse novo conjunto normativo, a viúva, filhos e netos de um homem que faleceu em 2001 em decorrência de câncer no pulmão foram à justiça pedir reparação de danos morais contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Eles alegaram que o falecido sempre fumou cigarros da marca Hollywood, desde adolescente na década de 1950, iludido por propagandas que ostentavam belas paisagens, com iates e carros de luxo, protagonizadas por homens musculosos e saudáveis, sempre acompanhados de lindas mulheres.</p>
<p style="text-align: justify;">A família apontou que o vício como causa da doença. Argumentou que a conduta da Souza Cruz seria dolosa porque, conhecedora dos males causados pelo cigarro, teria ocultado essa informação, promovendo propagandas enganosas e abusivas, “efetivamente aliciantes”.</p>
<p style="text-align: justify;">O pedido foi negado em primeiro grau, mas julgado procedente na apelação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa ao pagamento de R$ 70 mil à viúva e a cada um dos filhos e R$ 35 mil a cada neto.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao julgar o recurso da Souza Cruz (REsp 1.113.804), em abril de 2010, a Quarta Turma decidiu que a indenização não era devida. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, ressaltou que não há comprovação do nexo de causalidade entre o fumo e a doença. “Por mais que as estatísticas apontem elevada associação entre cigarro e câncer de pulmão, isso não comprova a causalidade necessária para gerar o dever de indenizar”, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">Salomão observou que o cigarro não pode ser considerado um produto defeituoso previsto no CDC nem de alto grau de nocividade, uma vez que sua comercialização é permitida. Sobre a responsabilidade da empresa sob a ótica do dever de informação, o ministro Salomão lembrou que, em décadas passadas, antes da criação do CDC e de leis antitabagistas, não havia no ordenamento jurídico a obrigação de as indústrias do fumo informarem os usuários acerca dos riscos do tabaco.</p>
<p style="text-align: justify;">O pedido de indenização de males decorrentes do tabagismo prescreve em cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo no momento do conhecimento do dano, ou seja, do diagnóstico da doença. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção em julgamento de recurso interposto pela Souza Cruz contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu ser a prescrição de 20 anos. Quando são os familiares que ajuizam a ação, o prazo de cinco anos começa a contar na data da morte do fumante.</p>
<p style="text-align: justify;">O STJ não tem admitido indenização por danos morais decorrentes do consumo de cigarros. Em outros dois processos, a Corte reformou decisões de segunda instância que concederam a indenização. O relator dos dois processos, desembargador convocado Honildo Amaral (aposentado), também não reconheceu o nexo de causalidade entre as doenças diagnosticadas e o uso excessivo do cigarro.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, ele afastou as alegações acerca do não conhecimento dos malefícios causados pelo hábito de fumar e ressaltou que os fumantes valeram-se do livre arbítrio (REsp 886.347 e REsp 703.575).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Imagens chocantes</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A indústria do cigarro foi à justiça para tentar derrubar a RDC 54/08 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinou a publicação de imagens fortes nos maços de cigarros para desestimular o uso do produto. Ao julgar o REsp 1.199.000, da Philip Morris Brasil, a Primeira Turma decidiu que, apesar de as imagens serem impactantes, fortes, repulsivas e provocadoras de aversão, não há ofensa à Constituição Federal ou à legislação infraconstitucional.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão cita trecho do acórdão recorrido destacando que o Brasil é signatário da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (Decreto 5.658/06), adotada pelos países membros da Organização Mundial da Saúde. O objetivo é proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras consequências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pela fumaça do tabaco, a fim de reduzir de maneira contínua o consumo e a exposição.</p>
<p style="text-align: justify;">Após a norma da Anvisa, a Souza Cruz colocou cartões na parte interna de maços de cigarros com infomações sobre o produto e as alterações na embalagem. Esses cartões, chamados de <em>inserts</em>, passaram a ser usados para cobrir as imagens chocantes.</p>
<p style="text-align: justify;">A Segunda Turma negou provimento ao recurso (REsp 1.190.408) da Anvisa contra a publicação desses <em>inserts</em>. O ministro Mauro Campbell Marques, relator, destacou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou que o conteúdo dos cartões só pode ser acessado após a aquisição do produto, de forma que não se trata de material destinado à conquista de novos consumidores, descaracterizando assim a intenção publicitária. Para o relator, os fundamentos do acórdão não foram atacados no recurso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Medicamento</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Um homem que se tornou dependente de antidepressivo garantiu no STJ indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. Por maioria de votos, a Terceira Turma entendeu que a bula indicava que o medicamento servia para melhorar a memória, mas, com o passar do tempo, a empresa modificou a indicação para tratamento antidepressivo sem avisar devidamente a população.</p>
<p style="text-align: justify;">O autor do recurso nesse caso (REsp 971.845) é um professor que começou a tomar o medicamento Survector em 1999 para melhorar sua atividade intelectual. A bula, que inicialmente era omissa, passou a alertar para o risco de insônia, transtornos mentais e risco de suicídio, efeitos que acometeram o consumidor, que passou a sofrer dependência química.</p>
<p style="text-align: justify;">O Survector era comercializado de forma livre, mas depois passou para o grupo de medicamentos com venda controlada. Mesmo assim a bula permaneceu inalterada por mais de três anos. O professor ajuizou pedido de indenização por danos morais e materiais alegando que, quando tomou ciência dos efeitos adversos, já estava dependente.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a ministra Nancy Andrighi, autora do voto vencedor, é no mínimo temerário dizer que o cloridrato de amineptina, princípio ativo do Survector, é uma substância segura. Segundo a ministra, a ausência de advertência da bula que acompanha um medicamento com tal potencial de gerar dependência é publicidade enganosa, caracterizando culpa concorrente do laboratório, suficiente para gerar seu dever de indenizar.</p>
<p style="text-align: justify;">Andrighi acentuou que a questão se agrava por não constar que o laboratório tenha feito um grande comunicado, alertando os consumidores das novas descobertas e do risco que a droga trazia. A alteração da recomendação para o medicamento resumiu-se à renovação da bula e, posteriormente, à nova qualificação do medicamento, comercializado com tarja preta. “É pouco”, sintetizou a ministra.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103754" target="_blank">Superior Tribunal de Justiça</a>, 07 de novembro de 2011.</p>
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		<title>A utilização de robôs nas licitações do governo federal</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Nov 2011 21:31:06 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Autor: Bernardo Menicucci Grossi A utilização de softwares para o oferecimento automático de lances no sistema de pregão eletrônico na modalidade de menor preço tornou-se um fato comum nas compras públicas e, além de contrariar os interesses dos demais participantes do certame, chamou a atenção do Tribunal de Contas da União que recentemente considerou-a ilegal. A...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Autor: <a href="http://www.grossipaiva.com.br/profissionais/bernardo-menicucci-grossi/">Bernardo Menicucci Grossi</a></p>
<p style="text-align: justify;">A utilização de <em>softwares</em> para o oferecimento automático de lances no sistema de pregão eletrônico na modalidade de menor preço tornou-se um fato comum nas compras públicas e, além de contrariar os interesses dos demais participantes do certame, chamou a atenção do Tribunal de Contas da União que recentemente considerou-a ilegal.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2426"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A realização de licitações na modalidade de pregão pelo meio eletrônico representou uma verdadeira mudança de paradigma para a Administração Pública, pois além de diminuir razoavelmente seus custos na contratação de serviços e na aquisição de mercadorias, possibilitou ampla participação de potenciais interessados, os quais passaram a ofertar seus lances através da <em>internet</em>.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.grossipaiva.com.br/wp-content/uploads/2011/11/582041_935997333.jpg"><img class="alignright size-medium wp-image-2433" title="582041_93599733" src="http://www.grossipaiva.com.br/wp-content/uploads/2011/11/582041_935997333-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225" /></a>Paralelamente a isso, algumas empresas de base tecnológica desenvolveram <em>softwares</em> que monitoram os pregões em andamento e ofertam lançes pré-definidos, muitas vezes com diferença de centavos, em velocidade muito maior do que a digitação humana seria capaz de acompanhar.</p>
<p style="text-align: justify;">O resultado prático é que os licitantes representados eletronicamente pela atuação humana não são capazes de acompanhar a velocidade dos lances realizados pelo <em>software</em> que ocorre milésimos de segundos após as suas propostas.</p>
<p style="text-align: justify;">Em suma, enuncia-se o entendimento de que a utilização de <em>softwares</em> para a realização de lances em pregão eletrônico é um ato que violaria os princípios da isonomia e da moralidade administrativa, razão pela qual não poderia ser admitida. Este é o pronunciamento do Tribunal de Contas da União e de liminares concedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1<sup>a</sup> Região.</p>
<p style="text-align: justify;">O debate reside na interpretação dos princípios que regem as compras públicas, os quais estão identificados pelo artigo 3<sup>o</sup> da Lei 8.666/93, tais como a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa, a promoção do desenvolvimento sustentável, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a igualdade, a publicidade, a probidade administrativa, a vinculação ao edital e do julgamento objetivo.</p>
<p style="text-align: justify;">A isonomia no procedimento licitatório é caracterizada pela garantia de igualdade de direitos aos licitantes, havendo certas exceções previamente definidas pela lei, tal qual o privilégio assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte cujos lances são considerados empatados com os dos demais concorrentes mesmo que sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.</p>
<p style="text-align: justify;">O conceito de moralidade administrativa, deve-se reconhecer, tem um conteúdo vago e relativamente aberto ao intérprete, eis que diz respeito à prática de atos condizentes com a moral, os bons constumes, com a boa administração e os princípios da justiça e equidade.</p>
<p style="text-align: justify;">O exercício da interpretação acerca desta hipótese não revela, <em>prima facie</em>, uma violação dos princípios que regem as licitações. Ainda que a utilização de <em>softwares</em> contemple uma vantagem competitiva que não é acompanhada pela dinâmica da atuação humana, é importante destacar que não há proibição para esta prática.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, tais <em>softwares</em> viabilizam o atendimento a um princípio muito importante para as compras públicas, o da escolha da proposta mais vantajosa, isto é, menor do ponto de vista financeiro, eis que o encerramento do pregão pelo decurso de prazo acaba por privilegiar a menor proposta, ofertada por um <em>software</em> ou não.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda nesta linha de raciocínio, não se poderia alegar a existência de tratamento diferenciado aos licitantes, corolário do princípio da isonomia, eis que a aquisição de um <em>software</em> desta natureza é apenas uma questão operacional e que é naturalmente imposta pelas condições concorrenciais do próprio mercado.</p>
<p style="text-align: justify;">É que o viés de compreensão da isonomia é da administração pública em face dos licitantes, sendo vedado àquela impor obrigações desiguais para concorrentes em igualdade de condições, o que não faz ao permitir a utilização de <em>softwares</em> pelos mesmos.</p>
<p style="text-align: justify;">Na medida em que esta prática se torne recorrente, a aceitação, considerada como um critério eminentemente subjetivo de repúdio à novidade, desta tecnologia para a gestão das ofertas em compras públicas será o caminho natural do intérprete, especialmente porque assegura a prevalência do interesse público na escolha de menor proposta financeira de concorrentes tecnicamente equiparados.</p>
<p style="text-align: justify;">É certo que o tema reclama uma profunda análise conceitual desta modalidade de licitação e dos princípios que lhe são inerentes. De qualquer forma, espera-se que a Administração Pública não edite qualquer norma para vedar a utilização de <em>softwares</em> para a oferta de lances no pregão eletrônico, pois somente então é que se poderia afirmar pela sua completa ilegalidade, ao tempo em que o assunto ainda necessita de maior experimentação e debate.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
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		<title>Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela</title>
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		<pubDate>Mon, 31 Oct 2011 12:25:33 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos casos, abusa-se dessa proteção para lesar credores. A resposta judicial a esse fato é a desconsideração da personalidade jurídica, que permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações. <span id="more-2422"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conta que a técnica jurídica surgiu na Inglaterra e chegou ao Brasil no final dos anos 60, especialmente com os trabalhos do jurista e professor Rubens Requião. “Hoje ela é incorporada ao nosso ordenamento jurídico, inicialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no novo Código Civil (CC), e também nas Leis de Infrações à Ordem Econômica (8.884/94) e do Meio Ambiente (9.605/98)”, informou. A ministra adicionou que o STJ é pioneiro na consolidação da jurisprudência sobre o tema.</p>
<p style="text-align: justify;">Um exemplo é o recurso especial (REsp) 693.235, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no qual a desconsideração foi negada. No processo, foi pedida a arrecadação dos bens da massa falida de uma empresa e também dos bens dos sócios da empresa controladora. Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do CC, que segue a chamada “teoria maior”.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Ana de Oliveira Frazão, advogada, professora da Universidade de Brasília (UnB) e especialista no tema , hoje há duas teorias para aplicação da desconsideração. A maior se baseia no antigo Código Civil e tem exigências maiores. Já na teoria menor, com base na legislação ambiental e da ordem econômica, o dano a ser reparado pode ter sido apenas culposo e se aplica, por exemplo, quando há desvio de finalidade da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">“Acho a teoria menor muito drástica, pois implica a completa negação da personalidade jurídica. Todavia, entendo que pequenos credores, como consumidores, e credores involuntários, como os afetados por danos ambientais, merecem tutela diferenciada”, opina a professora.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Teoria menor</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Um exemplo da aplicação da teoria menor em questões ambientais foi o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.071.741. No caso, houve construção irregular no Parque Estadual de Jacupiranga, no estado de São Paulo. A Segunda Turma do STJ considerou haver responsabilidade solidária do Estado pela falha em fiscalizar.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, a execução contra entes estatais seria subsidiária, ou seja, o estado só arcaria com os danos se o responsável pela degradação ecológica não quitasse a obrigação. O ministro relator ponderou que seria legal ação de regresso que usasse a desconsideração caso o responsável pela edificação não apresentasse patrimônio suficiente para reparar o dano ao parque.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro julgado exemplar da aplicação da teoria menor foi o REsp 279.273, julgado pela Terceira Turma do STJ. Houve pedido de indenização para as vítimas da explosão do Shopping Osasco Plaza, ocorrida em 1996. Com a alegação de não poder arcar com as reparações e não ter responsabilidade direta, a administradora do centro comercial se negava a pagar.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, asseverou que, pelo artigo 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada se há abuso de direito e ato ilícito. No caso não houve ilícito, mas o relator afirmou que o mesmo artigo estabelece que a personalidade jurídica também pode ser desconsiderada se esta é um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cota social</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Entre as teses consolidadas na jurisprudência do STJ está a aplicada no REsp 1.169.175, no qual a Terceira Turma, seguindo voto do ministro Massami Uyeda, decidiu que a execução contra sócio de empresa que teve sua personalidade jurídica desconsiderada não pode ser limitada à sua cota social. No caso, um professor sofreu queimaduras de segundo grau nos braços e pernas após explosão em parque aquático.</p>
<p style="text-align: justify;">A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, mas a vítima não recebeu. A personalidade da empresa foi desconsiderada e a execução foi redirecionada a um dos sócios. O ministro Uyeda afirmou que, após a desconsideração, não há restrição legal para o montante da execução.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Desconsideração inversa</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Pessoas físicas também tentam usar pessoas jurídicas para escapar de suas obrigações. No REsp 948.117, um devedor se valeu de empresa de sua propriedade para evitar execução. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”. A ministra ressalvou que esse tipo de medida é excepcional, exigindo que se atendam os requisitos do artigo 50 do CC.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Empresa controladora<br />
</strong><br />
Outro exemplo de aplicação da desconsideração da personalidade foi dado no REsp 1.141.447, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ. No caso, desconsiderou-se a personalidade jurídica da empresa controladora para poder penhorar bens de forma a quitar débitos da sua controlada.</p>
<p style="text-align: justify;">O credor não conseguiu encontrar bens penhoráveis da devedora (a empresa controlada), entretanto a empresa controladora teria bens para quitar o débito. Para o ministro Beneti, o fato de os bens da empresa executada terem sido postos em nome de outra, por si só, indicaria malícia, pois estariam sendo desenvolvidas atividades de monta por intermédio de uma empresa com parco patrimônio.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, na opinião de vários juristas e magistrados, a desconsideração não pode ser vista como panaceia e pode se tornar uma faca de dois gumes. A professora Ana Frazão opina que, se, por um lado, aumenta a proteção de consumidores, por outro, há o risco de desestimular grandes investimentos. Esse posicionamento é compartilhado por juristas como Alfredo de Assis Gonçalves, advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, que teme já haver uso indiscriminado da desconsideração pelos tribunais.</p>
<p style="text-align: justify;">A ministra Nancy Andrighi, entretanto, acredita que, no geral, os tribunais têm aplicado bem essa técnica. Ela alertou que criminosos buscam constantemente novos artifícios para burlar a legislação. “O que de início pode parecer exagero ou abuso de tribunais na interpretação da lei, logo se mostra uma inovação necessária”, declarou.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fraudes e limites</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A ministra do STJ dá como exemplo um recente processo relatado por ela, o REsp 1.259.018. A principal questão no julgado é a possibilidade da extensão dos efeitos da falência a empresas coligadas para reparar credores. A ministra Nancy apontou que haveria claros sinais de fraude, com transferência de bens entre as pessoas jurídicas coligadas e encerramento das empresas com dívidas. Para a ministra, os claros sinais de conluio para prejudicar os credores autorizaria a desconsideração da personalidade das empresas coligadas e a extensão dos efeitos da falência.</p>
<p style="text-align: justify;">Impor limites ao uso da desconsideração também é preocupação constante de outros magistrados do STJ, como manifestado pelo ministro Massami Uyeda em outro processo. No REsp 1.080.682, a Caixa Econômica Federal, por meio da desconsideração, tentou cancelar a transferência de imóvel para pessoa jurídica em processo de falência.</p>
<p style="text-align: justify;">O bem pertencia ao ex-administrador da empresa falimentar e, segundo a Caixa, seria uma tentativa de mascarar sua verdadeira propriedade. Contudo, o ministro Uyeda apontou que a transferência do imóvel ocorreu mais de um ano antes da tentativa de penhora. Além disso, naquele momento, o proprietário do imóvel não administrava mais a empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103724" target="_blank">Superior Tribunal de Justiça</a>, 31 de outubro de 2011.</p>
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		<title>Clientes terão que refazer contratos para garantir velocidade na Internet</title>
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		<pubDate>Fri, 28 Oct 2011 13:43:13 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Os 45 mil e-mails enviados aos conselheiros da Anatel, por incentivo da campanha Banda Larga é um Direito Seu!, parecem ter ajudado a agência a resistir as pressões das operadoras e aprovar um regulamento com critérios significativos para a qualidade das conexões à Internet.<span id="more-2415"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Mas para fazer jus aos percentuais mínimos de velocidade – em média, as empresas terão que garantir, inicialmente, 60% do que for contratado – os internautas terão que trocar os atuais contratos de prestação do serviço quando os parâmetros definidos pela agência entrarem em vigor, em 1º de novembro do próximo ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso porque mesmo com a nova regra aprovada, as empresas não serão obrigadas a cumprir as metas de velocidade caso o contrato firmado preveja condições diferentes. E a prática do mercado de garantir somente 10% da velocidade nominal faz parte dos atuais “regulamentos” dos serviços.</p>
<p style="text-align: justify;">Tudo indica, porém, que o esforço valerá a pena, uma vez que além dos próprios percentuais de velocidade “garantida” os novos regulamentos de qualidade aprovados pela agência trazem outras medidas importantes, inclusive no incentivo a reduções no número de reclamações.</p>
<p style="text-align: justify;">A Anatel fixou que o número de reclamações que chegam ao órgão regulador não poderão ser superiores a 2% do total de queixas feitas às operadoras. Como a prática atual é de que pelo menos uma parcela dos problemas só seja resolvida depois de acionada a agência, a medida exigirá uma atuação mais rápida das empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">E ainda que não esteja expresso dessa forma, há um aspecto relacionado à neutralidade de rede. Pela regra, as prestadoras devem garantir a “não inviabilização dos parâmetros de rede nas comunicações de voz por meio de conexão de dados”. Isso significa que é proibido prejudicar a conexão para evitar o uso de serviços de voz sobre IP.</p>
<p style="text-align: justify;">O principal ganho, porém, está mesmo nos percentuais de velocidade a serem garantidos – ocasionalmente 20% da nominal, mas a média deve respeitar o índice de 60%, sendo que essas porcentagens serão elevadas, a cada 12 meses, para 30% e 40% e 70 e 80%, respectivamente.</p>
<p style="text-align: justify;">No mais, há definições de que a variação de latência (ou jitter, que é uma referência para o atraso na entrega dos dados) é de até 50ms, a perda de pacotes não pode superar os 2% e a disponibilidade do acesso é de 99% &#8211; o que significa que o cliente não poderá ficar mais de 7 horas por mês sem conseguir se conectar.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=28243&amp;sid=4" target="_blank">Convergência Digital</a> (Luiz Osvaldo Grossmann), 28 de outubro de 2011.</p>
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		<title>Transportadora não deve indenizar seguradora por seguidos roubos de carga</title>
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		<pubDate>Thu, 20 Oct 2011 14:06:54 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Transjupira Transportes Rodoviários Ltda. não indenizará a Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros S/A por três roubos de carga de mercadorias da Semp Toshiba Amazonas S/A. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não foi demonstrada a negligência da transportadora capaz de culpá-la pelos eventos, ocorridos antes da vigência do novo Código Civil.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2410"></span>A ação da Sul América foi primeiro julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) inverteu o entendimento da sentença. Para o juiz, a autora não demonstrou conduta ou circunstância que indicasse negligência da transportadora apta a contribuir para os roubos, nem que eles fossem previsíveis ou que ocorressem constantemente. Conforme a sentença, os sinistros pagos, ainda que vultosos, integrariam o risco da atividade da seguradora, não podendo ser transferidos à ré.</p>
<p style="text-align: justify;">O TJSP, no entanto, observou que os motoristas viajavam sozinhos e estacionaram próximo de favela, região em que ocorreu a maioria dos roubos, dentro do intervalo de três meses, com modo de operação similar. Para o TJSP, essas circunstâncias indicariam a previsibilidade dos roubos e a necessidade de adotar cautelas como escolta ou rastreamento dos veículos. “A transportadora sequer adotou um plano de rota e paradas em local seguro e vigiado, o que era fácil e rápido de ser implantado”, asseverou o acórdão estadual.</p>
<p style="text-align: justify;">Dever do Estado</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro Luis Felipe Salomão esclareceu que no caso, como os fatos ocorreram entre 1996 e 1997, aplicam-se as regras do Código Comercial e da legislação especial. O tema específico é regulado pelo Decreto-Lei 2.681/12, que presume culpa do transportador por perda, furto ou avarias das mercadorias, excetuado o caso fortuito. “O roubo, por ser fortuito externo, em regra, elide a responsabilidade do transportador, pois exclui o nexo de causalidade, extrapolando os limites de suas obrigações, visto que segurança é dever do Estado”, afirmou o relator.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele indicou também doutrinas que incluem entre as obrigações essenciais do transportador observar a rota habitual. Assim, não seria cabível atribuir responsabilidade à transportadora por não ter alterado unilateralmente o itinerário, já que a segurada poderia, se necessário, ter proposto sua alteração. Mas, apesar dos roubos, foram pactuados novos contratos sucessivos de transporte das mercadorias</p>
<p style="text-align: justify;">Para o ministro, o fato de os roubos ocorrerem por meio de bandos fortemente armados, com mais de seis componentes, não caracteriza negligência da transportadora. “Não há imposição legal obrigando as empresas transportadoras a contratarem escoltas ou rastreamento de caminhão e, sem parecer técnico especializado, dadas as circunstâncias dos assaltos, nem sequer é possível presumir se, no caso, a escolta armada, sugerida pela corte local seria eficaz para afastar o risco ou se, pelo contrário, agravaria o problema pelo caráter ostensivo do aparato”, completou.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator concluiu, citando a jurisprudência pacífica do STJ, que, se não ficar demonstrado que a transportadora deixou de adotar cautelas razoavelmente esperadas dela, o roubo constitui força maior e exclui sua responsabilidade. A decisão restabeleceu a sentença da 20ª Vara Cível de São Paulo (SP), inclusive em relação aos ônus de sucumbência.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103512" target="_blank">Superior Tribunal de Justiça</a>, 20 de outubro de 2011.</p>
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		<title>Para entidades, lei do aviso prévio vai onerar empresas</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Oct 2011 14:40:51 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Matéria publicada no Jornal O Tempo, Caderno Economia, Página 11, de 14 de outubro de 2011 sobre a modificação da Lei do Aviso Prévio, com entrevista do Dr. <strong>Éric Teixeira Salgado</strong>, da Grossi Paiva Advogados.</p>
<p><span id="more-2405"></span></p>
<p><a href="http://www.grossipaiva.com.br/wp-content/uploads/2011/10/161011-tempo-eco-11-grossi1.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-2407" title="161011 tempo eco 11 grossi" src="http://www.grossipaiva.com.br/wp-content/uploads/2011/10/161011-tempo-eco-11-grossi1.jpg" alt="" width="770" height="1000" /></a></p>
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		<title>Ministério do Trabalho deve pedir à Casa Civil esclarecimentos sobre ampliação do aviso prévio</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Oct 2011 14:37:22 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Para o relator do projeto na Câmara, o texto é claro: mudanças valem somente para os empregadores</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2403"></span><br />
As polêmicas que envolvem a mudança na legislação sobre o aviso prévio pode colocar o Ministério do Trabalho para conversar com a Casa Civil. Um dos pontos que ainda não ficaram claros é quando começa a contagem do adicional de três dias para cada ano de trabalho. A pasta do Trabalho estuda enviar à Casa Civil uma proposta para eliminar dúvidas em relação ao aviso prévio.</p>
<p style="text-align: justify;"><img class="alignright" src="http://www.otempo.com.br/capa/scripts/diminuator.php?arquivo=/noticias/img/noticias/foto_14102011095836.jpg&amp;w=244" alt="" width="182" height="277" /></p>
<p style="text-align: justify;">O texto publicado não explica se os três primeiros dias adicionais começam a contar já após o primeiro ano trabalhado ou para cada ano adicional de serviço depois dos 12 meses inciais. Se for assim, só tem direito aos dias extras quem já está na empresa a pelo menos dois anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Também é dúvida se o trabalhador que pede demissão à empresa é obrigado a cumprir dias adicionais de aviso prévio. O Supremo Tribunal Federal havia definido no primeiro semestre que mudanças na lei valeriam para ambas as partes, mas não concluiu julgamento sobre o assunto. O Ministério do Trabalho acredita que um decreto, portaria ou instrução normativa serve para regulamentar o texto sancionado pela Presidência.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator do projeto na Câmara, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirma que a mudança só se aplica ao empregador. &#8220;O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa.&#8221;, esclarece.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=132307,NOT" target="_blank">Jornal O Tempo</a>, 14 de outubro de 2011.</p>
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		<title>Sancionada lei que isenta tablets</title>
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		<pubDate>Thu, 13 Oct 2011 13:16:31 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.507/2011 que desonera a produção de tablets no país, com apenas um veto em inciso que previa a aplicação de seus efeitos de forma retroativa, a contar de 20 de maio. A lei enquadra os tablets na mesma política de desoneração de computadores e dá isenção completa de PIS/Cofins,...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A presidente Dilma Rousseff sancionou a <a href="http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=13/10/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=2&amp;totalArquivos=168">lei 12.507/2011</a> que desonera a produção de tablets no país, com apenas um veto em inciso que previa a aplicação de seus efeitos de forma retroativa, a contar de 20 de maio. A lei enquadra os tablets na mesma política de desoneração de computadores e dá isenção completa de PIS/Cofins, que hoje é 9,25%, na venda a varejo de equipamentos fabricados no Brasil.<span id="more-2397"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A lei sancionada define o produto como &#8220;máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de tela sensível ao toque de área superior a 140 cm² e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto&#8221;. Com essa definição, o governo evita que televisores tenham o mesmo benefício.</p>
<p style="text-align: justify;">A isenção para produção de tablets no Brasil foi ampliada por meio de portaria interministerial, o PPB (Processo Produtivo Básico) dos tablets, que passarão a usufruir de outras reduções de imposto, como o IPI, cuja alíquota cairá de 15% para 3%.</p>
<p style="text-align: justify;">A expectativa do governo é de que os tablets produzidos no país tenham redução de até 35% nos preços de varejo. A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://telesintese.com.br/index.php/plantao/19000-sancionada-lei-que-isenta-tablets?utm_source=twitterfeed&amp;utm_medium=twitter" target="_blank">Telesíntese</a>, 13 de outubro de 2011.</p>
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		<title>Aviso prévio de até 90 dias começa a valer nesta quinta</title>
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		<pubDate>Tue, 11 Oct 2011 21:06:33 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos nesta terça-feira a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A mudança começa a valer na quinta-feira (13), quando a decisão será publicada no &#8220;Diário Oficial da União&#8221;....]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos nesta terça-feira a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.<span id="more-2392"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A mudança começa a valer na quinta-feira (13), quando a decisão será publicada no &#8220;Diário Oficial da União&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www1.folha.uol.com.br/mercado/980251-aviso-previo-maior-pode-beneficiar-domesticos.shtml">Aviso prévio maior pode beneficiar domésticos</a><br />
<a href="http://www1.folha.uol.com.br/mercado/979557-aviso-previo-prejudica-emprego-diz-fiesp.shtml">Aviso prévio prejudica emprego, diz Fiesp</a><br />
<a href="http://www1.folha.uol.com.br/mercado/935710-categorias-fortes-tem-aviso-previo-proporcional.shtml">Categorias fortes têm aviso prévio proporcional</a></p>
<p style="text-align: justify;">A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995.</p>
<p style="text-align: justify;">A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>REPERCUSSÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Sindicatos afirmaram que a regra desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa. Já entidades ligadas ao setor patronal enxergam ao menos um efeito colateral: o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">A Firjan estima que o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010.</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td rowspan="3"></td>
<td>Editoria de Arte/Folhapress</td>
<td rowspan="3"></td>
</tr>
<tr>
<td><img src="http://f.i.uol.com.br/folha/mercado/images/11267140.gif" border="0" alt="" /></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Fonte: <a href="http://www1.folha.uol.com.br/mercado/989077-aviso-previo-de-ate-90-dias-comeca-a-valer-nesta-quinta.shtml" target="_blank">Folha.com</a>, 11 de outubro de 2011.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Seguradora tem prazo de um ano para ação de regresso antes do novo Código Civil</title>
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		<pubDate>Tue, 11 Oct 2011 18:34:39 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Não há relação de consumo entre a transportadora e a empresa que contrata seus serviços, quando a contratante não é a destinatária final da mercadoria transportada. Por isso, em caso de sinistro, a seguradora que indenizou a contratante pelos danos à mercadoria não poderá invocar as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Não há relação de consumo entre a transportadora e a empresa que contrata seus serviços, quando a contratante não é a destinatária final da mercadoria transportada. Por isso, em caso de sinistro, a seguradora que indenizou a contratante pelos danos à mercadoria não poderá invocar as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao cobrar o ressarcimento da transportadora ou da seguradora desta. <span id="more-2387"></span></p>
<p>Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de recurso da Chubb do Brasil Companhia de Seguros, por considerar que o prazo de prescrição aplicável ao caso é de um ano – não de cinco anos, como seria pelo CDC.</p>
<p>A ação de reparação de danos foi proposta pela Chubb contra a Buturi Transportes Rodoviários Ltda. e a sua seguradora Yasuda Seguros S/A. Segundo alegou, ela havia assinado contrato com a Satipel Industrial S/A para dar cobertura ao transporte de mercadorias vendidas ou embarcadas pela empresa, com vigência a partir de 1º de março de 2001. A transportadora Buturi foi contratada em 12 de dezembro de 2001. No dia 13 deveria entregar mercadorias em Ribeirão Pires (SP), mas, no caminho, o veículo tombou, espalhando a carga pela pista.</p>
<p style="text-align: justify;"><img class="alignright size-medium wp-image-2388" style="border-style: initial; border-color: initial;" title="869866_46910767" src="http://www.grossipaiva.com.br/wp-content/uploads/2011/10/869866_46910767-300x224.jpg" alt="" width="300" height="224" />A Chubb arcou com a indenização securitária no valor de R$ 22.442,11, tendo alienado o que pôde ser aproveitado pelo valor de R$ 4.080,00. Na ação, afirmou que, diante da sub-rogação do direito de seu segurado, estava habilitada a promover a cobrança dos prejuízos em face da transportadora e de sua seguradora, a Yasuda.</p>
<p>Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. Segundo entendeu o juízo da 22ª Vara Cível de São Paulo, houve prescrição. A sentença observou que, não havendo relação de consumo entre o segurado (no caso, a Chubb) e a transportadora, a prescrição é anual, nos termos do artigo 9º do Decreto 2.681/1912, combinado com o artigo 449 do Código Comercial.</p>
<p>A Chubb apelou e a Yasuda interpôs recurso adesivo à apelação para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Foram negados. O tribunal paulista afastou a aplicação do CDC, entendendo que a segurada sub-rogada não se amolda à figura do consumidor, sendo anual o prazo prescricional.</p>
<p><strong>Caráter mercantil</strong><br />
No recurso para o STJ, a Chubb alegou que a Satipel contratou os serviços da transportadora para que a mercadoria fosse entregue ao destinatário indicado no documento, caracterizando relação de consumo. Sustentou, ainda, que o transporte de mercadoria vendida não integra a cadeia negocial e que, no caso, incide o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 27 do CDC.</p>
<p>De forma unânime, a Quarta Turma não conheceu do recurso, entendendo que o caso trata de relação comercial entre a segurada e a transportadora, que celebraram contrato de transporte rodoviário de mercadoria a ser entregue a cliente, não existindo relação de consumo, conforme disposto no artigo 2º do CDC.</p>
<p>“A relação jurídica existente entre a segurada e a transportadora ostenta nítido caráter mercantil, não podendo, em regra, ser aplicadas as normas inerentes às relações de consumo, pois as mercadorias não tinham qualquer das partes da relação contratual como destinatária final”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão.</p>
<p>Segundo observou o relator, o segurado utilizou a prestação de serviço da ré transportadora como insumo dentro do processo de transformação, comercialização ou prestação de serviços a terceiros, com o intuito de lucro, sendo por isso anual o prazo de prescrição aplicável ao caso.</p>
<p>O ministro Salomão lembrou ainda que o transporte de pessoas e coisas está regulado atualmente pelo Código Civil de 2002, mas os fatos do caso em julgamento se passaram sob a vigência do código anterior, de 1916, e a prescrição de um ano era prevista pelo Decreto 2.681.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103436" target="_blank">Superior Tribunal de Justiça</a>, 11 de outubro de 2011.</p>
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		<title>Atos societários podem ser publicados em jornal editado no município vizinho ao da empresa</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Oct 2011 18:30:48 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;">O artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) exige a publicação dos atos societários em diários oficiais e em jornal de grande circulação editado preferencialmente na localidade da empresa. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei não determina que o jornal seja produzido na mesma cidade da sede da companhia, referindo-se apenas à região do município. <span id="more-2384"></span></p>
<p>Com esse entendimento, a Turma decidiu que a publicação exigida pela lei pode ser feita em jornal de grande circulação editado em município vizinho ao da empresa. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso especial interposto pelo estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do tribunal de justiça local, que havia determinado a publicação dos atos sujeitos à publicidade obrigatória em jornal editado no mesmo município da companhia.</p>
<p>Na ação inicial, a Gráfica Editora Vale do Gravataí Ltda., editora do jornal diário Correio de Gravataí, pediu que a junta comercial do estado fosse impedida de arquivar alterações estatutárias, atas de reuniões e demais documentos das companhias com sede em Gravataí, Cachoeirinha e Glorinha que não tivessem sido publicados em seu periódico, sob pena de multa diária.</p>
<p>Também foi pedida a declaração do direito de publicação dos atos empresariais citados e da obrigação de a junta comercial não efetuar o registro desses atos não publicados no Correio de Gravataí ou em outro jornal de grande circulação que venha a surgir em qualquer dos três municípios.</p>
<p><strong>Local x localidade</strong></p>
<p>No julgamento de apelação, o tribunal estadual deu parcial provimento ao pedido da editora. Ao interpretar o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, o tribunal entendeu que o termo “localidade” significa território do município, sendo diferente de “local”, palavra mais abrangente, que significa região geográfica. Por isso os magistrados entenderam que a junta comercial estadual não deveria arquivar atos de sociedade anônima publicados em jornal editado em município diferente de sua sede.</p>
<p>O entendimento do STJ é diverso. Para o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, a tentativa de distinção entre as expressões “localidade” e “local” não traz vantagens práticas, não prestigia o objetivo da lei de atender ao princípio da publicidade e ainda atenta contra a segurança jurídica.</p>
<p>Segundo o relator, a interpretação adotada pelo tribunal estadual não traz nenhum inconveniente quando se trata de capitais. “Porém, quando se pensa nos pequenos municípios, essa interpretação, muitas vezes, faria com que a junta comercial fosse obrigada a providenciar a publicação dos atos societários no único jornal editado naquele município, ainda que de circulação extremamente restrita ou, talvez, quase nenhuma”, ponderou o relator.</p>
<p>Para Beneti, não há como impor à junta comercial o controle da regularidade de ato relativo à sociedade anônima, direcionando-o a um ou outro órgão de imprensa, de acordo com a correlação entre a sede da empresa e do jornal. O importante é que o periódico seja realmente de grande circulação onde se situa a empresa.</p>
<p>Beneti ressaltou a possibilidade de recusa da junta comercial em arquivar os atos societários quando ocorrer evidente “comportamento aberrante”, como a publicação em jornal absolutamente distante e sem relação com o local da sede da empresa ou que nele não circule.</p>
<p>O ministro também considerou que a decisão do tribunal estadual teria efeito multiplicador de consequências devastadoras: “Esse posicionamento lançaria uma semente de dúvida sobre a regularidade de uma infinidade de atos os quais, por não terem sido publicados no órgão de imprensa adequado, poderiam ter sua validade questionada judicialmente.”</p>
<p>Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Terceira Turma deram provimento ao recurso especial do Rio Grande do Sul.</p></div>
<div style="text-align: justify;"></div>
<div style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103406" target="_blank">Superior Tribunal de Justiça</a>, 07 de outubro de 2011.</div>
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		<title>Segunda Seção define responsabilidade de bancos em protesto de duplicatas endossadas</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Oct 2011 20:42:53 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu duas teses referentes à responsabilidade de bancos na cobrança de duplicatas endossadas. Os dois casos julgados como representativos de controvérsia repetitiva envolviam o Banco do Brasil (BB). As matérias com tese fixada são a culpa do endossatário em caso de endosso-mandato e de endosso translativo....]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu duas teses referentes à responsabilidade de bancos na cobrança de duplicatas endossadas. Os dois casos julgados como representativos de controvérsia repetitiva envolviam o Banco do Brasil (BB). As matérias com tese fixada são a culpa do endossatário em caso de endosso-mandato e de endosso translativo.<br />
<span id="more-2380"></span><br />
<strong>Endosso-mandato<br />
</strong><br />
No REsp 1.063.474, o BB alegou não ter responsabilidade pelo protesto tido como indevido da duplicata. Ao julgar a questão, o ministro Luis Felipe Salomão, acompanhado pela unanimidade da Segunda Seção, definiu a seguinte tese: “Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto, se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.”</p>
<p>Segundo o relator, o endosso-mandato é espécie de endosso impróprio, modalidade pela qual o endossante (credor) encarrega o endossatário (o banco) dos atos necessários para o recebimento dos valores representados no título, transferindo a este apenas seus direitos cambiais. Conforme o ministro, esse tipo de ato é forma simplificada de outorga de mandato, exclusivamente cambial e concretizada por cláusula no próprio título.</p>
<p>“É o endosso a que faz menção o artigo 18 da Lei Uniforme de Genebra, relativa a nota promissória e letra de câmbio”, indicou. “Disposição semelhante é encontrada no artigo 26 da Lei do Cheque (Lei 7.357/85) e artigo 917 do Código Civil de 2002”, completou. Nesse tipo de endosso, a instituição financeira age não em nome próprio, mas do endossante. Por esse motivo é que o devedor pode opor exceções pessoais que tiver contra o endossante, mas nunca contra o endossatário.</p>
<p>Dessa forma, concluiu o ministro, o endossatário-mandatário responde por eventual culpa nos moldes do direito civil comum relativo aos mandatos, por exemplo ao extrapolar dos poderes outorgados ou agir com negligência, como na hipótese de protestar título que já tinha ciência de ser inválido ou estar quitado.</p>
<p>No caso concreto, porém, o BB não obteve êxito. O recurso foi negado porque o banco recebeu duplicata não aceita e sem nenhum comprovante da entrega da mercadoria ou da prestação de serviço, mas a protestou mesmo assim. Para a Seção, o título claramente não apresentava condições de exigibilidade, o que demonstraria a atuação negligente do banco na posição de endossatário-mandatário. A indenização devida ao suposto devedor foi mantida em R$ 7,6 mil, mais correção e juros.</p>
<p><strong>Endosso translativo</strong></p>
<p>A segunda tese foi definida no REsp 1.213.256. Nele, a Seção consolidou o entendimento de que “o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas”.</p>
<p>O ministro Salomão explicou que, nessa hipótese, o endosso é pleno e próprio: o endossador transfere ao endossatário o título e todos os direitos nele incorporados. O relator esclareceu também a diferença entre a duplicata “fria” (sem causa ou simulada) e aquela que teve origem em negócio desfeito ou descumprido.</p>
<p>Segundo o ministro, apesar de manter vínculo com a causa de origem para ser emitida, a circulação da duplicata mercantil, principalmente depois do aceite do sacado, é regida pelo princípio da abstração. Isto é, a duplicata se desliga da causa original ao circular no mercado. Por isso são inoponíveis exceções pessoais a terceiros de boa-fé, como é o caso do desfazimento do negócio jurídico que deu lastro inicial à emissão do título.</p>
<p>“O que confere lastro à duplicata mercantil que conta com ‘aceite’, como título de crédito apto à circulação, é apenas a existência do negócio jurídico subjacente, e não o seu adimplemento”, apontou o relator. “Coisa bem distinta é a inexistência de contrato de venda mercantil ou de prestação de serviços subjacente ao título de crédito – portanto, emitido sem lastro, hipótese em que há caracterização da simulação ou emissão de duplicata ‘fria’, prática, inclusive, considerada crime”, alertou o ministro Luis Felipe Salomão.</p>
<p>Para o relator, nessa situação, a inexistência do negócio que supostamente dá lastro ao título pode ser verificada pelo endossatário, pela falta do aceite ou do comprovante de entrega de mercadoria ou de prestação do serviço. Nessa hipótese, afirmou, o banco não pode protestar o título nem mesmo para se resguardar em futura ação de regresso contra o endossante, porque, ao receber título evidentemente sem causa, assumiu os riscos da inadimplência.</p>
<p>No caso concreto, o BB também não conseguiu decisão favorável. Para o ministro, ficou claro na sentença que as duplicatas protestadas não foram aceitas pelo devedor, nem houve prova de entrega das mercadorias. “Assim, cuida-se de genuínas duplicatas sem causa, cujo recebimento por endosso translativo transfere ao endossatário os riscos de intempéries relativas ao título recebido, inclusive o risco de protesto indevido”, concluiu.</p>
<p>Pelo protesto, o BB foi condenado a indenizar o autor da ação em dez salários mínimos vigentes à época da sentença, acrescidos de correção e juros.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103382" target="_blank">Superior Tribunal de Justiça</a>, 05 de outubro de 2011.</p>
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		<title>MPF obtém decisão que impede empresa aérea de enganar consumidores</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Oct 2011 12:44:35 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares obteve liminar que proíbe a Trip Linhas Aéreas de induzir consumidores a erro durante o processo de compra on line de passagens aéreas. A decisão foi proferida na Ação Civil Pública n. 5429-04.2011.4.01.3813 ajuizada no dia 30 de junho deste ano. De acordo com o MPF, a...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares obteve liminar que proíbe a Trip Linhas Aéreas de induzir consumidores a erro durante o processo de compra on line de passagens aéreas.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2374"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A decisão foi proferida na Ação Civil Pública n. 5429-04.2011.4.01.3813 ajuizada no dia 30 de junho deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o MPF, a TRIP obriga os consumidores a adquirirem um seguro de viagens, de responsabilidade da Mondial Assistance (que também é ré na ação), de maneira ardilosa, sem que a pessoa perceba que tal aquisição está sendo feita junto com os bilhetes aéreos.</p>
<p style="text-align: justify;">A manobra ocorre da seguinte maneira: o consumidor acessa o site da TRIP para adquirir passagens aéreas. Escolhido o trecho e preenchidos os dados pessoais, o consumidor segue para uma tela de confirmação da qual constam os detalhes do vôo escolhido e do preço. No canto inferior direito do quadro de confirmação, aparece a descrição Assistência Viagem Premiada, preço e a palavra opcional.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.grossipaiva.com.br/wp-content/uploads/2011/10/1193546_photos_at_a_local_airport.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-2376" title="1193546_photos_at_a_local_airport" src="http://www.grossipaiva.com.br/wp-content/uploads/2011/10/1193546_photos_at_a_local_airport.jpg" alt="" width="300" height="199" /></a>O problema é que, em momento algum, é dada ao consumidor a opção de selecionar a compra desse seguro: ele é automaticamente incluído, ao se confirmar a contratação do vôo, no preço da passagem.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso o interessado perceba a manobra e vá para o passo seguinte sem marcar a confirmação, ao clicar na opção comprar, uma mensagem aparecerá na tela com os seguintes dizeres &#8220;Os serviços disponíveis não foram confirmados, deseja confirmar agora?&#8221;, acompanhada de duas opções: Sim (na cor verde em destaque) e Não (na cor cinza esmaecida). O consumidor que clicar em SIM terá caído na armadilha: terá adquirido um serviço pelo qual não se interessou.</p>
<p style="text-align: justify;">O MPF explica que esse quadro não informa de maneira clara e objetiva a que tal confirmação se refere, levando a pessoa a deduzir que não haveria outra opção para adquirir a passagem.</p>
<p style="text-align: justify;">Na verdade, porém, se o consumidor apertar a opção NÃO, para desistir da aquisição das passagens, ele irá descobrir que a compra acabou de ser efetivada. Detalhe: sem a contratação do seguro.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, diz a ação, &#8220;é evidente que essa via crucis foi engendrada exclusivamente para compelir o consumidor a adquirir um produto inútil, que ele não adquiriria em situação normal, por um preço que pode atingir 10% (dez por cento) do valor do serviço&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Venda casada &#8211; </strong>Para o juiz, a manobra também configura venda casada, prática abusiva expressamente proibida pela legislação brasileira: &#8220;os seguros de viagem constituem, em regra, modalidade de serviços facultativos, postos à disposição do consumidor pelas companhias de transportes de forma adicional, não podendo, em hipótese alguma, condicionar-se a aquisição dos bilhetes à aquisição do seguro, como se este serviço fosse parte integrante daquele&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">O MPF chama a atenção ainda para outra grave irregularidade. O contrato de prestação de serviço do Assistência Viagem Premiada exclui de qualquer cobertura as pessoas com mais de 70 anos, sendo que o processo de compra dos bilhetes sequer solicita informações acerca da idade do passageiro. &#8220;Assim, todas as pessoas com mais de 70 anos que caíram na armadilha de compra do seguro, ainda compraram um produto que sequer lhes é aplicável. E a TRIP, mesmo sabendo de antemão dessa circunstância, nada fez para avisá-los e alegremente vendeu-lhes o seguro&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o Ministério Público, não há como se permitir que uma empresa, ainda mais sendo a única opção de transporte aéreo em determinadas localidades, crie um verdadeiro jogo de adivinhação para o consumidor, de modo a constrangê-lo a adquirir, em erro, um seguro. Há, portanto, dupla lesão: ao direito difuso de confiança no mercado e à boa-fé que deve reger as relações comerciais, sobretudo as de massa; e ao direito individual homogêneo, de todos aqueles que adquiriram as passagens e não puderam exercer seu direito de escolha na contratação do seguro, porque não lhes foram fornecidas informações claras e precisas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Inércia da ANAC -</strong> No dia 05 de março deste ano, o MPF oficiou à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) relatando os fatos, na expectativa de que o órgão regulador tomasse providências para fazer cessar os abusos.</p>
<p style="text-align: justify;">A resposta da ANAC foi a de que teria lavrado um auto de infração contra a empresa. Essa medida, ressalta o MPF, revelou-se insuficiente, pois, até o dia do ajuizamento da ação (30 de junho), ainda persistia o mesmo sistema de compra no site da TRIP.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao conceder a liminar, o juiz determinou que a TRIP readequasse seu sistema de vendas on line no prazo de 48 horas após a intimação, criando campo específico para o consumidor que deseja adquirir o seguro de viagem opcional, separado do campo destinado à aquisição do bilhete aéreo.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi determinado ainda que a empresa divulgue, na página principal de seu website, durante 20 dias, comunicado ao público informando que ele foi modificado por força de decisão judicial, inclusive esclarecendo que a compra do seguro é opcional e independente da compra do bilhete aéreo e que o seguro não alcança pessoas maiores de 70 anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a liminar, a TRIP também deverá depositar em juízo, para resguardo da informação, a relação de todos os passageiros com mais de 70 anos que adquiriram o seguro assistência viagem premiada desde janeiro de 2011 até a data da alteração no sistema de compras.</p>
<p style="text-align: justify;">Em caso de descumprimento da decisão judicial, a TRIP, a Mondial Assistance e a ANAC terão de pagar 50 mil reais de multa diária.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Agravo -</strong> Embora satisfeito com a liminar, que impediu a ocorrência de mais lesões aos direitos dos consumidores, o MPF recorreu de parte da decisão.</p>
<p style="text-align: justify;">O primeiro ponto questionado foi o prazo dado pelo juiz para publicação, no site, da informação aos consumidores. Embora tenha pedido, na ação, que esse aviso ficasse publicado por 60 dias, o juiz concedeu apenas 20 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o procurador da República Zilmar Drumond, esse prazo é insuficiente, &#8220;porque a contratação desse tipo de serviço pela maioria da população ocorre de maneira absolutamente esporádica. Desse modo, o período de divulgação de apenas 20 dias seria por demais exíguo para atingir a publicidade almejada com a referida providência, tornando a medida inócua e de pouca efetividade&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro ponto questionado pelo MPF foi a exclusão dos passageiros com menos de 70 anos de idade da relação que deverá ser depositada pela TRIP. &#8220;Todos os consumidores que foram induzidos a erro pelo site da empresa e adquiriram o seguro de viagem foram vítimas da conduta abusiva da empresa e não apenas os maiores de 70 anos&#8221;, explica o procurador. &#8220;Assim, eles também farão jus a eventual ressarcimento do valor pago e, por isso, é imprescindível conhecer a relação nominal de todos os possíveis lesados&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">O agravo será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.prmg.mpf.gov.br/instituicao/informacoes-de-banners/mpf-obtem-decisao-que-impede-empresa-aerea-de-enganar-consumidores" target="_blank">Ministério Público Federal</a>, 05 de outubro de 2011.</p>
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		<title>Segunda Seção não admite dilação do prazo prescricional em caso de emissão de cheque pós-datado</title>
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		<pubDate>Tue, 04 Oct 2011 14:08:54 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O termo inicial de contagem do prazo prescricional da ação de execução do cheque pelo beneficiário é de seis meses, contados a partir da expiração do prazo de apresentação. Admitir que do acordo do cheque pós-datado decorra a dilação do prazo prescricional, importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento à vista. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2368"></span><br />
O caso julgado trata de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo Instituto Euro-americano de Educação Ciência e Tecnologia contra Nivaldo de Matos, com base em cheque pós-datado. A instituição de ensino pede o pagamento da dívida ou, na impossibilidade, que haja a garantia da execução.</p>
<p style="text-align: justify;">A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito porque o cheque que embasa o pedido de execução estava prescrito. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao julgar a apelação da instituição, manteve a sentença. “O cheque, ainda que pós-datado, possui como termo inicial para aferição do seu prazo prescricional a data regularmente consignada na cártula”, afirmou o TJ.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.grossipaiva.com.br/wp-content/uploads/2011/10/701013_11155185.jpg"><img class="alignright size-medium wp-image-2369" title="701013_11155185" src="http://www.grossipaiva.com.br/wp-content/uploads/2011/10/701013_11155185-300x224.jpg" alt="" width="300" height="224" /></a>No STJ, a defesa do Instituto sustentou que o prazo prescricional, em se tratando de cheque pós-datado, deve fluir a partir da data acordada para apresentação da cártula e não da data de emissão do título.</p>
<p style="text-align: justify;">Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que os precedentes do STJ preveem que o prazo prescricional da ação de execução do cheque é de seis meses, contados a partir da expiração do prazo de apresentação, que, por sua vez, é de 30 dias, a contar da data da emissão, quando emitido no local de pagamento, e de 60 dias, quando emitido em outro lugar do país ou do exterior.</p>
<p style="text-align: justify;">“Ainda que, na sociedade hodierna, a emissão de cheques pós-datados seja prática costumeira, não encontra previsão legal. Admitir-se que do acordo extracartular decorram os efeitos almejados pela parte recorrente, importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento à vista, além de violação dos princípios da literalidade e abstração”, afirmou a ministra.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103365" target="_blank">Superior Tribunal de Justiça</a>, 04 de outubro de 2011.</p>
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		<title>Transportadoras são obrigadas a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Oct 2011 18:48:26 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A partir do dia 1º de outubro, mais um grupo de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será obrigado a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57) para documentar suas prestações de serviços de transporte. A exigência se efetivará em substituição aos conhecimentos de transporte rodoviário, aquaviário...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A partir do dia 1º de outubro, mais um grupo de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será obrigado a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57) para documentar suas prestações de serviços de transporte.<span id="more-2365"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A exigência se efetivará em substituição aos conhecimentos de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário de cargas, ao conhecimento aéreo, às notas fiscais de serviço de transporte e de serviço de transporte ferroviário de cargas, despacho de transporte, resumo de movimento diário, ordem de coleta de cargas, autorização de carregamento de transporte, manifesto de carga e conhecimento de transporte multimodal de cargas.</p>
<p style="text-align: justify;">O uso do CT-e será obrigatório aos contribuintes que tenham auferido faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre do exercício de 2011, conforme dispõe o <a href="http://www.fiscosoft.com.br/docs/docs.php?seq=465&amp;docid=ricms_mt&amp;bfnew=" target="_blank">artigo 198-C do RICMS</a> (Regulamento do ICMS).<a href="http://www.grossipaiva.com.br/wp-content/uploads/2011/10/1211059_95102324.jpg"><img class="alignright size-thumbnail wp-image-2366" title="1211059_95102324" src="http://www.grossipaiva.com.br/wp-content/uploads/2011/10/1211059_95102324-150x150.jpg" alt="" width="200" height="200" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Para esses contribuintes, os documentos fiscais modelos 8, 9, 11, 10, 7, 17, 18, 20, 24, 25, 26 e 27 não terão mais validade jurídica a partir de 1º de outubro, exceto em casos de contingência. Utilizá-los será o mesmo que prestar serviço de transporte sem documento fiscal, o que configura infração à legislação tributária e acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação.</p>
<p style="text-align: justify;">Os contribuintes obrigados à emissão do CT-e serão credenciados automaticamente (de ofício) pela Secretaria de Fazenda para utilização do documento eletrônico. Com o credenciamento, os contribuintes têm acesso ao ambiente informatizado da Sefaz-MT para emitir o CT-e. A Secretaria de Fazenda disponibiliza em seu portal o programa gratuito para emissão do documento.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Fiscosoft, 03 de outubro de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
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		<title>Funcionária de loja de departamentos é bancária, e não comerciária</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Oct 2011 16:52:33 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">É bancária, e não comerciária, a trabalhadora que atua oferecendo empréstimos, cartões de crédito, seguros e investimentos ao público, ainda que prestando serviços dentro de uma loja de departamentos. Assim decidiu a 1ª Turma do TRT-MG ao manter a decisão de 1º Grau que reconheceu a relação de emprego entre uma trabalhadora e o Banco IBI S.A., empresa do mesmo grupo econômico da empregadora formal da reclamante, a C&amp;A Modas Ltda. As duas empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento dos direitos e benefícios próprios da categoria dos bancários.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2361"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Analisando os documentos do processo, juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida constatou que a C&amp;A atua em dois segmentos, o de varejo de modas e o financeiro. Neste ramo, a empresa disponibiliza aos clientes cartão de crédito, empréstimos, planos de capitalização, seguros e investimentos, tudo por meio do Banco IBI S.A. Tanto a loja de departamentos quanto o banco pertencem à outra empresa, a Cofra Holding, o que deixa claro que fazem parte do mesmo grupo econômico. A questão, então, segundo destacou o relator, era saber se a reclamante atuava no comércio de roupas ou no setor financeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">A empregada foi contratada pela C&amp;A Modas Ltda, para trabalhar na venda de roupas e as suas contribuições sindicais eram recolhidas em favor do sindicato dos empregados no comércio. Mas as testemunhas ouvidas declararam que ela oferecia e realizava empréstimos, cartões de créditos, aplicações e vendas de seguros para o público em geral, e não apenas para clientes da C&amp;A Modas. Nesse contexto, o desembargador concluiu que, apesar de admitida formalmente pela C&amp;A Modas, a reclamante, na verdade, trabalhava com produtos do Banco IBI S.A. &#8220;<em>O que a prova revela, portanto, é que a reclamante desempenhava típica atividade bancária&#8221;</em>, enfatizou o magistrado.</p>
<p style="text-align: justify;">Na visão do relator, esse fato mostra a intenção do grupo econômico de contar com serviços ligados à atividade fim do Banco IBI S.A., sem ter que cumprir com as obrigações estabelecidas nas convenções coletivas aplicáveis aos contratos de trabalho dos bancários, em verdadeira fraude aos direitos trabalhistas, nos termos do artigo 9º da CLT. O magistrado lembrou que a Constituição da República prevê que a remuneração do trabalhador deve ser proporcional à complexidade das funções por ele realizadas. Por isso, aos bancários, devem ser assegurados os benefícios próprios da atividade.</p>
<p>Fonte: <a href="http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&amp;p_cod_noticia=5767" target="_blank">Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região</a>, 03 de outubro de 2011.</p>
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		<title>Prejuízo fiscal de controladas e coligadas no exterior não pode ser usado para calcular IR e CSLL</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Oct 2011 16:46:15 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[As empresas brasileiras não podem usar o prejuízo fiscal de controladas e coligadas no exterior para diminuir o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar no Brasil. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, contra recurso proposto pela Marcopolo &#8211; fabricante...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">As empresas brasileiras não podem usar o prejuízo fiscal de controladas e coligadas no exterior para diminuir o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar no Brasil. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, contra recurso proposto pela Marcopolo &#8211; fabricante de carrocerias de ônibus do Rio Grande do Sul. O leading case foi julgado esta semana pela Corte.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2358"></span>A empresa defendia que, após a entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, em 2001, a amortização seria possível. Com a publicação da MP, as companhias passaram a ser obrigadas a recolher os dois tributos sobre o lucro auferido pelas empresas no exterior. No processo, a Marcopolo argumentou que se as companhias passaram a ter que pagar tributos sobre o lucro das coligadas, também teriam o direito de descontar o prejuízo das coligadas da base de cálculo do IR e da CSLL. O julgamento era aguardado por várias empresas na mesma situação.</p>
<p style="text-align: justify;">A empresa interpôs o recurso no STJ preventivamente. Não deixou de pagar o IR e a CSLL durante a discussão judicial. O julgamento final, realizado nesta semana, durou só alguns minutos. O ministro relator Mauro Campbell manteve a impossibilidade de uso dos prejuízos computados no exterior, sob pena de haver dupla vantagem do contribuinte, que já utilizaria esse prejuízo no exterior. O ministro Asfor Rocha, que havia pedido vista, acompanhou o voto do relator e foi seguido pelos demais.<img class="alignright" src="http://www.morebusiness.com/files/images/featured/small-business-taxes.jpg" alt="" width="425" height="282" /></p>
<p style="text-align: justify;">A tese defendida pela Marcopolo é a de que se a Receita considera que a empresa estrangeira é um braço da pessoa jurídica nacional em caso de lucro, os prejuízos também devem ser contabilizados no Brasil. Segundo um dos advogados da empresa, Marcos Ideo Moura Matsunaga, do escritório Frignani e Andrade Advogados, o STJ entende que deve ser aplicado o artigo da Lei nº 9.249, de 1995, que proíbe a compensação com prejuízo fiscal de empresa controlada ou coligada no exterior. &#8220;Alegamos que tal dispositivo foi revogado tacitamente pela Medida Provisória nº 2.158, de 2001, uma vez que ela trouxe uma nova concepção sobre o tratamento de lucros e resultados de coligadas e controladas&#8221;, afirma. A medida provisória determina que o lucro de coligadas e controladas no exterior deve ser tributado no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o procurador da Fazenda Nacional, Marcelo Gentil, que atuou no caso, a vedação ao uso dos prejuízos fiscais não foi revogada como diz a Marcopolo. &#8220;A MP não revogou a lei&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">O entendimento da Corte ainda pode mudar, de acordo com o advogado André Pacheco, do departamento jurídico da Marcopolo. Ele afirma que, após publicação da decisão, a empresa estudará se ainda é possível tomar alguma medida no STJ. Porém, diz que um recurso da companhia já tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse recurso, a empresa alega violação ao princípio constitucional da isonomia porque o tratamento dado a lucros e prejuízos das empresas no exterior é diferente. Argumenta também que a proibição do uso dos prejuízos fiscais fere o dispositivo da Constituição Federal que conceitua renda, considerando resultados positivos e negativos. A Instrução Normativa da Receita nº 213, de 2002, que regulamenta a MP, proíbe o uso dos prejuízos fiscais expressamente.</p>
<p style="text-align: justify;">O escritório Mattos Filho Advogados representa empresas em processos judiciais em tramitação, semelhantes ao da Marcopolo. Mas o advogado pondera que a decisão do STJ faz sentido. &#8220;Isso porque os prejuízos das empresas no exterior são compensados com os lucros dessas mesmas empresas&#8221;, afirma o advogado Antonio Carlos Guzman. &#8220;Acho que dificilmente vão conseguir derrubar esse entendimento.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje, um recurso da Marcopolo será julgado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em 2005, o Fisco autuou a empresa em milhões de reais, alegando que a companhia teria deixado de pagar IR e CSLL incidentes sobre lucros retidos nas subsidiárias. O Fisco entendeu que em 1999 e 2000, a companhia gaúcha teria simulado a venda de US$ 55 milhões em mercadorias por meio da Marcopolo International Corporation, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, e da Ilmot International Corporation, localizada no Uruguai, ambos paraísos fiscais. O objetivo, para a Receita, seria deixar de registrar o lucro dessa venda para economizar tributos.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Valor Econômico (Laura Ignácio), 03 de outubro de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
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		<title>Só pressão salva professores</title>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Matéria publicada no Jornal O Tempo, de 02 de setembro de 2011, Caderno Cidades, página 23, que abordou a polêmica na greve dos professores da rede estadual de ensino de Minas Gerais, com entrevista do Dr. <strong>Éric Salgado.</strong></p>
<p><strong><span id="more-2346"></span><br />
</strong></p>
<p><img class="alignnone" src="http://www.redeclipping.com.br/scd/banco_clipping/020911%20tempo%20cidades%2023%20-%201.jpg" alt="" width="770" height="1000" /></p>
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		<title>TJ julga legalidade da greve</title>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Matéria publicada no Jornal O Tempo, de 16 de setembro de 2011, no Caderno Cidades, página 26, com entrevista do Dr. <strong>Éric Salgado</strong> que abordou a legalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino em Minas Gerais.</p>
<p><span id="more-2344"></span></p>
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		<title>Vigiar e Punir: E-mail corporativo não pode ser violado</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Sep 2011 22:19:26 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Autor: José Eduardo de Resende Chaves Júnior* O Panóptico, o terrível sistema de adestramento social criticado por Michel Foucault, cuja designação foi inspirada no centro penitenciário de mesmo nome idealizado pelo filósofo utilitarista Jeremy Bentham no final do Século XVIII, que permitia vigiar todos os prisioneiros sem que eles soubessem se estavam ou não sendo...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Autor: José Eduardo de Resende Chaves Júnior*</p>
<p style="text-align: justify;">O Panóptico, o terrível sistema de adestramento social criticado por Michel Foucault, cuja designação foi inspirada no centro penitenciário de mesmo nome idealizado pelo filósofo utilitarista Jeremy Bentham no final do Século XVIII, que permitia vigiar todos os prisioneiros sem que eles soubessem se estavam ou não sendo observados, está em gestação na Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei 3.893/08, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza a violação do e-mail corporativo do empregado.<span id="more-2339"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Esse PL não é apenas inconstitucional, é sobretudo inconveniente, pois, ao tentar legalizar a cultura do BBT (Big Brother no Trabalho), só faz aumentar a relação de desconfiança entre patrão e empregado. Se a ideia é fazer um upgrade nas relações de trabalho, sem dúvida, o caminho é via contrária, ou seja, o fortalecimento da fidúcia entre as partes.</p>
<p style="text-align: justify;">A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem caminhado no sentido de privilegiar os interesses empresariais, em detrimento da intimidade e privacidade do trabalho. O fundamento principal da jurisprudência nessa matéria funda-se no argumento de que o e-mail corporativo é ferramenta de trabalho.<a href="http://www.grossipaiva.com.br/wp-content/uploads/2011/09/internet-computer-monitor.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-2342" title="internet-computer-monitor" src="http://www.grossipaiva.com.br/wp-content/uploads/2011/09/internet-computer-monitor.jpg" alt="" width="350" height="234" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Tal fundamento, contudo, não nos convence, porquanto o fato de se constituir como ferramenta de trabalho não elide o status da proteção constitucional que é destinada à privacidade e intimidade do trabalhador, da mesma forma que a casa do caseiro é também considerada ferramenta de trabalho, pela mesma jurisprudência, e nem por isso pode ser violada pelo patrão, seja a que pretexto for.</p>
<p style="text-align: justify;">De toda forma, não é preciso dizer que “instrumentalizar” a intimidade e a privacidade do cidadão, seja ele trabalhador ou não, é sempre perigoso. O Judiciário deve ser o garante e não o algoz desses direitos constitucionais.</p>
<p style="text-align: justify;">O sigilo de correspondências virtuais só pode ser quebrado com ordem prévia do juiz, e exclusivamente para efeitos penais. Mero interesse estratégico, econômico ou disciplinar do empregador não pode suplantar a garantia prevista na Constituição. Esse entendimento aniquila na prática das relações de trabalho o inciso XII do art. 5º da Constituição, que dispõe:</p>
<p style="text-align: justify;">“Art. 5º: XII &#8211; é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei 9.296/96, no inciso III de seu art. 2º, ao regulamentar o suprarreferido preceito constitucional no que tange às interceptações telefônicas, é expresso no sentido de vedar o monitoramento quando “o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção”. Não bastasse, o artigo 10 da mesma lei, define que é crime realizar interceptação de comunicações de informática ou telemática sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.</p>
<p style="text-align: justify;">O trabalho a cada dia mais se mistura mais com a vida. O trabalhador é monitorado por satélite (caminhoneiros), por câmeras, por <em>pagers</em>, <em>smartphones</em>, PDAs, <em>palm tops</em>, até pelo <em>Google Maps</em>. Em contrapartida a esse avanço do trabalho sobre a vida privada, a esse trabalho a que prefiro denominar, inspirado em Foucault, de “biopolítico”, é preciso garantir-se mais ainda a intimidade e privacidade do empregado.</p>
<p style="text-align: justify;">A relação de emprego e os interesses econômicos da empresa não excepcionam os direitos fundamentais do cidadão-trabalhador. Ao contrário, a subordinação e a coação econômica tornam os trabalhadores os cidadãos mais vulneráveis às violações de direitos humanos. O trabalhador não renuncia a seus direitos fundamentais ao ingressar no ambiente real ou virtual da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">Para combater essa cultura de adestramento disciplinar do empregado, do vigiar e punir, proponho um decálogo contra o violação do e-mail corporativo cedido ao trabalhador, com regras bem claras:</p>
<p style="text-align: justify;">1. O empregador pode, sim, estabelecer regras para uso do e-mail corporativo e exigir que ele só seja usado para fins profissionais;</p>
<p style="text-align: justify;">2. A despeito disso, não pode violar a garantia constitucional (art. 5º, XII) a pretexto de vigiar seus interesses econômicos ou disciplinares. Violar tal garantia constitui inclusive crime (art. 10 da Lei 9.296/96).</p>
<p style="text-align: justify;">3. A correspondência virtual decorrente do e-mail corporativo é prova ilícita e não pode ser usada no processo trabalhista. A única exceção é aquela produzida com ordem prévia de violação pelo juiz, e se estiver em jogo delito penal, não mero interesse comercial ou disciplinar do empregador.</p>
<p style="text-align: justify;">4. O empregador não tem permissão para violar correspondência. Só o juiz tem esse poder constitucional e, mesmo assim, desde que estejam envolvidos delitos criminais. A jurisprudência do TST está concedendo ao empregador mais poderes que o constituinte concedeu ao próprio juiz.</p>
<p style="text-align: justify;">5. E-mail corporativo é correspondência. No mundo virtual da conectividade plena, a distinção entre e-mail corporativo e e-mail privado é cada vez mais imprecisa, mormente a partir do conceito de<em>cloud computing</em>. Além de essa distinção não ter força bastante para excepcionar a Constituição da República, nunca é demais lembrar do argumento hermenêutico segundo o qual onde a Constituição não distingue, não cabe ao intérprete distinguir.</p>
<p style="text-align: justify;">6. É imprópria a analogia entre e-mail corporativo e envelope timbrado da empresa. Ninguém recebe correspondência alheia com timbre da própria empresa em que trabalha.</p>
<p style="text-align: justify;">7. O fato de ser ferramenta de trabalho não elide a garantia constitucional. Da mesma forma, não se permite ao empregador a violação da casa do caseiro — que também é ferramenta de trabalho, segundo a jurisprudência trabalhista.</p>
<p style="text-align: justify;">8. Não há propriamente ponderação entre a intimidade/privacidade do trabalhador e os interesses patrimoniais/comerciais e disciplinares da empresa. A relação não é de ponderação, mas de supremacia da “dignidade” da pessoa do empregado. A empresa, só por ficção jurídica, pode se transformar em sujeito de direito. A relação entre trabalhador e empresa constitui, em primeira ordem, uma relação entre sujeito e objeto.</p>
<p style="text-align: justify;">9. O empregado não abdica de seus direitos fundamentais ao ingressar no ambiente físico ou virtual da empresa. Muito pelo contrário, o empregado, sob o jugo da subordinação jurídica, sob a coação e a desigualdade econômicas, está mais vulnerável que o cidadão comum às violações dos direitos humanos, o que cobra do juiz do trabalho uma proteção ainda maior que a destinada ao cidadão comum.</p>
<p style="text-align: justify;">10. A intenção de monitorar os e-mails do empregado revigora a cultura da vida <em>online</em>, do Grande Irmão Trabalhista, do empregador onisciente, enfim, do vigiar e punir. O trabalho cada vez mais se mistura com a vida, cada vez é mais biopolítico e opressor. É a vida cada vez mais invadida pelo trabalho. O adestramento disciplinar em última instância inverte a equação social de trabalhar para viver, convertendo-a em viver para trabalhar.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">* José Eduardo de Resende Chaves Júnior é Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça &#8211; CNJ. Juiz do Trabalho, Titular da 21ª Vara de Belo Horizonte, Doutor em Direitos Fundamentais pela Universidad Carlos III de Madrid; Presidente da Rede Latino-americana de Juízes. Presidente do Conselho Deliberativo da Escola Judicial da América Latina &#8211; EJAL. Professor de Processo do Trabalho e Processo Eletrônico nos cursos de pós-graduação lato sensu do Sistema Universitário Pitágoras, PRAETRORIUM, APROBATUM, CEAJUFE; Professor-convidado da Universidad Castilla-La Mancha, Espanha, da Escola Judicial do TRT-MG e do Consejo General del Poder Judicial &#8211; CGPJ do Reino da Espanha. Coordenador do GEDEL &#8211; Grupo de Estudos Justiça e Direito Eletrônicos da Escola Judicial do TRT-MG. Membro do Conselho de Comunicação Social do TRT de Minas Gerais e do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico &#8211; IBDE. Membro do Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional Fundiário. Tem participação em várias obras coletivas e dezenas de artigos publicados em revistas especializadas em Direito e Processo do Trabalho e Processo Eletrônico. Conferencista convidado em vários países ibero-americanos.</p>
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		<title>STF vai discutir redução de campo magnético em linhas de energia</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Sep 2011 13:00:37 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Como compatibilizar a crescente necessidade de distribuição de energia elétrica para o mercado consumidor e a preservação da saúde das pessoas que residem próximo às linhas de transmissão?</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2337"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Esse tema será discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na análise do Recurso Extraordinário (RE) 627189, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. O recurso discute a necessidade de redução do campo eletromagnético de linhas de transmissão, suspeitos de serem cancerígenos.</p>
<p style="text-align: justify;">O RE foi ajuizado na Corte pela Eletropaulo contra decisão da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo que, considerando a possibilidade de os campos eletromagnéticos oriundos das linhas de transmissão serem agentes carcinogênicos para seres humanos, decidiu aplicar o princípio da precaução, impondo à autora a obrigação de reduzir o campo eletromagnético de uma de suas linhas.</p>
<p style="text-align: justify;">A Eletropaulo contesta a decisão, por entender que viola os princípios da legalidade e da precaução, ao exigir que a empresa se submeta a “padrões alienígenas de segurança”, a despeito de não existir norma legal brasileira sobre o tema.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a discussão extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as concessionárias que se dedicam à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, que podem deparar-se, tal como a recorrente, com demandas pela redução do campo eletromagnético de suas linhas de transmissão.</p>
<p style="text-align: justify;">“A discussão que se trava neste feito tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos, sendo certo que, em cada um desses, estarão em pauta os interesses de milhares de consumidores do serviço em questão, bem como os dos inúmeros moradores de áreas próximas às linhas de transmissão”, explicou o ministro ao reconhecer a existência de repercussão geral na matéria, que ainda não tem data para julgamento de mérito. A decisão foi unânime.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=190293" target="_blank">Supremo Tribunal Federal</a>, 28 de setembro de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
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		<title>Site de venda na internet pagará prejuízo de usuário que vendeu mas não recebeu o dinheiro</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Sep 2011 13:05:08 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Um usuário utilizou os serviços do site Mercado Livre para vender um laptop, no entanto, o comprador não pagou o valor negociado pelo produto, R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). O site pagou ao usuário, a título de compensação pelos prejuízos, o valor de R$ 700,00. Inconformado, o vendedor do laptop entrou com uma...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Um usuário utilizou os serviços do site Mercado Livre para vender um laptop, no entanto, o comprador não pagou o valor negociado pelo produto, R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). O site pagou ao usuário, a título de compensação pelos prejuízos, o valor de R$ 700,00. Inconformado, o vendedor do laptop entrou com uma ação de indenização no Juizado Especial.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2325"></span><br />
Segundo o autor do pedido, para obter uma maior segurança na transação, optou pela utilização do serviço de Mercado Pago, disponibilizado pelo site Mercado Livre, e após terminar a transação, o site colocou em sua página a mensagem &#8220;anúncio finalizado&#8221;. Em seguida, o usuário recebeu um email originado do endereço do site garantindo ao usuário que ele poderia efetivar a postagem do produto em segurança, pois já constava o crédito em seu favor.</p>
<p>O site alegou em sua defesa que o email era forjado, e que o site não tem por procedimento normal o envio de emails confirmando a transação, mas disponibiliza uma página ao vendedor para que ele possa certificar se o crédito está disponível, para só depois efetuar a remessa. Por isso, a responsabilidade seria do vendedor que aceitou como verdadeiro o email que recebeu confirmando estar o crédito à sua disposição.</p>
<p>Em sua decisão, a Juíza afirmou que a atividade econômica explorada pelo Mercado Livre é exatamente a intermediação de negociações entre particulares operadas via internet. &#8220;É de conhecimento comum que as negociações via internet são menos seguras, mas a requerida (Mercado Livre) assume esse risco ao destinar sua atividade a este ramo e deve reparar os danos sofridos pelos consumidores de seus serviços, decorrentes de fraudes perpetradas em ambiente virtual(&#8230;)&#8221;. A magistrada ainda ressalta que &#8220;a informação de que a requerida (Mercado Livre) ou a MercadoPago não envia e-mails deve ser ostensiva, evidenciada em todo acesso feito pelo usuário (&#8230;)&#8221;.</p>
<p>Por isso, determinou que o Mercado Livre pague ao usuário o valor negociado pelo produto, descontados os R$ 700,00 (setecentos reais) já pagos.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=16669" target="_blank">Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios</a>, 21 de setembro de 2011.</p>
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		<title>TJSP condena empresa ferroviária a pagar indenização por acidente</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Sep 2011 15:34:57 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<div>
<div id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImagemPanel" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 16px; line-height: 24px;">A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização para a família de um menino que morreu atropelado por um trem.</span></div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<p><span id="more-2321"></span><br />
O acidente aconteceu em janeiro de 2008 na altura do quilômetro 27, da estação Ferraz de Vasconcelos. A avó e o irmão da vítima afirmaram na inicial que, no local onde aconteceu o atropelamento, é comum o movimento de pessoas atravessando a linha e que não havia qualquer medida de segurança para prevenir a integridade física dos pedestres. Por outro lado, a CPTM alegava culpa exclusiva da vítima, que teria entrado na linha férrea de forma clandestina, por uma passagem de escoamento de água.</p>
<p><img id="ctl00_ContentPlaceHolderConteudo_Noticia1_FormView1_ImageThumbnail1" class="alignright" style="border-style: initial; border-color: initial;" src="http://www.tjsp.jus.br/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&amp;ImageID=13355&amp;Proporcional=True" alt="" width="270" height="180" />De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Armando de Toledo, as provas do processo e o depoimento de testemunhas não deixam dúvidas de que houve falha na segurança. “Concluiu-se que o local por onde a vítima teria passado é frequentemente utilizado pelos moradores da região, não se observando ali qualquer sinalização de segurança, ou mesmo fiscalização, tendo ainda a CPTM afirmado que não teria como manter um corpo de segurança à beira dos seus 270 quilômetros de ferrovia. Sabe-se, no entanto, que é de total responsabilidade da empresa ferroviária a fiscalização e a tomada de providências para garantir a segurança nas vias, de acordo com a legislação específica”, ressaltou Armando Toledo.</p>
<p>A CPTM foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos para cada um dos autores da ação (avó e irmão da vítima). Além disso, deverá ressarcir o gasto com o funeral e pagar uma pensão mensal para a avó do menino.</p>
<p>Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, a desembargadores Adilson de Araújo e Francisco Casconi.</p>
</div>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=11613" target="_blank">Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo</a>, 19 de setembro de 2011.</p>
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		<title>Empresas questionam uso de software em licitações</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Sep 2011 23:39:47 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O uso de softwares &#8220;robôs&#8221; para fraudar pregões eletrônicos do governo federal está levando empresas ao Judiciário. Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, suspendeu uma licitação do Ministério da Saúde em que a vencedora é acusada de burlar o sistema do Comprasnet &#8211; o site de compras do governo &#8211; usando um programa de computador capaz de cobrir, em frações de segundos, cada lance da concorrente. É a primeira decisão judicial de que se tem notícia sobre o uso desses softwares, disseminados principalmente no último ano nos pregões.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2317"></span></p>
<p style="text-align: justify;">No sistema de leilão invertido do Comprasnet, ganha quem der um lance de valor mais baixo. O objetivo é economizar nas contratações do poder público. Mas alguns procedimentos começaram a gerar suspeita nessas licitações. Concorrentes identificaram que seus lances eram cobertos imediatamente por outra empresa, após um intervalo de milionésimos de segundos &#8211; mais rápido que um piscar de olhos. Ou seja, o lance já nascia morto. E o valor ofertado por quem acabava ganhando diferia pouquíssimo do preço até então vencedor.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a situação se repete sucessivamente em um único pregão, surgem indícios de que não se trata de resposta humana, mas de um sistema automatizado capaz de garantir a vitória do usuário.</p>
<p style="text-align: justify;">A primeira liminar foi obtida pela Orion Telecomunicações Engenharia, de Brasília, que entrou na Justiça para pedir a anulação de uma licitação do Ministério da Saúde, para serviços de manutenção, fornecimento de peças e materiais. A Orion alega que a vencedora, a 2 MM Eletro, teria recorrido ao robô.</p>
<p style="text-align: justify;">O desembargador federal Fagundes de Deus, relator do caso no TRF, concedeu a liminar para suspender a licitação, considerando a necessidade de se respeitar a isonomia entre os participantes. Para ele, houve &#8220;veementes indícios de concorrência desleal&#8221;. A decisão menciona &#8220;lances automáticos dados pela empresa 2 MM Eletro, imediatamente após os lances enviados pela Orion, cuja diferença de tempo é de fração de segundos&#8221;. Segundo a liminar, a 2 MM deu o último lance, que lhe garantiu a vitória, menos de um segundo depois da oferta da concorrente &#8211; conseguindo aproveitar o que restava de tempo para o encerramento do leilão.</p>
<p style="text-align: justify;">A Orion evitou comentar o caso. Procurada pelo Valor, a 2 MM não retornou as ligações. O Ministério da Saúde afirmou que vai recorrer da decisão, adicionando, em nota, que &#8220;a escolha da vencedora foi definida pelo melhor preço ofertado&#8221;, e que o eventual uso desses softwares &#8220;não feriria a legalidade da licitação&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Quem identifica a prática nos concorrentes discorda dessa conclusão. &#8220;O uso de robôs fere o princípio da isonomia e da moralidade na administração pública&#8221;, defende o advogado Wagner Mitian Medeiros, que representa a prestadora de serviços de comunicação Clip &amp; Clipping, de Brasília, em duas ações na Justiça. A empresa diz que perdeu cerca de dez licitações em um ano por causa do uso de robôs. &#8220;Se dou um lance de R$ 10, em milionésimos de segundos eles colocam R$ 9,99&#8243;, diz o representante de licitações da Clip &amp; Clipping, Paulo Henrique de Oliveira Nadiceo. &#8220;Manualmente, seria impossível.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Depois de questionar os resultados administrativamente, sem sucesso, a empresa recorreu ao Judiciário. Os processos pedem a anulação de licitações dos ministérios do Planejamento e do Turismo, para monitoramento de programação de TV. A vencedora, a LDC Linha Direta Comunicação, nega recorrer aos softwares inteligentes: &#8220;Usamos as ferramentas que o Comprasnet oferece e todas as demais empresas utilizam&#8221;, diz o proprietário, Luís Augusto Mendonça.</p>
<p style="text-align: justify;">Os processos ainda não foram julgados no mérito, mas, em ambos os casos, a liminar foi negada em primeira instância, possibilitando a assinatura dos contratos. O Ministério do Turismo afirmou que &#8220;respeita todos os princípios licitatórios de acordo a legislação vigente&#8221; e que &#8220;aguarda o posicionamento da Justiça para tomar as devidas providências&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Outros casos chegaram ao Tribunal de Contas da União (TCU). A empresa de máquinas industriais Ricall pede a anulação de uma licitação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), feita em julho de 2010, para locação de máquinas de impressão. A Ricall acusa a vencedora, a Stoque Soluções Tecnológicas, de valer-se dos programas para fraudar pregões, apontando lances sucessivamente cobertos em centésimos de segundos. No fim da licitação, por exemplo, a Ricall ofereceu R$ 1.634.000. Um segundo depois, a Stoque disparou o lance vencedor, de R$ 1.633.990,49.</p>
<p style="text-align: justify;">A Stoque replicou que &#8220;usou os mesmos recursos disponibilizados a todos os licitantes&#8221; e já perdeu dezenas de processos nos últimos segundos da sessão de lances. Afirmou ainda que, nos pregões, seus funcionários são orientados a dar lances &#8220;com a maior velocidade possível&#8221;, cobrindo os valores apresentados pela própria empresa, se necessário. A EBC afirmou que o TCU arquivou o processo por considerar que a licitação transcorreu regularmente.</p>
<p style="text-align: justify;">Paralelamente, num relatório de auditoria na Secretaria de Logística e Tecnologia do Ministério do Planejamento &#8211; responsável pelo Comprasnet -, o TCU pediu providências para coibir o uso de robôs. O relator do caso no TCU, o ministro Valmir Campelo, entendeu que o procedimento fere a isonomia entre os participantes.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte : <a href="http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=10611" target="_blank">AASP</a> (Maíra Magro), 16 de setembro de 2011</p>
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		<title>Seguradora deve indenizar cliente que preencheu o questionário de risco incorretamente</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Sep 2011 14:15:04 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obriga a Marítima Seguros a pagar a apólice de cliente. A seguradora havia se negado a pagar o valor contratado alegando descumprimento contratual, pois o questionário de risco teria sido preenchido incorretamente. A segurada, uma idosa de 70 anos, não poderia ser a condutora principal do veículo porque nem tinha carteira de habilitação, e o seu neto, apontado como condutor eventual, era, na verdade, o condutor habitual.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2314"></span></p>
<p>A cliente ajuizou ação de cobrança de indenização e também pedido de indenização por danos morais por não ter recebido da seguradora o valor do seu automóvel roubado. O juízo de primeiro grau condenou a seguradora a pagar, além do prêmio, três salários mínimos a título de danos extrapatrimoniais. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença apenas para afastar a indenização por danos morais.</p>
<p>Inconformada, a seguradora recorreu ao STJ, alegando que estava obrigada a pagar indenização por risco não assumido no contrato, pois o perfil do condutor no momento do roubo – o neto da cliente – difere do perfil informado na ocasião do contrato, uma vez que a condutora principal – a idosa – não possuía carteira de habilitação.</p>
<p>O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que declarações inexatas ou omissões no questionário de risco do contrato de seguro não implicam, por si, a perda do prêmio. Para que ocorra a perda da indenização, é necessário que haja má-fé do segurado, com agravamento do risco por conta das falsas declarações.</p>
<p>Para Salomão, o fato de a segurada não possuir carteira de habilitação e ser o neto o condutor do carro não agrava o risco para a seguradora. O veículo foi roubado, de forma que não há relação lógica entre o sinistro e o fato de o motorista ter ou não carteira de habilitação, pois isso não aumenta o risco de roubo.</p>
<p>Além disso, o ministro destacou que o preenchimento incorreto do questionário de risco decorreu da ambiguidade da cláusula limitativa, pois, de acordo com o entendimento do tribunal estadual, uma das cláusulas do contrato dava margem para a cliente informar que o veículo seria conduzido principalmente por seu neto, no atendimento de suas necessidades. Dadas as circunstâncias, Salomão aplicou a regra <em>interpretatio contra stipulatorem</em>: a interpretação mais favorável ao consumidor será a adotada no caso de cláusulas ambíguas ou contraditórias.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103179" target="_blank">Superior Tribunal de Justiça</a>, 15 de setembro de 2011.</p>
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		<title>Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Sep 2011 16:36:51 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do conteúdo do Orkut, seu site de relacionamentos. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;">
<p>Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do conteúdo do Orkut, seu site de relacionamentos. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização contra a empresa.</p>
<p><span id="more-2309"></span></p>
<p>Um usuário alegou que foi ofendido pelo conteúdo de página no Orkut. Em primeira instância, determinou-se a retirada de um álbum de fotografias e dos respectivos comentários, além de indenização de R$ 8.300 por danos morais. A Google recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido por entender que a empresa teria assumido o risco da má utilização do serviço. Para o tribunal mineiro, o site deveria ter desenvolvido ferramentas para coibir abusos e ainda ter identificado o usuário responsável pelas ofensas.</p>
<p>No recurso ao STJ, a Google alegou haver julgamento <em>extra petita</em>(quando o juiz concede algo além do que foi pedido na ação), já que em nenhum momento foram solicitadas informações sobre os usuários. Também afirmou que, não tendo participado da criação do perfil ofensivo no Orkut, não poderia ser responsabilizada e ser obrigada a indenizar a vítima. Argumentou que, segundo os artigos 182 e 927 do Código Civil, o causador do ilícito é o único obrigado a indenizar.</p>
<p>A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, apesar de o serviço ser oferecido gratuitamente, há relação de consumo, já que a Google consegue divulgação de sua marca e serviços com o site de relacionamentos e tem remuneração indireta. Portanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seria aplicável a essas relações. Por outro lado, o Orkut presta serviço de provedor de conteúdo – disse a ministra Andrighi –, sem participar ou interferir no que é veiculado no site. O relacionamento entre os usuários e a criação das “comunidades” são livres.</p>
<p>A relatora ponderou que a responsabilidade da Google deve ser restrita à natureza da atividade por ela desenvolvida. Para a ministra, parte dos serviços oferecidos pela empresa via Orkut é o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais dos clientes. “No que tange à fiscalização das informações postadas pelos usuários, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do artigo 14 do CDC”, acrescentou.</p>
<p>Para a ministra Andrighi, o dano moral não pode ser considerado risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, já que suas atividades não implicam, para terceiros, riscos diretos maiores do que qualquer outra atividade. Por isso, ela considerou que não se aplica a esses provedores a responsabilidade objetiva prevista pelo artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.</p>
<p><strong>Quebra de sigilo</strong></p>
<p>A ministra também asseverou que o controle prévio de conteúdos seria equiparável à quebra de sigilo das comunicações, vedado pelo artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. “Não bastasse isso, a verificação antecipada do conteúdo eliminaria – ou pelo menos alijaria – um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real”, observou.</p>
<p>A própria subjetividade do dano moral seria, na visão da ministra, um impedimento para a verificação prévia do conteúdo. Não seria possível fixar parâmetros prévios do que seria ofensivo ou não. Os sites, entretanto, ainda têm responsabilidade sobre o tráfego de informações. “Há, em contrapartida, o dever de, uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, retirá-la imediatamente do ar”, esclareceu a ministra.</p>
<p>Ela destacou também que a Constituição veda o anonimato e que o IP (Internet Protocol) deve ser exigido na prestação de certos serviços. No caso, a Google mantém registros dos IPs dos computadores utilizados para acessar o Orkut. Ela observou que a empresa realmente retirou o conteúdo ofensivo do ar assim que foi informada da situação. Além disso, a Google mantém canal para as pessoas, usuárias ou não, que tiveram suas identidades “roubadas” no Orkut, solicitarem a exclusão da conta e denunciarem outros abusos.</p>
<p>A ministra concluiu afirmando que não houve no processo nenhum pedido para fornecer os dados que poderiam identificar o verdadeiro autor da ofensa. “Noto, por oportuno, a importância de o IP ser mantido em absoluto sigilo, sendo divulgado apenas mediante determinação judicial, pois, a partir dele, é possível realizar ofensivas direcionadas ao respectivo computador”, alertou. A ministra acolheu o pedido da Google e afastou a obrigação de indenizar.</p>
</div>
<div style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103160" target="_blank">Superior Tribunal de Justiça</a>, 14 de setembro de 2011.</div>
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		<title>Portaria redefine regras de classificação e distribuição de projetos entre peritos</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Sep 2011 16:31:48 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Portaria nº 83, do Ministério da Cultura, publicada nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial da União (seção 1, páginas 2 a 5), redefine as regras de classificação e distribuição de projetos ou produtos culturais entre os peritos, para análise e emissão de pareceres técnicos em projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Portaria nº 83, do Ministério da Cultura, publicada nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial da União (seção 1, páginas 2 a 5), redefine as regras de classificação e distribuição de projetos ou produtos culturais entre os peritos, para análise e emissão de pareceres técnicos em projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2306"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O normativo estabelece definições, conteúdo a ser abordado no parecer, prazos de emissão, critérios de pagamento, impedimentos para receber projetos, sanções em caso de descumprimento das regras, assim como as competências de cada unidade técnica do MinC e suas entidades vinculadas envolvidas na condução dos procedimentos.</p>
<p style="text-align: justify;">“A portaria sistematiza e simplifica procedimentos, redefine critérios e regras mais objetivos e traz maior transparência ao processo. O resultado é fruto de uma avaliação do primeiro ano de funcionamento do sistema com uma readequação do MinC ao contexto de mercado de pareceres em projetos culturais no país”, disse o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), Henilton Menezes, do Ministério da Cultura.</p>
<p style="text-align: justify;">A aplicação dos critérios e regras é válida para projetos ou produtos distribuídos a partir da data de sua publicação no DOU. A Sefic tem o prazo de até 120 dias para adequar os procedimentos operacionais previstos no documento ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SalicWeb).</p>
<p style="text-align: justify;">Com a publicação da Portaria nº 83, ficam revogadas as Portarias nº 27, de 19 de março de 2010, e a Portaria nº 97, de 31 de agosto de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=12/09/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=2&amp;totalArquivos=200">Veja a Portaria nº 83</a></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.cultura.gov.br/site/2011/09/12/analise-de-projetos-culturais/" target="_blank">Leia mais</a></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.cultura.gov.br/site/2011/09/12/analise-de-projetos-culturais/" target="_blank"></a>Fonte: Ministério da Cultura (Caroline Borralho), 14 de setembro de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
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		<title>Cautelar no STJ derruba efeito suspensivo de recurso especial ainda não admitido</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Sep 2011 20:29:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>bernardo</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A medida cautelar ajuizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em circunstâncias excepcionais, é instrumento válido para combater o efeito suspensivo atribuído a recurso especial que ainda não passou pelo exame de admissibilidade. O entendimento foi dado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que concedeu liminar à Victoria’s Secret Stores Brand Management, em demanda com a Globo Comunicação e Participações S/A – promotora do Monange Dream Fashion Tour (MDFT).</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2301"></span><br />
A liminar foi concedida para restabelecer, temporariamente, decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia proibido o uso, nos desfiles do MDFT, de símbolos que a Victoria’s Secret alega serem seus – como as asas de anjo exibidas por algumas modelos. O MDFT 2011, evento que combina shows de música e desfiles de moda, foi programado para 12 capitais, e a etapa de São Paulo ocorreu no último dia 3, sob a vigência da decisão do STJ.</p>
<p>A Victoria’s Secret, cadeia de lojas de lingerie e produtos de beleza sediada nos Estados Unidos, entrou na Justiça para tentar impedir o uso de elementos tidos como símbolos distintivos de sua marca nos desfiles da MDFT, especialmente as asas de anjo. O juiz de primeira instância concedeu liminar a favor da Victoria’s Secret, que foi confirmada por decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).</p>
<p style="text-align: justify;">Os promotores do MDFT entraram então com recurso especial dirigido ao STJ, cujos requisitos legais passariam por análise prévia no próprio TJRJ. Antes mesmo de vencida essa etapa da admissibilidade, a Globo Comunicação ingressou – ainda no TJRJ – com medida cautelar pedindo que fosse dado efeito suspensivo ao recurso especial, de modo a suspender a decisão que manteve a liminar, até o julgamento final da controvérsia – pretendendo, com isso, afastar qualquer espécie de limitação quanto aos adereços utilizados em seus eventos.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa vez, a Globo Comunicação conseguiu: o desembargador terceiro vice-presidente daquele tribunal concedeu liminar dando efeito suspensivo ao recurso e, com isso, liberando as asas de anjo pelo menos até a corte estadual decidir se o recurso ao STJ seria ou não admitido.</p>
<p style="text-align: justify;">Os advogados da Victoria’s Secret recorreram contra a decisão no próprio TJRJ, mas a resposta foi que não seria cabível mais nenhum recurso nessa instância. Diante disso, ajuizaram a medida cautelar no STJ, com o propósito de derrubar o efeito suspensivo e assim restabelecer a liminar concedida a seu favor. ,</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Acesso à justiça</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicadas por analogia, impedem o STJ de decidir sobre medida cautelar relativa a recurso especial cuja admissibilidade ainda não tenha sido julgada pelo tribunal de segunda instância. No entanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira observou que, nas circunstâncias excepcionais do caso da Victoria’s Secret, não seria razoável ter de esperar a decisão do TJRJ sobre a admissibilidade do recurso especial, para só então considerar estabelecida a competência do STJ.</p>
<p style="text-align: justify;">“A recorrente diligenciou perante o juízo de origem para reformar a decisão que lhe causa gravame”, disse o ministro. “Se a vice-presidência do tribunal, uma vez provocada, afirma que a decisão é irrecorrível, não há como se exigir da parte outras medidas judiciais perante a corte estadual, devendo ser aberta a jurisdição deste Tribunal Superior, sob pena de violação do acesso à justiça”, explicou.</p>
<p style="text-align: justify;">Por isso, o ministro entendeu não ser hipótese de incidência das súmulas 634 e 635 do STF no caso, ante a possibilidade de perecimento do direito, pois o evento em São Paulo ocorreria no dia 3 de setembro. A decisão do ministro foi dada dia 1º.</p>
<p style="text-align: justify;">Antonio Carlos Ferreira disse que a liminar concedida em favor da Victoria’s Secret não colocava em risco a realização do MDFT, pois os eventos de Belo Horizonte e Fortaleza ocorreram sem maiores problemas, sob a vigência da liminar deferida em primeira instância e confirmada por órgão colegiado do TJRJ.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o ministro destacou que, da mesma forma como decidido em primeira e segunda instância, a liminar não proibia a realização do evento, mas sim o uso de símbolos distintivos da Victoria’s Secret. A liminar do ministro Antonio Carlos Ferreira terá efeitos apenas até que o TJRJ decida sobre a admissão do recurso especial.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103114" target="_blank">Superior Tribunal de Justiça</a>, 13 de setembro de 2011.</p>
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		<title>Dilma abre mercado de TV a cabo a estrangeiros</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Sep 2011 13:33:26 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A presidente Dilma Rousseff deu a largada para a maior concorrência entre as operadoras dos canais com a sanção do Projeto de Lei da Câmara 116. Mas vai ter cota de programação nacional. De olho no futuro, empresas que participam da feira na capital paulista fazem de tudo para atrair a atenção do mundo A...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A presidente Dilma Rousseff deu a largada para a maior concorrência entre as operadoras dos canais com a sanção do Projeto de Lei da Câmara 116. Mas vai ter cota de programação nacional.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2296"></span></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><img title="De olho no futuro, empresas que participam da feira na capital paulista fazem de tudo para atrair a atenção do mundo ( Frederico Bottrel/EM/D.A Press)" src="http://imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2011/09/13/250319/20110913010104355516i.jpg" border="0" alt="De olho no futuro, empresas que participam da feira na capital paulista fazem de tudo para atrair a atenção do mundo ( Frederico Bottrel/EM/D.A Press)" /></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td>De olho no futuro, empresas que participam da feira na capital paulista fazem de tudo para atrair a atenção do mundo</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;">A presidente Dilma Rousseff sancionou nessa segunda-feira a lei que abre o mercado de TV a cabo para as empresas de telecomunicações nacionais e estrangeiras e define cotas para a programação que tem que ser produzida no país. De acordo com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo Silva, que participou do lançamento do Futurecom, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 116, que regulamenta e permite a oferta de serviços de TV a cabo para operadoras de telefonia, as alterações sugeridas pelos opositores do projeto não tinha peso. Por isso, era certo que a maior parte do texto fosse mantida.</p>
<p style="text-align: justify;">“Houve quem reclamasse da questão da cota para produção nacional, mas não houve nenhum contra-argumento significativo”, disse o ministro. O PLC prevê que os canais pagos exibam três horas e meia semanais de programas brasileiros durante o horário nobre, entre às 18h e às 22h.</p>
<p style="text-align: justify;">A nova lei, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, modifica a legislação específica para TV a cabo até então em vigor e unifica a regulamentação de TV por assinatura, seja via satélite, cabo ou micro-ondas. Com origem no PLC 116, a Lei 12.485 foi sancionada com apenas dois vetos, conforme já antecipado pela Agência Estado. Além da lei, o Diário Oficial traz as razões dos vetos, encaminhadas ao Congresso Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Um dos vetos se refere ao parágrafo 4º do artigo 11, que definia que os critérios e formas de divulgação da classificação seriam definidos pelas programadoras. Neste caso, a Presidência da República esclarece que esses critérios estão hoje regulamentados pelo poder público, &#8220;cabendo ao Ministério da Justiça sua coordenação e aplicação&#8221;. &#8220;Ao conferir essa mesma atribuição às programadoras, a proposta poderia resultar em várias classificações distintas, com prejuízos à efetividade da política&#8221;, justifica.</p>
<p style="text-align: justify;">O segundo veto se refere ao inciso III do artigo 33, que trata do serviço de atendimento telefônico gratuito ou com tarifação local ofertado pelas distribuidoras. As razões do veto esclarecem que &#8220;as normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor &#8211; SAC por telefone&#8221; &#8211; já asseguram a gratuidade das ligações e a permanente disponibilidade do serviço. &#8220;Assim a legislação atual se evidencia mais benéfica ao consumidor do que o dispositivo proposto, que permite a cobrança de tarifa de ligação local e o atendimento pessoal apenas durante o horário comercial.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Com a aprovação do projeto, empresas estrangeiras poderão explorar sem restrições o mercado de distribuição de TV a cabo. Pela regra atual, elas só podiam atuar por meio de outras empresas, com participação limitada em 49%. As empresas de telefonia fixa também poderão vender os chamados combos de TV paga, telefone e banda larga. E elas continuarão de fora do processo de produção de conteúdo. A nova lei tem o objetivo de aumentar a concorrência no mercado de TV por assinatura e popularizar o serviço, que poderá ficar mais barato.</p>
<p style="text-align: justify;">No meio da choradeira das empresas participantes do Futurecom – a grande maioria delas reclama por desonerações fiscais para o setor – o ministro Paulo Bernardo anunciou também que ficou pronto o projeto, feito junto ao Ministério da Fazenda, de regime especial de tributos para criação de redes de prestação de serviços. Mas para se beneficiarem, é preciso que as empresas invistam de forma descentralizada no país. “Nós vamos desonerar PIS/Cofins para equipamentos, fibra ótica e para as fases de construção civil. Mas vamos exigir que seja abrangente geograficamente. As empresas contempladas vão ter de fazer as redes em regiões que temos interesses também, não apenas onde elas querem”, disse o ministro. Segundo ele, essa desoneração representa, no mínimo 10%.Bernardo ressaltou que o incentivo pode ser maior caso as empresas usem equipamentos ou procedimentos já contemplados no Processo Produtivo Básico (PPB), a Lei da Informática. O cálculo dos ministérios prevê, nos próximos quatro anos, R$ 70 bilhões em investimentos – se o projeto for aprovado pela presidente Dilma e transformado em medida provisória nos próximos dias, haverá antecipação de R$ 20 bilhões desse total – em desoneração serão R$ 4 bilhões.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O que os jovens querem</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Enquanto o PLC 116 esperava aprovação, a GVT correu por fora e anunciou sua entrada no mercado com modelo que mistura internet e serviços diretos para entregar o conteúdo no computador ou na TV dos usuários. O presidente da empresa, Amos Genish, disse nessa segunda-feira na Futurecom que os investimentos para o lançamento da plataforma, até 2012, devem chegar a R$ 650 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">A TV por assinatura da empresa tem lançamento prévio já neste mês e começará a ser comercializada em outubro. Detalhes como preços dos planos ainda não foram divulgados. A operadora promete aplicações interativas na televisão: para acesso a YouTube, Twitter, Facebook e o Power Music Club (seu serviço próprio para músicas on-line). Além disso, haverá, segundo Genish, mais ofertas de canais em alta definição e mais horas da programação no chamado vídeo sob demanda. “Esse conceito de você poder assistir o que quiser, onde estiver e na hora que quiser, é o que os jovens, por exemplo, buscam”, acredita o executivo. O serviço que a operadora prepara promete também ter um programa de gravação digital – inclusive em dispositivos móveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Os planos da GVT também incluem tornar velocidades mais altas de banda larga acessíveis, cortando os preços dos pacotes. Lançou nessa segunda-feira o pacote de 35 Mbps por R$ 99. Até então, custava R$ 199.</p>
<p style="text-align: justify;">Para sustentar o crescimento, a companhia promete investir, em 2011, R$ 1,8 bilhão (40% mais que no ano passado) e focar a expansão em cidades do interior e no crescimento da classe C: “Teremos 140 milhões de brasileiros querendo ter melhor acesso à rede. É mercado fortíssimo que merece atenção”. Os investimentos, até 2016, podem chegar a R$ 15 bilhões, segundo Genish.</p>
<p style="text-align: justify;">Nessa segunda-feira a Telefônica também informou que planeja ampliar a oferta de TV paga no Brasil no curto prazo e deve começar a oferecer Internet rápida fixa pelo Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) em outubro. E existe a expectativa de troca de comando na Net, hoje controlada pelas Organizações Globo. O empresário mexicano Carlos Slim, dono da Embratel e sócio na Net, agora vai poder assumir o controle da empresa. (Com agências)<br />
<strong><br />
* O repórter viajou a convite da organização do Futurecom</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Celular transformado em cartão de crédito</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O celular vai virar carteira já em 2012. É o que vai ocorrer, se depender de executivos das principais operadoras de telefonia e de serviços de cartão de crédito. O chamado mobile payment – em que transações financeiras, como o pagamento de uma conta em um restaurante, por exemplo, são efetuadas via telefone celular – é tendência na mira da Oi Paggo, Vivo, Visa e Mastecard, entre outras.</p>
<p style="text-align: justify;">A regulação, padronização e insenções tributárias, por parte do governo, são as maiores dificuldades apontadas para criar a conversa entre o setor bancário e as telecomunicações. A desconfiança por parte do usuário é outra fronteira. Para garantir segurança, segundo Maurício Romão, da Vivo, o serviço que deve chegar no início do próximo ano deve pedir senha e ter limites de transações, como já ocorre em caixas rápidos. “Além disso devemos lançar um seguro, para proteger contra assaltos”, diz.<strong> (FB).</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2011/09/13/internas_economia,250319/dilma-abre-mercado-de-tv-a-cabo-a-estrangeiros.shtml" target="_blank">Jornal Estado de Minas</a> (Frederico Bottrel), 13 de setembro de 2011</p>
<div><span style="color: #333333; font-family: 'Trebuchet MS', Trebuchet, Arial, sans-serif; line-height: normal;"><strong style="font-size: 13px; font-family: 'Trebuchet MS', Trebuchet, Arial, sans-serif; text-decoration: none; outline-style: none !important; outline-width: initial !important; outline-color: initial !important; color: #333333; padding: 0px; margin: 0px; border: 0px initial initial;"><br />
</strong></span></div>
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		<title>Fabricante do reverso do Fokker-100 da TAM não consegue reverter indenização a familiares de vítimas</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Sep 2011 15:18:07 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Northrop Grumman Corporation, fabricante do reverso do Fokker-100 da TAM que se acidentou em 1996, não conseguiu reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou o pagamento de indenizações independentemente de acordos extrajudiciais. A empresa tentou trazer a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a ausência de comprovantes de pagamentos de custas e porte de remessa do processo impediu a apreciação do recurso.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2288"></span></p>
<p>A fabricante do reverso ainda insiste que o STJ deve admitir seu recurso especial para análise – o que já foi negado tanto pelo TJSP quanto pela presidência do próprio STJ, que negou seguimento a agravo de instrumento da empresa.</p>
<p>Diante de novo recurso da Northrop (um agravo regimental), cabe ao presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, reconsiderar sua decisão anterior ou determinar que o agravo de instrumento seja distribuído a outro ministro, que será o relator do agravo regimental contra a primeira negativa de admissibilidade pelo STJ. A empresa alega que a decisão anterior peca por excesso de formalismo e que houve o recolhimento efetivo dos valores.</p>
<p>A queda da aeronave causou a morte de 99 pessoas. A ação de indenização proposta em 1998 condenou a Northrop ao pagamento de R$ 2 milhões a cada família, mais dois terços do último salário de cada vítima até a idade em que completariam 65 anos, além de multa de 20% por litigância de má-fé em razão de não ter depositado caução. Os honorários advocatícios foram fixados em 20% do total a ser apurado em liquidação.</p>
<p>Enquanto tramitava a apelação contra essa decisão, a empresa e os familiares das vítimas teriam realizado acordos extrajudiciais. Mas, segundo alega a empresa no recurso especial, o TJSP condicionou indevidamente a validade dos acordos à homologação judicial, por entender que eles não poderiam produzir efeitos em relação às partes que não tiveram a desistência homologada judicialmente.</p>
<p>Ao julgar a apelação, o TJSP reduziu a indenização pelos danos morais a 333 salários mínimos. Os danos materiais também foram reduzidos a um terço do valor definido na primeira instância, porque se entendeu que a Northrop não foi a única responsável pelos fatos que resultaram na queda do Fokker.</p>
<p>É contra esse julgamento que a fabricante tenta o recurso especial. O TJSP, que faz o primeiro juízo de admissibilidade desse procedimento, rejeitou-o por não verificar indicação de lei federal violada. A Northrop busca agora fazer com que o próprio STJ reavalie a admissão do recurso, mas seu agravo de instrumento não pôde ser apreciado em razão da falta de cópia do comprovante de pagamento das custas processuais e porte de remessa do recurso.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103123" target="_blank">Superior Tribunal de Justiça</a>, 12 de setembro de 2011.</p>
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		<title>Apropriação indébita de contribuição previdenciária até R$ 10 mil é crime de bagatela</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Sep 2011 17:33:18 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Crimes que envolvem débitos tributários – como o não recolhimento de contribuição previdenciária – em valores abaixo de R$ 10 mil são equivalentes a crimes de bagatela. Esse foi o fundamento de decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).<br />
<span id="more-2284"></span><br />
Dois réus foram denunciados por apropriação indébita de dez contribuições previdenciárias descontadas de seus empregados, entre os anos de 2002 e 2004, totalizando pouco mais de R$ 12 mil reais. Um dos réus foi absolvido e outro foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e multa. Posteriormente, a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária.</p>
<p style="text-align: justify;">O MPF e o réu condenado apelaram ao TRF4, o primeiro pedindo também a condenação do corréu absolvido, o segundo defendendo a própria absolvição. O tribunal regional considerou que o valor remanescente da sonegação, que ainda não havia prescrito, somava cerca de R$ 6.800. Isso permitiria a aplicação do princípio da insignificância, com a consequente exclusão da tipicidade do delito – razão pela qual o TRF4 determinou a absolvição do réu anteriormente condenado.</p>
<p style="text-align: justify;">No recurso ao STJ, o MPF afirmou que o artigo 168-A do Código Penal (CP), que trata do crime de apropriação indébita previdenciária, não estabelece valores mínimos, e que o fato de o Estado não promover a cobrança de débitos inferiores a R$ 2.500,00 não significa que não tenha interesse no recebimento dessas quantias. Além disso, mesmo que o limite para a aplicação do princípio da insignificância fosse de R$ 10 mil, as parcelas prescritas elevariam o valor apropriado indevidamente a mais de R$ 12 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, o ministro Gilson Dipp, relator do recurso, considerou que a jurisprudência já é pacífica no sentido de que o princípio da insignificância se aplica a situações em que os débitos tributários envolvidos não passem de R$ 10 mil. No caso, apontou, considera-se a hipótese do crime de bagatela, em decorrência do artigo 20 da Lei 10.522/02, conforme ficou decidido pela Terceira Seção do STJ ao julgar o REsp 1.112.748, no regime dos recursos repetitivos.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado disse ainda que, com a Lei 11.457/07, que incluiu os débitos relativos à contribuição previdenciária na dívida ativa da União, o mesmo raciocínio aplicado ao delito de descaminho, quanto à incidência do princípio da insignificância, deve ser adotado para o crime de não recolhimento das contribuições para a previdência social. Com essa fundamentação, o ministro Dipp negou o recurso do MPF.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103115" target="_blank">Superior Tribunal de Justiça</a>, 09 de setembro de 2011.</p>
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		<title>Empresas que participaram de lides simuladas são condenadas em danos morais coletivos</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Sep 2011 17:11:18 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, o juiz titular Manoel Barbosa da Silva julgou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a Refribelô Representações Ltda., Maxdrink Empreendimentos e Participações Ltda., Distribuidora Pequi Ltda., Belo Horizonte Refrigerantes Ltda. e o empresário dono dessas empresas, as quais são integrantes de um grupo...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, o juiz titular Manoel Barbosa da Silva julgou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a Refribelô Representações Ltda., Maxdrink Empreendimentos e Participações Ltda., Distribuidora Pequi Ltda., Belo Horizonte Refrigerantes Ltda. e o empresário dono dessas empresas, as quais são integrantes de um grupo econômico.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2280"></span>De acordo com o entendimento expresso na sentença, ficou comprovado que as empresas, além de descumprirem obrigações trabalhistas, estimularam a proliferação de lides simuladas, orientando, incentivando ou auxiliando empregados dispensados ou que se demitiram a ajuizarem ações perante a Justiça do Trabalho com a finalidade de celebrar acordos desvantajosos para os trabalhadores. No entender do julgador, ficou evidenciado que as empresas utilizavam a Justiça do Trabalho como órgão meramente homologador de acordos envolvendo verbas inquestionáveis. Por isso, ele condenou o empresário e o grupo econômico a pagarem, de forma solidária, uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$300.000,00, entre outras obrigações.</p>
<p style="text-align: justify;">O MPT apurou que os reclamados mantinham empregados trabalhando sem anotação na CTPS, além de não pagarem corretamente a remuneração. No entanto, a irregularidade mais grave denunciada pelo MPT foi a determinação do réus aos seus empregados que procurassem o advogado indicado e remunerado pelas empresas a fim de proporem reclamações referentes aos direitos do período trabalhado sem registro em CTPS.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o MPT, as ações foram distribuídas entre 35 Varas da Capital, apesar de as partes possuírem domicílios em Contagem e Betim, numa tentativa de disfarçar o verdadeiro objetivo dos empregadores: sepultar a dívida trabalhista, mesmo que, para isso, fosse necessário sonegar direitos e prejudicar grande número de trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo denúncia do MPT, os empregados que se recusavam a seguir essa determinação patronal recebiam a ameaça de perda do emprego e aqueles que concordaram em ajuizar as ações continuaram trabalhando normalmente. O MPT relatou que todas as lides simuladas tiveram como desfecho o acordo em primeira audiência, sendo que os trabalhadores foram lesados em seus direitos, aceitando propostas em torno de 50% dos valores que constavam nos pedidos. Já nas ações que realmente buscavam os direitos do empregado, conforme apurou o MPT, os reclamados se valiam de todos os instrumentos processuais disponíveis para retardar o andamento normal do processo.</p>
<p style="text-align: justify;">Na avaliação do magistrado, não restam dúvidas sobre as irregularidades apontadas no processo. Ele entende que o interesse ofendido está vinculado à coletividade de trabalhadores das empresas e aos que nelas ingressarem no futuro. Para o julgador, o artifício adotado pelos empregadores retira a efetividade do processo e da Justiça do Trabalho e constitui ato atentatório à dignidade da justiça e verdadeira fraude aos direitos dos trabalhadores. &#8220;Entendo que, além da sonegação de direitos fundamentais, a prática empresarial causou danos à coletividade, considerando o custo médio de um processo, apurado de acordo com o orçamento anual da Justiça do Trabalho e o número de processos solucionados&#8221;, completou.</p>
<p style="text-align: justify;">Além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, os empregadores foram condenados também, solidariamente, a só promoverem as futuras rescisões contratuais de seus empregados com mais de um ano de serviço com a assistência do sindicato da categoria profissional ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a sentença, os empregadores estão proibidos de manter empregado trabalhando sem o registro, bem como de orientar, estimular ou auxiliar empregados dispensados ou demitidos a promoverem ação perante a JT, devendo observar o pagamento de todas as parcelas incontroversas pela via legal, abstendo-se de utilizar a Justiça do Trabalho como órgão meramente homologador de acordos envolvendo verbas incontroversas.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz sentenciante determinou ainda que, no caso de descumprimento dessas obrigações, incidirá multa no valor de R$10.000,00 por empregado prejudicado, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em virtude da conduta irregular dos empregadores e do advogado que participou das lides simuladas, o julgador determinou a comunicação dos fatos à OAB e ao Ministério Público Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Os recursos interpostos por ambas as partes ainda serão julgados pelo TRT mineiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&amp;p_cod_noticia=5633" target="_blank">Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região</a>, 08 de setembro de 2011.</p>
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		<title>Só pressão salva professores</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Sep 2011 15:26:46 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Matéria publicada no Jornal O Tempo, Caderno Cidades, no dia 02 de setembro de 2011, com entrevista do Dr. <strong>Éric Salgado</strong> sobre a legalidade da greve dos professores do Estado de Minas Gerais.</p>
<p><span id="more-2277"></span></p>
<p><img class="alignnone" src="http://www.redeclipping.com.br/scd/banco_clipping/020911%20tempo%20cidades%2023%20-%201.jpg" alt="" width="770" height="1000" /></p>
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		<title>Lei estadual do RJ que permite acúmulo de pulsos telefônicos é questionada no STF</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Sep 2011 19:59:15 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar uma lei estadual do Rio de Janeiro que permite o acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia móvel e fixa (Serviço Móvel Pessoal &#8211; SMP, Serviço Móvel Especializado – SME e Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC) e a utilização dos minutos remanescentes de um mês para o outro.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2270"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A associação ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4649) na qual sustenta que a Lei 5.934/2011 do Rio de Janeiro invadiu a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações, prevista nos artigos 21 e 22 da Constituição Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Sustenta a Telcomp que a lei apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que os dispositivos da lei estadual estabelecem normas de conduta para as operadoras de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal e Serviço Móvel Especializado) e também para as prestadoras do serviço de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado) que deveriam ser fixadas por iniciativa da União.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a entidade, &#8220;a falta de lei complementar para regulamentar o artigo 22 da Constituição não pode ser usada como pretexto para que os estados e o Distrito Federal editem leis que se destinem a criar obrigações e sanções para as delegatárias de serviços de telecomunicações ou estabelecer direitos para usuários”.</p>
<p style="text-align: justify;">Informa na ação que a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97) confere à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atribuição para editar normas sobre os serviços de telefonia móvel e fixa e suas respectivas dinâmicas de cobrança e pagamento de débitos.</p>
<p style="text-align: justify;">A Telcomp argumenta, ainda, que além das resoluções da Anatel sobre o assunto, há uma série de projetos em tramitação no Congresso Nacional sobre o mesmo tema tratado na lei fluminense. Assim, a associação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei e no mérito a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=188404" target="_blank">Supremo Tribunal Federal</a>, 05 de setembro de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
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		<title>Em situações excepcionais, é possível interceptação telefônica em investigação de natureza civil</title>
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		<pubDate>Fri, 02 Sep 2011 17:34:22 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[É possível a intercepção telefônica no âmbito civil em situação de extrema excepcionalidade, quando não houver outra medida que resguarde direitos ameaçados e o caso envolver indícios de conduta considerada criminosa. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus preventivo em que o responsável pela execução da quebra...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;">É possível a intercepção telefônica no âmbito civil em situação de extrema excepcionalidade, quando não houver outra medida que resguarde direitos ameaçados e o caso envolver indícios de conduta considerada criminosa. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus preventivo em que o responsável pela execução da quebra de sigilo em uma empresa telefônica se recusou a cumprir determinação judicial para apurar incidente de natureza civil. <span id="more-2267"></span></p>
<p>O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou correta a decisão do juízo de direito de uma vara de família, que expediu ofício para investigar o paradeiro de criança levada por um familiar contra determinação judicial. O gerente se negou a cumprir a ordem porque a Constituição, regulamentada neste ponto pela Lei 9.296/96, permite apenas a interceptação para investigação criminal ou instrução processual penal.</p>
<p>O TJMS considerou que é possível a interceptação na esfera civil quando nenhuma outra diligência puder ser adotada, como no caso julgado, em que foram expedidas, sem êxito, diversas cartas precatórias para busca e apreensão da criança. O órgão assinalou que o caso põe em confronto, de um lado, o direito à intimidade de quem terá o sigilo quebrado e, de outro, vários direitos fundamentais do menor, como educação, alimentação, lazer, dignidade e convivência familiar.</p>
<p>Para o tribunal local, as consequências do cumprimento da decisão judicial em questão são infinitamente menos graves do que as que ocorreriam caso o estado permanecesse inerte. Segundo o relator no STJ, ministro Sidnei Beneti, a situação inspira cuidado e não se trata pura e simplesmente de discussão de aplicação do preceito constitucional que garante o sigilo.</p>
<p>Embora a ordem tenha partido de juízo civil, a situação envolve também a necessidade de apurar a suposta prática do delito previsto pelo artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto.”</p>
<p>O ministro destacou que o responsável pela quebra do sigilo não demonstrou haver limitação na sua liberdade de ir e vir e não há informação no habeas corpus sobre o início de processo contra ele, nem sobre ordem de prisão cautelar. “Não toca ao paciente, embora inspirado por razões nobres, discutir a ordem judicial alegando direito fundamental que não é seu, mas da parte”, ressaltou o ministro.</p>
<p>“Possibilitar que o destinatário da ordem judicial exponha razões para não cumpri-la é inviabilizar a própria atividade jurisdicional, com prejuízo para o Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro. Tendo em vista não haver razões para o receio de prisão iminente, a Terceira Turma não conheceu do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa.</p></div>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103043" target="_blank">Superior Tribunal de Justiça</a>, 02 de setembro de 2011.</p>
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		<title>Mudança no Simples pode beneficiar milhões de empresas</title>
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		<pubDate>Fri, 02 Sep 2011 17:11:06 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Aprovação do projeto na Câmara é comemorada por entidades representativas e pelo Sebrae.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2263"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11, aprovado na noite de quarta-feira (31) pela Câmara dos Deputados, pode beneficiar mais de 5,3 milhões de empresas no Simples Nacional, conforme avalia o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. Entre as medidas, o projeto ajusta em 50% as faixas e o teto da receita bruta anual dos micro e pequenos negócios do Simples e cria o parcelamento de débitos de empresas que integram este regime especial de tributação.</p>
<p style="text-align: justify;">As mudanças foram comemoradas por parlamentares, integrantes de entidades empresariais e do Sebrae. &#8220;Ampliar as faixas do Simples permite que as empresas possam se desenvolver&#8221;, diz Bruno Quick, explicando que, muitas vezes, esses empreendimentos evitam crescer para não estourar o teto de receita exigido e não serem excluídas do sistema.</p>
<p style="text-align: justify;">Bruno Quick lembra a necessidade de continuar buscando o fim da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) via substituição tributária, o que prejudica as empresas do Simples Nacional, e incluir novas categorias econômicas no sistema. Estas questões estavam no Projeto de Lei Complementar 591/11, que também tramitava na Câmara dos Deputados, mas que não foi apreciado por acordo entre parlamentares e governos estaduais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Grandes incentivos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Só o ajuste nas faixas do Simples e o parcelamento de débitos de empresas do sistema já são grandes incentivos&#8221;, avalia o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva. Ele defende articulações no Senado para incluir no projeto o fim da cobrança do ICMS via substituição tributária para os pequenos negócios e pela inclusão de novas categorias no sistema.</p>
<p style="text-align: justify;">No geral, a decisão da Câmara agradou. &#8220;Foi a melhor notícia do ponto de vista de política pública para os pequenos negócios&#8221;, considera o superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, Zeca Melo, que acompanhou a votação.</p>
<p style="text-align: justify;">O vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e integrante do Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae Nacional, Luiz Carlos Furtado Neves, destaca os impactos positivos da medida, lembrando que os micro e pequenos negócios são maioria no país. &#8220;A CACB tem 2,3 mil associações que, juntas, reúnem mais de 2 milhões de empresas. Destas, 95% são micro e pequenos negócios&#8221;, exemplifica.</p>
<p style="text-align: justify;">O secretário-executivo do Simples Nacional, Silas Santiago, lembra que com o projeto aprovado e a lei sancionada, ainda este ano já começam a valer benefícios como o parcelamento de débitos de empresas do Simples. &#8220;Isso se estenderá a quase 500 mil empresas &#8220;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Ex-presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, o ex-deputado Claudio Vignatti também acompanhou a votação. Ele lamenta especialmente que os acordos para aprovação do projeto tenham deixado de fora pontos como a solução da cobrança do ICMS e a inclusão de novas empresas no sistema. &#8220;Em matéria tributária, se não ocorre acordo, há problemas para sua aprovação&#8221;, observa.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=48319&amp;catid=45&amp;Itemid=324" target="_blank">Portal Segs</a>, 02 de setembro de 2011.</p>
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		<title>A responsabilidade dos sites de compra coletiva e o dano ao consumidor</title>
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		<pubDate>Wed, 31 Aug 2011 13:26:06 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Autor: Bernardo Menicucci Grossi Discute-se há várias décadas, no Brasil, as consequências jurídicas da revolução tecnológica, o que se intensificou a partir da popularização do acesso à internet a partir do ano de 1995. Recentemente, o mercado brasileiro foi invadido pela enorme tendência das compras coletivas, isto é, empresas que organizam as demandas de consumidores...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Autor: <a href="http://www.grossipaiva.com.br/profissionais/bernardo-menicucci-grossi/">Bernardo Menicucci Grossi</a></p>
<p style="text-align: justify;">Discute-se há várias décadas, no Brasil, as consequências jurídicas da revolução tecnológica, o que se intensificou a partir da popularização do acesso à <em>internet</em> a partir do ano de 1995.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2253"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Recentemente, o mercado brasileiro foi invadido pela enorme tendência das compras coletivas, isto é, empresas que organizam as demandas de consumidores proporcionando aquisições em massa de produtos e serviços e, consequentemente, objetivando melhores condições financeiras de compra.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda que esta atividade não estivesse prevista no Código de Defesa do Consumidor ou na legislação extravagante, não há dúvida de que a lei deve ser aplicada na <em>internet</em> ou fora dela, o que afasta o antigo mito de que a rede seria uma verdadeira terra sem leis.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Ocorre que, como toda e qualquer relação social, os serviços de compra coletiva naturalmente apresentam conflitos jurídicos, seja com os fornecedores que anunciam seus produtos ou com os consumidores que adquirem mercadorias defeituosas ou serviços ineficazes. A situação de intermediação entre fornecedor e consumidor coloca as empresas viabilizam as compras coletivas em uma situação verdadeiramente delicada.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><img class="alignright" src="http://www.bloix.com.br/wp-content/uploads/2011/07/ecommerce.jpg" alt="" width="240" height="160" /></p>
<p style="text-align: justify;">Grande parte dos operadores do Direito apontam para a responsabilidade solidária pelos vícios de produto ou serviço entre o fornecedor e a empresa que viabiliza compra coletiva com fundamento nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Tais dispositivos, aliás, atribuem responsabilidade aos fornecedores independentemente da existência de culpa, bastando que o consumidor comprove a existência de um dano e do nexo de causalidade entre este e a mercadoria ou serviço adquiridos.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Todavia, muito embora seja possível identificar uma tendência dos Tribunais em adotar este raciocínio, fica claro que o correto equacionamento dos direitos dos fornecedores e dos consumidores depende de um estudo e de uma atenção muito maiores do que a pura aplicação desmedida do Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">E o posicionamento da empresa que viabiliza compras coletivas em seu contrato de adesão e na publicidade que veicula são essenciais para que se possa pretender afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois em algumas hipóteses é possível aproximar esta atividade da divulgação de classificados de jornais, em relação aos quais a jurisprudência já firmou o entendimento de que inexiste dever de indenizar perante o consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">É certo esta analogia depende exclusivamente do modelo de negócio adotado pela empresa que viabiliza compras coletivas e certamente depende de uma auditoria jurídica com a finalidade de eliminar eventuais falhas que a exponha a riscos judiciais.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">O assunto poderia ter sido inserido no Projeto de Lei 1.232/11 que tramita na Câmara dos Deputados e pretende regulamentar a atividade das compras coletivas, notadamente no que se refere à publicidade, transparência e informação ao consumidor. Contudo, o momento atual demonstra ser bastante oportuna a discussão acerca da responsabilidade civil atrelada a esta atividade pois dotada de um enorme potencial de crescimento de questionamentos judiciais.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
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		<title>Violação à propriedade industrial pode ser reconhecida sem quantificar danos</title>
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		<pubDate>Wed, 31 Aug 2011 12:34:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>bernardo</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em casos de violação de direito de propriedade industrial, ainda que não haja a mensuração exata dos danos, a ação de indenização pode ser acolhida se a prática ilícita tiver sido reconhecida – hipótese em que a apuração dos danos fica para a fase de liquidação da sentença. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz respeito a ação indenizatória contra empresa que importava e vendia, sem anuência, produtos usados de outra marca.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2249"></span>&nbsp;</p>
<p>A mundialmente conhecida Konica-Minolta, fabricante de copiadoras, ajuizou ação de indenização contra a Ativa, empresa que importava máquinas Minolta usadas, adquiridas de terceiros, e as recondicionava, trocando peças defeituosas, para venda no mercado brasileiro. A recuperação dos equipamentos, porém, seria ilícita, pois não era autorizada pela empresa original. A Minolta acusou a Ativa de contrafação (falsificação de produtos) e de concorrência desleal. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente.</p>
<p>Entretanto, interposta apelação pela Ativa no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o pedido de indenização por lucros cessantes e danos emergentes foi negado, pois a extensão dos danos – mesmo que existentes – não havia sido demonstrada.</p>
<p>Tanto a Ativa quanto a Minolta recorreram ao STJ. A primeira argumentou que não há contrafação, pois os produtos seriam comprados de uma revendedora autorizada, e que a empresa original não pode impedir a livre circulação dos produtos no mercado (com base no artigo 132, inciso III, da lei 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial). A segunda sustentou que o prejuízo sofrido por ela foi reconhecido pelo tribunal estadual e que a mensuração dos danos é matéria para liquidação de sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">A proteção à propriedade industrial é um direito fundamental garantido na Constituição Federal, conforme expôs o relator dos recursos, ministro Luis Felipe Salomão. De acordo com ele, esse direito da Minolta foi comprovadamente violado pela Ativa, que importava e recondicionava máquinas fotocopiadoras usadas e as vendia usando o nome Minolta, mesmo sem controle da marca original ou garantia de usar peças originais.</p>
<p style="text-align: justify;">A doutrina chama isso de diluição da marca por ofuscação. A diluição é uma ofensa à integridade de um “signo distintivo” (no caso, a marca Minolta), que causa diminuição do poder de venda desse sinal distintivo. Um dos tipos de diluição – cometido no caso em questão – é a ofuscação: perda do brilho (ou força distintiva) de uma marca, “uma violação à unicidade do sinal, a partir do momento em que uma mesma expressão passa a identificar produtos de fontes diversas”.</p>
<p style="text-align: justify;">“Admitir que se possa recondicionar produtos sem submissão ao controle e aos padrões adotados pelo titular da marca significaria admitir a confusão ocasionada ao consumidor, que, ao adquirir produto da marca, espera obter bem de consumo que atenda a determinado padrão de qualidade e confiabilidade que associa ao signo”, considerou o relator.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda assim, a demonstração do dano não é tarefa fácil, pois os danos nem sempre se revelam na diminuição dos lucros: “O que o bom senso indica é que o dono da marca realizaria lucros ainda maiores se não sofresse a concorrência criminosa.” É esse, basicamente, o texto do artigo 208 da Lei da Propriedade Industrial.</p>
<p style="text-align: justify;">Com isso, o ministro Salomão asseverou que, tendo o tribunal estadual reconhecido os danos materiais, “indicando algumas condutas ilícitas praticadas pela ré, é patente a obrigação de indenizar”. A Quarta Turma restabeleceu a sentença que condenou a Ativa, determinando a apuração dos danos em liquidação.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103028&amp;utm_source=feedburner&amp;utm_medium=twitter&amp;utm_campaign=Feed:+STJNoticias+(STJNoticias)" target="_blank">Superior Tribunal de Justiça</a>, 31 de agosto de 2011.</p>
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		<title>Lucro de companhias cresce 49% em 2010</title>
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		<pubDate>Tue, 30 Aug 2011 13:12:22 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Sete empresas do setor de construção e engenharia estão entre as 20 companhias que registraram o maior crescimento da receita líquida em 2010, resultado do grande volume de investimentos em infraestrutura e na expansão do mercado imobiliário. O número de companhias do setor de construção e engenharia subiu de 62 para 88 no ranking das cem maiores empresas do país, publicado pelo anuário &#8220;Valor 1000&#8243;, que circula a partir de hoje, para assinantes do <strong>Valor</strong> e venda em bancas. Para sustentar esse crescimento, as empresas do setor de construção e engenharia aumentaram em 33% seu nível de endividamento, ficando atrás apenas do setor de comércio varejista (37,8%), que registrou a maior expansão.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-2241"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O lucro operacional das mil maiores empresas que atuam no Brasil cresceu 49,1%, em 2010, compensando com folga a variação negativa de 21,6% registrada em 2009. O indicador mede o grau de eficiência das companhias em sua atividade fim. As empresas campeãs em 25 setores de atividade analisados pelo &#8220;Valor 1000&#8243; registraram aumento de 27,7% no lucro líquido, superando as demais companhias do ranking, cujo lucro subiu 20,3% na média total.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas mais eficientes foram premiadas ontem, em São Paulo, durante evento que teve o ministro da Fazenda, Guido Mantega como principal orador. Ele entregou o prêmio Empresa de Valor 2011 à Totvs, por ter se destacado no conjunto das melhores em cada setor.</p>
<p style="text-align: justify;">A expansão do lucro das mil maiores empresas superou o crescimento de 18,8% na receita líquida de 2010. De R$ 158 bilhões em 2009, os ganhos subiram para R$ 190 bilhões no ano passado. A receita líquida somada das empresas no ranking Valor 1000 passou de R$ 1,7 trilhão para R$ 2,06 trilhões.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;A rentabilidade em 2010 só não foi maior, porque aumentou o nível de endividamento das companhias, que precisaram investir para fazer frente à demanda aquecida do mercado interno&#8221;, explica Marcio Torres, responsável pela área de crédito e de avaliação de risco de grandes empresas da Serasa Experian.</p>
<p style="text-align: justify;">O cenário econômico favorável de 2010 fez com que as empresas da região Sudeste aumentassem de 75,3% para 79,6% sua participação no total da receita líquida das mil maiores companhias que atuam no país. A região Sudeste concentra 65,4% das mil maiores empresas do ranking de Valor 1000. As companhias localizadas em São Paulo registraram faturamento líquido de R$ 938,3 bilhões, representando 57,3% da receita da região Sudeste e 45,59% da receita do ranking.</p>
<p style="text-align: justify;">As mudanças nos hábitos de consumo provocadas pelo aumento da renda beneficiaram as empresas de alimentos da região. Apesar do forte crescimento da produção e das vendas de automóveis, o setor de veículos e peças teve sua fatia reduzida de 15,25% para 10,1%.</p>
<p style="text-align: justify;">No ranking das 50 maiores empresas da região Nordeste, o número de representantes do comércio varejista subiu de cinco para dez. As empresas do varejo na região registraram receita líquida de R$ 11,5 bilhões. Esse crescimento é resultado do impacto da entrada da classe C no mercado, beneficiando também o setor de serviços &#8211; cuidados pessoais, higiene e beleza &#8211; além da construção civil.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a maioria das empresas campeãs de Valor 1000, o momento é de cautela, mas não de paralisia. &#8220;Numa hora como essa, acompanhamos mais de perto o desempenho das vendas, o controle de estoques e avaliamos com mais rigor os investimentos. Mas não mudamos os planos de abrir 33 lojas em 2011&#8243;, diz o diretor-presidente da Lojas Renner, José Galló.</p>
<p style="text-align: justify;">A principal medida de gestão apontada pelas empresas para enfrentar o quadro ainda agudo de crise é melhorar o perfil de endividamento. A JBS, depois de registrar prejuízo de R$ 180,8 milhões no primeiro trimestre de 2011, vai cortar pela metade os investimentos previstos para 2012 e reduzir o grau de alavancagem. Para evitar riscos com a variação cambial, a Diagnósticos da América (Dasa) transformou em reais a dívida líquida de US$ 250 milhões, reduzindo o prazo de vencimento de 2018 para 2016. &#8220;Nossa receita não é em moeda estrangeira&#8221;, explica Marcelo Barboza, presidente da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">A décima-primeira edição de Valor 1000 traz como principal inovação a análise dos balanços consolidados das empresas. Ao todo, do ranking das 1.000 maiores, 402 companhias estão classificadas de acordo com esse critério. A nova forma de análise dos balanços é coerente com a mudança em curso da legislação contábil brasileira, cujo objetivo é alcançar a convergência com o padrão IFRS (International Financial Reporting Standards), adotado pela Comunidade Europeia e um conjunto importante de países, entre eles Japão, China e Índia.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;No caso das empresas de capital aberto, o balanço consolidado reflete de forma mais clara as demonstrações financeiras e a adesão ao padrão internacional&#8221;, diz William Volpato, coordenador do Valor Data. Para as companhias de capital fechado, a análise do balanço consolidado permite acompanhar passo a passo o estágio de aderência às novas normas.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa transição começa a ser acompanhada pelo leitor, a partir de agora e torna realístico o cotejo entre o universo empresarial brasileiro e o internacional. &#8220;Numa economia globalizada, que ganha complexidade e dinamismo a cada dia e, volta e meia, é surpreendida por crises, o acesso a balanços mais transparentes e informativos é cada vez mais decisivo para todos os agentes do mercado&#8221;, afirma Amador Rodriguez, diretor de captação de dados da Serasa Experian.</p>
<p style="text-align: justify;">O anuário &#8220;Valor 1000&#8243; também traz um panorama completo do setor financeiro, com a classificação dos cem maiores bancos. Os números mostram que as instituições financeiras souberam aproveitar o crescimento do crédito para conseguir ganhos substanciais. A alteração mais destacada no quadro classificatório é o salto do BTG Pactual da 11ª para a 8ª posição. A instituição incorporou, no ano passado, a sua controladora, a BTG Pactual Investimentos, e finalizou a aquisição da Coomex, a maior comercializadora de energia do país.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.valor.com.br/brasil/992030/lucro-de-companhias-cresce-49-em-2010?utm_source=newsletter_manha&amp;utm_medium=30082011&amp;utm_term=Lucro%20de%20companhias%20cresce%2049%%20em%202010&amp;utm_campaign=informativo" target="_blank">Valor Econômico</a>, 30 de agosto de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
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